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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 19/2023 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Tapejara, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 30/11/2022.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Ambiental Tiago Foppa.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da  L.M.D.M. Consultoria Empresarial LTDA.​:

 

IV - INFORMAÇÕES DO  AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

Endereço US: Rua Leorindo Cavichioli, 597 - Tapejara/RS

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O sistema de abastecimento de água do município de Tapejara é composto exclusivamente de captação subterrânea, cuja água é bombeada através de 11 poços distribuídos pelo município, não tendo, portanto, fontes de captação superficial, tampouco estação de tratamento de água para abastecimento à população. O tratamento é realizado por um processo de desinfecção, pontualmente nas instalações das próprias captações, excetuando-se o poço TAE-02 cujo tratamento ocorre na instalação do reservatório R01.

O município de Tapejara conta com uma obra em andamento, referente a um poço, este doado, para compor o sistema de captação da cidade. A instalação aguarda implantação de um abrigo que seja capaz de receber os equipamentos eletromecânicos, como painéis, medidores, telemetria, além de abrigar o sistema de tratamento local. Também é esperada a colocação de cercamento e a devida regularização do espaço, antes deste operar como parte do sistema conforme mostra a figura.

Destaca-se o surgimento, desde o último processo de fiscalização, dos poços TAE-13 e TAE-15 que complementam o sistema de captação. Além disso, a instalação referente à fonte que funcionava em conjunto com o Poço TAE-02 foi descontinuada e sua instalação desativada.

Além disso, o sistema conta com 9 reservatórios, desses, os mais recentes R08 e R09 (não existentes em fiscalizações anteriores) que atuam no sistema para abastecimento de água na cidade,

através de um sistema que opera através de acionamentos múltiplos, atuantes em conjunto, sendo eles telemetria, sistema de boias e parada regulada por timer, para garantia da segurança do abastecimento de água à população.

A rede de abastecimento de água é composta em sua maioria por tubulação de PVC, possuindo também em menor quantidade redes precárias, cujo material é desconhecido, além de fibrocimento em parte da rede.

O sistema de tratamento de esgoto consiste em rede e tratamento simples para lançamento em manancial com atendimento composto por coleta através de rede, tratamento primário e lançamento para aproximadamente 200 domicílios do total de Tapejara.

A seguir serão expostas as devidas constatações, referentes a todas as instalações vistoriadas bem como as devidas recomendações e apontamento de não conformidades, em acordo com o que se constatou em campo, corroborado pelo registro fotográfico presente nas fichas de cada instalação. O método de realização da vistoria se deu através de entrevista e validação in loco de todos os equipamentos e obras presentes nas instalações, em comparação com o esperado, segundo a legislação vigente.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

A unidade operacional e de atendimento de Tapejara está localizada na rua Leorindo Cavichioli, número 597, no centro de Tapejara. Constam três funcionários para atendimento à população, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto do município. Para a população, o horário de atendimento é das 8:15 às 17:00, com fechamento temporário das 11:30 às 13:30 para almoço.

A unidade conta com um tótem de autoatendimento, sala de arquivo, contendo o histórico de projetos e documentos relacionados ao sistema do município. Em acordo com o informado, grande parte dos documentos arquivados são obsoletos, tendo seu armazenamento continuado apenas para histórico, já que arquivos mais atualizados já estão disponíveis em sistema digital.

Além disso, consta na unidade um espaço de almoxarifado, com peças de componentes menores e tubulação para manutenções pontuais no sistema, além de armazenamento de hidrômetros que possuem substituição programada.

O estado de conservação da instalação como um todo, quanto a pintura, cercamento, armazenamento, entre outros, é considerado geralmente bom, excetuando-se o espaço utilizado como almoxarifado.

 

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.1) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – POÇO TAE 01

O poço TAE 01 está localizado no endereço da unidade operacional já que dividem o mesmo espaço. possui capacidade de captação de 28m³/h. Conta com um abrigo que serve para proteção dos equipamentos eletromecânicos bem como proteção à unidade local de tratamento e em espaço bem conservado. Durante a vistoria, não apresentou qualquer sinal de vazamentos. Contudo, conforme pode ser verificado na ficha da instalação, a tubulação do poço se encontra em elevado grau de oxidação ao longo de todo o tubo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – POÇO TAE 04

O poço TAE 04 está localizado na rua Luiz Costa, S/N. Possui vazão produtiva de 40m³/h e opera o bombeamento por 16 horas por dia. Possui área de tratamento coberta, onde consta a unidade local de tratamento da água, além de equipamentos eletromecânicos necessários à operação do sistema.

Durante a vistoria, foi identificado estado precário de conservação, com área gramada necessitando atenção, danos na pintura da instalação, elevado grau de corrosão da tubulação do poço, além de dano representativo na porta que preserva a área de tratamento, o que pode facilitar invasões e comprometer a qualidade e continuidade do tratamento adequado da água, em conformidade como o esperado segundo as normas vigentes.

 

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para o poço TAE 04 (C.3) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – POÇO TAE 15

O poço TAE 15 está localizado na rua do comércio, S/N. Possui capacidade de produção de 40m³/h. Opera 14 horas por dia. Constata-se não existir cercamento adequado, abrigo para o sistema de tratamento e painéis. Não possui telemetria e não consta macromedidor. O painel e tubulação do poço apresentam oxidação.

 

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para o poço TAE 15 (C.4) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – POÇO TAE 09

O poço TAE 09 está localizado na rua Eugênio Dameito, S/N. Possui capacidade de produção de 80m³/h e, devido ao elevado fluxo de água, possui um sistema de controle de pressão com inversores, mais robusto que os demais poços visitados. O referido poço opera 16 horas ao dia. Durante a visita técnica, constatou-se que o controle é feito por macromedição. A unidade em si carece de pequenas intervenções quanto a conservação desta, como atenção à pintura de áreas do abrigo, vegetação, bem como pintura do poço, este que apresenta significativo grau de oxidação. Destaca-se a presença de um pequeno vazamento na tubulação que compõe o poço.

 

RECOMENDAÇÃO (R.5)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.3)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para o poço TAE 09 (C.5) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – POÇO TAE 11

O poço TAE 11 está localizado na rua 15 de novembro, 1100. Possui vazão produtiva de 50m³/h e opera o bombeamento por 16 horas por dia. Possui área de tratamento coberta, onde consta a unidade local de tratamento da água, além de equipamentos eletromecânicos necessários à operação do sistema. Possui um sistema com sensor e regulador de pressão, com objetivo de trazer conformidade na pressão do sistema e reduzir eventuais surgimentos de vazamentos na rede, o que contribui para a redução de perdas. Espaço da instalação bem conservado, contudo, verifica-se a existência de oxidação em parte do poço.

 

RECOMENDAÇÃO (R.6)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.4)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura do Poço TAE 11 (C.6) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.7) – POÇO TAE 02

O poço TAE 02 está localizado na rua Doutor Celso Domingues, S/N. Possui vazão de 40m³/h e opera 14 horas por dia. Possui apenas um abrigo de menor porte, quando comparado aos demais poços, para proteção dos equipamentos eletromecânicos. Contudo, seu tratamento é realizado na instalação do reservatório R01. Verifica-se a existência de danos no cercamento do poço, o que pode comprometer as condições de segurança desta.

 

RECOMENDAÇÃO (R.7)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.7) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.8) – POÇO TAE 10A

O poço TAE 10A está localizado na rua Murilo Domingues, S/N. Possui vazão de 35m³/h e opera 16 horas por dia. Possui um abrigo para proteção dos equipamentos eletromecânicos, como painéis, macromedidor, além do sistema de tratamento local. Na área do poço, identifica-se um possível vazamento, pois apresenta uma área úmida, conforme consta no relatório fotográfico presente na ficha da instalação, além disso, verifica-se significativo grau de oxidação deste. Na área do tratamento também consta umidade resultante de um vazamento pontual no sistema de tratamento. A pintura interna apresenta descascamento.

 

RECOMENDAÇÃO (R.8)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.8) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.5)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura do Poço TAE 10A (C.8) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.9) – POÇO TAE 05

O poço TAE 05 está localizado na avenida Dom Petro II, S/N. Possui capacidade de produção de 40 m³/h. Seu bombeamento ocorre durante 16 horas por dia. Na área do poço consta um abrigo que possui função de vedação e proteção da unidade de tratamento local que consta no poço, além dos demais equipamentos eletromecânicos como painéis e macromedição.

A área possui cercamento, com bom nível de conservação. Na área do poço identifica-se certo grau de oxidação da tubulação.

A pintura da área interna do abrigo apresenta falhas significativas. Além disso, a porta do espaço destinado ao tratamento encontra-se com uma abertura na parte inferior, o que compromete as condições de segurança e isolamento.

 

RECOMENDAÇÃO (R.9)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.9) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.6)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura do Poço TAE 05 (C.9) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.10) – POÇO TAE 03

O poço TAE 03 está localizado na avenida Sete de Setembro, S/N. Possui capacidade de produção de 12 m³/h. Seu bombeamento ocorre durante 12 horas por dia. Na área do poço consta um abrigo que possui função de vedação e proteção da unidade de tratamento local que consta no poço, além dos demais equipamentos eletromecânicos como painéis e macromedição. A área possui cercamento, com nível de conservação regular, pois consta surgimento de vegetação em todo o cercamento e, com isso, a dificuldade de verificação das informações que constam na placa de identificação colocada pela CORSAN no local. A área do poço identifica-se com elevado grau de oxidação em sua tubulação.

 

RECOMENDAÇÃO (R.10)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.10) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.7)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura do Poço TAE 03 (C.10) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.11) – POÇO TAE 13

O poço TAE 13 está localizado na rua Fioravante, Fiabane, S/N. Possui capacidade de produção de 20 m³/h. Seu bombeamento ocorre durante 16 horas por dia. Na área do poço consta um abrigo que possui função de vedação e proteção da unidade de tratamento local que consta no poço, além dos demais equipamentos eletromecânicos como painéis e macromedição. A área possui cercamento, com bom nível de conservação. A área do poço também apresenta bom nível de conservação.

 

CONSTATAÇÃO (C.12) – POÇO TAE 12

O poço TAE 12 está localizado na rua Linha Calegari, S/N. Possui capacidade de produção de 15 m³/h. Seu bombeamento ocorre durante 16 horas por dia. Na área do poço consta um abrigo que possui função de vedação e proteção da unidade de tratamento local que consta no poço, além dos demais equipamentos eletromecânicos como painéis e macromedição. A área possui cercamento, com bom nível de conservação. O poço apresenta oxidação em sua tubulação.

 

RECOMENDAÇÃO (R.11)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.12) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.13) – RESERVATÓRIO R05

O reservatório R05 está localizado na rua Natal Parizotto, S/N. Possui uma capacidade de reservação de 500 m³. Trata-se de um reservatório do tipo elevado e trata-se de um reservatório feito em concreto armado.

A área do reservatório possui cercamento adequado. Contudo, verifica-se a existência de caixas de passagem do sistema de aterramento abertas e cuja vegetação pode impedir a correta visualização dessas, o que pode ocasionar acidentes durante a movimentação na área.

Durante a vistoria, foi identificada a existência de um vazamento de pequeno porte no reservatório, dado o volume de água em escoamento e a aparência externa da área em que ocorre o vazamento, como pode ser constatado no registro fotográfico da ficha de instalação deste.

Não consta no reservatório placa de identificação da instalação.

 

RECOMENDAÇÃO (R.12)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.13) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.8)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura do Reservatório R05 (C.13) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.14) – RESERVATÓRIO R09

O reservatório R09 está localizado na travessa Dona Nenê. Possui uma capacidade de reservação de 20 m³. Trata-se de um reservatório metálico e elevado.

A área do reservatório não possui cercamento, além de vegetação elevada, o que dificulta o acesso ao reservatório. O solo no local apresenta desnivelamento significativo além de radier exposto devido, possivelmente, a um deslocamento do solo. O reservatório R09 atende especificamente a uma área residencial localizada próxima ao reservatório e tem a função de manter contínuo o abastecimento destes.

Não consta placa de identificação nesta instalação.

 

RECOMENDAÇÃO (R.13)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.14) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.15) – RESERVATÓRIO R01

O reservatório R01 está localizado na rua Santo Canali, S/N. Possui uma capacidade de reservação de 100 m³. Trata-se de um reservatório do tipo semienterrado e seu material é de concreto armado.

A área do reservatório possui um booster, com as devidas bombas, uma edificação onde fica o acesso a um operador, além de espaço para a unidade de tratamento do poço TAE 02.

Análises de qualidade da água são feitas no referido espaço. As condições das instalações estão com qualidade ruim de conservação, com elevado grau de oxidação da tubulação das bombas, porta da unidade de tratamento bastante desgastada, como também o teto do mesmo local. Destaca-se também a pintura desgastada do reservatório.

Consta também no local um espaço a céu aberto para manter tubulação da rede.

Não consta placa de identificação nesta instalação.

 

RECOMENDAÇÃO (R.14)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.15) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.16) – RESERVATÓRIO R06

O reservatório R06 está localizado na rua Sete de Setembro, S/N, no loteamento Casa Nova. Possui uma capacidade de reservação de 100 m³. Trata-se de um reservatório metálico e elevado.

A área do reservatório possui cercamento adequado. A vegetação verificada na vistoria se encontrava um pouco elevada, contudo, ainda em condições de acesso adequados. Não foram constatados vazamentos, inconsistências ou considerações acerca do estado da estrutura.

Não consta placa de identificação nesta instalação.

 

RECOMENDAÇÃO (R.15)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.16) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.17) – RESERVATÓRIO R02

O reservatório R02 está localizado na rua Osvaldo Cruz, S/N. Possui uma capacidade de reservação de 250 m³. Trata-se de um reservatório do tipo elevado e seu material é de concreto armado.

A área do reservatório não possui cercamento, apenas os mourões constam na área, porém, a ausência dos gradis faz com que o acesso ao reservatório esteja livre.

Verifica-se a existência de dois sistemas de telemetria, utilizados tanto no acionamento para reservação deste, quanto para controle dos níveis para envio a outros reservatórios do sistema.

O presente reservatório possui um booster, com bombas que atuam para garantir o fluxo de água aos demais reservatórios.

Foi identificado durante a vistoria a presença de vazamento no registro de entrada do reservatório, conforme consta na ficha de instalação desta.

Não consta placa de identificação nesta instalação.

 

RECOMENDAÇÃO (R.16)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.17) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.9)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura do Reservatório R02 (C.17) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.18) – RESERVATÓRIO R07

O reservatório R07 está localizado na rua Augusto Menegal, S/N. Possui uma capacidade de reservação de 100 m³. Trata-se de um reservatório do tipo elevado e metálico.

A área do reservatório possui cercamento adequado. Possui dois macromedidores, sendo um na entrada e outro na saída. Este reservatório não possui telemetria, tendo seu nível de água controlado por boia. Não consta placa de identificação da instalação.

 

RECOMENDAÇÃO (R.17)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.18) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.19) – RESERVATÓRIOS R03, R04 E R08

Os reservatórios R03, R04 e R08 estão localizados na rua Ari Calegari, 50. Possuem capacidade de reservação de 35, 65 e 100 m³ respectivamente. Trata-se de reservatórios metálicos e elevados.

A área do reservatório necessita de reparos com a finalidade de reestabelecer as condições de acesso e preservação. Atualmente não há acesso, sendo necessário subir via lateral. O cercamento antigo cedeu, restando apenas parte dela na instalação.

O reservatório R8 apresenta vazamento significativo. Os demais reservatórios possuem desgastes e sinais de corrosão.

A referida instalação funciona de modo interligado, com sistema de controle próprio capaz de isolar um dos reservatórios, em caso de necessidade de manutenção sem que haja comprometimento no abastecimento.

Não consta placa de identificação da instalação.

 

RECOMENDAÇÃO (R.18)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.19) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.10)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura dos Reservatórios R03, R04 e R08 (C.19) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.20) – REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Verifica-se a existência de 71.616 metros de extensão de rede de água, sendo grande maioria composta de tubulações de PVC, variáveis entre 50 e 200 milímetros. Contudo, constam 460 metros de rede classificada como “distribuidor precário” cujo controle é mais deficiente, podendo ter tubulações de fibrocimento na composição.

 

RECOMENDAÇÃO (R.19)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.20) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.21) – MACROMEDIÇÃO

Verifica-se a existência de macromedidores digitais em 10 dos 11 poços em que foram realizadas as vistorias.

 

RECOMENDAÇÃO (R.20)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.21) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.22) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Atualmente, o sistema de abastecimento de água de Tapejara não possui setorização, tendo projeto para segregação em dois setores no futuro.

No que tange a telemetria e controle operacional, o sistema funciona de modo conjunto, com telemetria, interrupção da captação programada e enchimento de parte dos reservatórios através de sensores locais.

As interrupções no abastecimento de água ocorrem de forma programada e com aviso prévio à população.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.23) – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

O sistema de esgotamento sanitário do município é composto por uma instalação que possui um sistema de tratamento primário com lançamento do efluente na bacia após tratamento. Sua rede atende a cerca de duzentos domicílios.

A instalação se encontra em um terreno cercado, com a existência de obras que aparentemente irão atender o tratamento de esgoto no futuro, de forma mais robusta, com um tratamento mais eficiente. Contudo, atualmente estas áreas se encontram com as obras paradas, sem sinal de avanços na implantação, como por exemplo o leito de secagem que, apesar de presente, se encontra sem uso.

Como as estruturas existentes no local se encontram enterradas, não é possível afirmar de que tipo de estrutura de tratamento se trata. Quando questionada, a CORSAN não soube informar qual o tipo de tratamento é realizado no local. A CORSAN também não soube informar o nível de eficiência do tratamento para disposição final. O registro fotográfico presente na ficha de instalação mostra as condições do local e instalações iniciadas.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistema de abastecimento de água do município de Tapejara.

Foram feitas 23 Constatações, 20 Recomendações e apontadas 10 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Tiago Foppa

Eng.º Ambiental – Matrícula 3827585/01

 

 

Em 13 de abril de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Foppa, Técnico Superior, em 15/05/2023, às 14:05, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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