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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 2/2024 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Santa Rosa, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 20/11/2023.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da Evolua Ambiental Engenharia e Planejamento Ltda. - EPP

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O SAA de Santa Rosa possui 2 captações, localizadas no Rio Santa Rosa e no Rio Santo Cristo, 2 ETAs, 6 recalques, sendo 2 de água bruta e 4 de água tratada e 27 reservatórios, sendo 19 elevados, 2 enterrados e 6 apoiados. O SES de Santa Rosa possui rede coletora por separador absoluto, com 9 elevatórias de esgoto e 1 ETE.

As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as não conformidades e as recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Foi constatado que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento (US) localizada na Rua Cristóvão Colombo, nº 10, no centro de Santa Rosa.

A US possibilita apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço e pagamento de fatura de AA e ES através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto (RSAE/2014) estava disponível em local de fácil acesso. O horário de atendimento é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.

A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA

Foi constatado que o sistema de abastecimento de água de Santa Rosa possui como manancial dois rios, sendo o rio Santa Cristo através de 1 captação denominada 1º recalque ETA 1, de onde a água é recalcada para a ETA 1. Além da captação superficial no rio Santa Cristo, o sistema possui captação superficial no rio Santo Rosa, através de 1 captação denominada 1º recalque ETA 2, de onde a água é recalcada para a ETA 2. O sistema não possui poços ativos. Na visita técnica, foi realizado o registro fotográfico das estruturas das captações superficiais.

A avaliação da estrutura dos mananciais do sistema de água está nas fichas de avaliação das unidades em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ETA

Foi constatado no SAA de Santa Rosa a existência de 2 Estações de Tratamento de Água, denominadas como ETA 1 e a ETA 2.

A ETA 1 possui tratamento tipo convencional e segundo relatos da equipe da CORSAN possui vazão média de operação variável de 180 a 240 L/s e vazão de projeto de 280 L/s e o tempo de funcionamento é de 24 h/d. A ETA 2 também possui tratamento tipo convencional.

Na visita técnica foi realizado registros fotográficos nas instalações das ETAs 1 e 2.

A avaliação das estruturas da ETAs estão na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura da estação de tratamento de água (C.3-B) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".          

 

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3-A, C.3-B) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – ESTAÇÃO DE RECALQUE E BOOSTER

Foi constatado no SAA de Santa Rosa 6 Estações de Recalque, sendo 2 Estações de Recalque de Água Bruta (EBA) e 4 Estações de Recalque de Água Tratada (EBAT). Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico de todas as unidades.

A avaliação da estrutura das Estações de Recalque está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura das Estações de Recalque (C.4-A, C.4-B, C.4-C, C.4-E) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4-A, C.4-B, C.4-C, C.4-E, C.4-F) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – RESERVATÓRIOS

Foi constatado no SAA de Santa Rosa 27 Reservatórios, sendo 19 elevados, 2 enterrados e 6 apoiados. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico de 13 reservatórios.

A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5-B, C.5-C, C.5-E, C.5-F, C.5-J, C.5-K) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – MACROMEDIDORES

Foi constatado que no SAA de Santa Rosa existem 2 macromedidores para medição das vazões de água bruta provenientes das captações Santa Cristo e Santo Rosa, localizados na entrada das ETAs.

 

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.7) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Setorização: Foi constatado que o SAA de Santa Rosa está dividido em macro setores, conforme informações do gestor da US, controlados por registros de manobra na rede de distribuição.

Telemetria: Foi constatado que Santa Rosa possui telemetria em todo o sistema: na ETA, na captação, nos recalques e nos reservatórios.

Controle Operacional: Foi constatado que o SAA de Santa Rosa possui CCO e supervisórios localizados na ETA, onde é possível monitorar todo o sistema.

Interrupção do Abastecimento: Foi constatado que a previsão de interrupção do abastecimento de água é estimada, de acordo com a área afetada. Atualmente são atendidas 32.502 economias.

 

CONSTATAÇÃO (C.8) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA

Foi constatado que em Santa Rosa a rede de distribuição de água possui 268.698 m, sendo que 13.560 m são redes precárias com diâmetro de 32 mm. Além disso, possui redes de fibrocimento com extensão de 100.902 m, conforme o relatório de Análise de Perdas do SCO.

 

V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.9) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO

Foi constatado que Santa Rosa possui sistema coletivo de esgoto, que conta com 1 ETE e 9 estações elevatórias de esgoto. Atualmente são atendidas 11.983 economias, dentre as 32.502 economias existentes, o que representa 36,9% de atendimento. Além destas, o gestor da US informou que há 1.779 ligações factíveis.

 

CONSTATAÇÃO (C.10) – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

Foi constatado por meio de entrevista com os técnicos da CORSAN e visita técnica que a ETE conta com tratamento primário com gradeamento e desarenador, 2 lagoas aeradas e sistema de flotação.

A avaliação da estrutura da Estação de Tratamento de Esgotos está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.3)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura da Estação de Tratamento de Esgotos (C.10) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.5)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.10) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.11) – ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO

Segundo informações da equipe técnica da CORSAN e visita técnica, foi constatado que o SES de Santa Rosa possui 9 estações elevatórias de esgoto, foram visitadas 4 estações elevatórias.  

 

NÃO CONFORMIDADE (N.4)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura da Estação Elevatória de Esgotos (C.11-B) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.6)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.11-B, C.11-C, C.11-D) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Santa Rosa.

Foram feitas 11 Constatações, 6 Recomendações e apontadas 4 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca das Não Conformidades apontadas.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Ronaldo Debiasi

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 28/02/2024, às 11:53, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0426011 e o código CRC A4EA8173.




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