AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 15/2023 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Ibiaçá, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 30/11/2022.
A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Ambiental Tiago Foppa.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da L.M.D.M. Consultoria Empresarial LTDA.:
Engª Civil Marília Strapasson de Souza;
Engº Civil Fábio Martins Nunes.
IV - INFORMAÇÕES DO AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Endereço US: Rua Sete de Setembro, 61 - Ibiaçá/RS
V – CONSTATAÇÕES
V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS
O Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Ibiaçá, operado pela Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), opera atualmente através da captação de água subterrânea realizada por 3 poços (IBI-01, IBI-05 e IBI-10). A água bruta captada nestes 3 poços passa por um processo de desinfecção antes de seguir para reservação. A reservação da água tratada em Ibiaçá é realizada em 3 reservatórios elevados, sendo dois deles com capacidade de armazenar 50m³ de água e um deles com capacidade de armazenar 100m³ de água.
Na sequência do sistema, a água reservada é distribuída para a população, através da rede de distribuição do município, composta por 18.030 metros de extensão, segregada em diâmetros de 32mm, 40mm, 50mm, 75mm e 100mm, sendo 98,89% composta de tubos de PVC e 1,11% de tubos descritos como “distribuidor precário”. Na unidade verificou-se a existência do cadastro de redes em meio físico, tendo sido informado que possivelmente esse cadastro existe em meio digital, porém, apenas para acesso dos engenheiros na Superintendência.
Nos últimos 12 meses (de novembro de 2021 a outubro de 2022), os três poços em operação produziram juntos uma média mensal de 20.337,25 m³, sendo aproximadamente 38% proveniente do poço IBI-01, 28% proveniente do poço IBI-05 e 34% proveniente do poço IBI-10. No mesmo período analisado, verificou-se um índice médio de perdas na distribuição de 30,39%.
A água produzida em Ibiaçá possui boa qualidade. Segundo relatório disponibilizado pela CORSAN, em 2022, a qualidade da água em Ibiaçá ficou abaixo dos padrões microbiológicos no mês de janeiro (80% das amostras conforme) e abaixo dos padrões físico-químicos em junho (99,29% das amostras conforme) e agosto (98,64% das amostras conforme).
O município de Ibiaçá não conta, atualmente, com um Sistema de Esgotamento Sanitário operado pela CORSAN. Segundo o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município, de junho de 2012, “não existe rede de coleta específica para o esgotamento sanitário na sede, sendo utilizado o sistema misto de recolhimento abrangendo águas pluviais e esgoto cloacal. Não há estação de tratamento de esgotos, sendo os mesmos lançados nas redes pluviais localizadas nas diversas MBH que se situam no perímetro urbano. As instalações sanitárias, tanto em obras residenciais como comerciais, são regidas pela Lei Municipal n.º. 1050/2008 que também prevê o tratamento de esgoto pelo agente produtor e prevê a ligação deste à rede pluvial depois de atendidas todas as exigências técnicas. Não se dispõe de dados relacionados a ligações de esgoto doméstico nas redes pluviais.”
Quanto à manutenção e conservações das unidades operacionais e administrativas, o município de Ibiaçá não possui, atualmente, um plano de manutenção periódico, de modo a planejar a manutenção das instalações. Conforme informado pelo gestor da unidade, as manutenções ocorridas no município são de caráter corretivo. Apenas a limpeza dos reservatórios é realizada anualmente, por equipe própria estabelecida na Superintendência responsável pela unidade.
A seguir detalha-se os resultados obtidos durante a fiscalização técnica realizada nas instalações do SAA de Ibiaçá. Conforme apontado, a fiscalização objetivou verificar o nível de manutenção e conservação das estruturas atuais do sistema e as Fichas de Avaliação de cada localidade pode ser verificada nos anexos deste relatório.
CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL
A unidade de saneamento local de Ibiaçá fica localizada na Rua Sete de Setembro, 61, no mesmo local em que se encontra o poço IBI-01. Apesar de haver cercamento em todo o perímetro, ao chegar no local, a equipe de fiscalização se deparou com portas e portões abertos, porém, ninguém estava no local. Apesar de ser um município pequeno e com baixos níveis de criminalidade, sugere-se o trancamento das portas e portões na ausência de funcionários da CORSAN no local, de modo a garantir a segurança patrimonial.
Ao adentrar à unidade verificou-se conformidade nas instalações administrativas, através da existência de mesas e cadeiras em bom estado, ar-condicionado novo, pinturas, portas e janelas em bom estado de conservação. Ainda, a unidade conta com computador, impressora, telefone e demais equipamentos necessários à operação do sistema, também bem conservados, bem como um armário para organização de arquivos e documentos. Além disso, a unidade não possui degraus e é cercada por calçamento, sendo acessível para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção.
O almoxarifado presente na edificação da unidade de saneamento apresenta conformidade. O ambiente é arejado e com boa luminosidade e a pintura do local se apresenta em bom estado. Ainda, apesar de haver alguma desorganização no local de caixas e jornais, os materiais estocados estavam organizados e separados em prateleiras.
De maneira geral a unidade se encontra em estado adequado de manutenção e conservação, conforme se verifica na Ficha de Avaliação em anexo.
V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)
CONSTATAÇÃO (C.2) – POÇO IBI – 01
O poço IBI-01, localizado no mesmo local da unidade de saneamento, apresenta cercamento e portões de acesso. Porém, ao chegar no local, a equipe de fiscalização se deparou com os portões abertos, mesmo sem haver alguém no local. Apesar de ser um município pequeno e com baixos níveis de criminalidade, sugere-se o trancamento dos portões na ausência de funcionários da CORSAN no local, de modo a garantir a segurança patrimonial e da qualidade do SAA.
O poço IBI-01 possui capacidade de produção de 25 m³/h. Nos últimos 12 meses (novembro de 2021 a outubro de 2022), sua produção média mensal foi de 8.850,58 m³ de água bruta. Apesar de ter possuído macromedidor há alguns anos, após falha do equipamento ele foi tamponado e, atualmente, o poço não possui macromedição. Atualmente o poço é controlado via rádio.
Apesar do estado de conservação do poço estar bom e não apresentar sinais de vazamento, existe a necessidade de tratamento para alguns pontos de corrosão identificados. Além disso, identificou-se o armazenamento do material de tratamento na parte externa da edificação. Apesar de ser um local coberto e arejado, recomenda-se seu armazenamento em local interno.
Na parte externa aos fundos da edificação recomenda-se a limpeza do local, pois verificou-se vegetação alta e muitos tubos estendidos sem organização, podendo inclusive ser um ponto de propagação de animais peçonhentos.
Por fim, não se identificou inconformidades ou recomendações na sala de tratamento e na sala de análises físico-químicas.
De maneira geral a unidade se encontra em estado de manutenção e conservação regular, necessitando de alguns pontos de melhoria, conforme se verifica na Ficha de Avaliação em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.1)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.3) – POÇO IBI – 05
O poço IBI-05 possui capacidade de produção de 12 m³/h. Nos últimos 12 meses (novembro de 2021 a outubro de 2022), sua produção média mensal foi de 5.242,50 m³ de água bruta. Este poço, atualmente, não possui macromedição.
Apesar do estado de conservação do poço estar bom, ele apresenta sinais de vazamento e existe a necessidade de tratamento para alguns pontos de corrosão identificados. Além disso, identificou-se que o cercamento do local apresenta uma abertura, a qual necessita de reparos para minimizar as chances de invasão.
Na sala de tratamento verificou-se a necessidade de substituição da porta de acesso, a qual se apresenta muito corroída e com uma grande abertura na parte inferior. Além disso, a parte interna sala necessita de pintura e um dos registros da tubulação necessita ser trocado, uma vez que apresenta vazamento.
De maneira geral a unidade se encontra em estado de manutenção e conservação regular, necessitando de alguns pontos de melhoria, conforme se verifica na Ficha de Avaliação em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.2)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (N.1)
Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para o poço IBI-05 (C.3) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.4) – POÇO IBI – 10
O poço IBI-10 possui capacidade de produção de 25 m³/h. Nos últimos 12 meses (novembro de 2021 a outubro de 2022), sua produção média mensal foi de 6.244,17 m³ de água bruta. Este poço, atualmente, não possui macromedição.
Não foi possível acessar a instalação do poço IBI-10 durante a fiscalização. Conforme informado pelo gestor da unidade, a CORSAN não possui acesso ao poço IBI-10, atualmente. Devido a um processo judicial envolvendo a área do poço, o atual proprietário do terreno cercou o local e trancou com cadeado próprio, impedindo ações de manutenção e conservação da unidade, bem como qualquer acesso ao local. Dessa forma, a vistoria foi realizada apenas externamente ao local.
Apesar do poço continuar em funcionamento e contribuir no abastecimento do município, o tratamento de sua água é realizado em local externo à localidade da captação. Esse tratamento se dá via dosador de cloro no formato de gota, localizado ao lado do cemitério da cidade, em terreno de terceiro cedido para utilização da CORSAN (atualmente em operação a empresa DM Comércio de Máquinas). Realizou-se a vistoria no local e não se identificou inconformidades.
A vistoria do poço pelo lado de fora da cerca permitiu verificar a necessidade de reparos em pontos de corrosão no poço, bem como a pintura do barrilete. Ainda, a sua tubulação continha vazamentos visíveis com expressivo volume. Por fim, pode-se identificar a necessidade de aparar a vegetação no local. Não foi possível acessar a edificação do local, porém, externamente, sua pintura e conservação possuíam boa aparência.
De modo a sanar o problema envolvido neste poço, a CORSAN perfurou no município mais dois novos poços (IBI-12 e IBI-14). Apesar de perfurados, ambas as instalações dos poços ainda precisam ser finalizadas (construção da casa de comando, sala de tratamento, cercamento etc.). Quando em operação, o poço IBI-10 poderá ser desativado. Abaixo seguem algumas imagens dos novos poços perfurados:
Apesar do histórico, ao analisar a instalação do poço IBI-10, verifica-se a não conformidade com relação a manutenção e conservação dele, conforme se verifica na Ficha de Avaliação em anexo.
NÃO CONFORMIDADE (N.2)
Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para o poço IBI-10 (C.4) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.5) – RESERVATÓRIOS ELEVADOS R01 e R02
Os reservatórios elevados R01 e R02 são estruturas de concreto, com capacidade de armazenamento de 100m³ e 50m³, respectivamente. Ambos estão localizados no mesmo terreno, na Rua Caxambu esquina com a Rua Quinze de Novembro.
A vistoria de campo deste local não presentou nenhuma inconformidade. Assim, de maneira geral, ambos os reservatórios se encontram em condições adequadas de manutenção e conservação, conforme se verifica na Ficha de Avaliação em anexo. A única recomendação a ser feita está relacionada com a instalação da placa de identificação da unidade, que atualmente não existe.
RECOMENDAÇÃO (R.3)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.6) – RESERVATÓRIO ELEVADO R03
O reservatório elevado R03 é metálico, apoiado sobre uma estrutura de concreto. Sua capacidade de armazenamento é de 50m³ e seu controle se dá via telemetria. Ao comparecer no local, verificou-se que o portão não estava trancado. Apesar de o acesso ao reservatório não ser possível pela necessidade de uma escada, o portão destrancado possibilita o acesso de pessoas não autorizadas, comprometendo a segurança do local e do sistema.
Ao analisar o reservatório, identificou-se goteiras, evidenciando algum vazamento na estrutura metálica. Não foi possível identificar a origem do vazamento, uma vez que não havia escada de acesso ao reservatório no local, porém, recomenda-se que este ponto seja investigado e consertado pela CORSAN. Além do vazamento impactar principalmente no índice de perdas do sistema, este vazamento, em específico, está correndo o guarda-corpo da estrutura, bem como a própria estrutura de concreto.
Ainda, verificou-se grande volume de grama na caixa de registro do reservatório, de modo a quase encobrir todo o barrilete. Recomenda-se a limpeza da caixa. Da mesma forma, recomenda-se a limpeza de todo o terreno, uma vez que se constatou a vegetação um pouco alta no local, contribuindo para a insegurança do local para os operadores da CORSAN. Por fim, verificou-se também a necessidade de identificação e fechamento das caixas de aterramento, de modo a evitar quedas e acidentes no local.
De maneira geral, ao analisar a instalação do reservatório R03, verifica-se a não conformidade com relação a manutenção e conservação dele, conforme se verifica na Ficha de Avaliação em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.4)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (N.3)
Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura do Reservatório apoiado R03 (C.6) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.7) – REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
A rede de abastecimento de água de Ibiaçá é composta por 18.030 metros de extensão, segregada em diâmetros de 32mm, 40mm, 50mm, 75mm e 100mm. Desses 18.030 metros, 17.830 metros são compostos de tubos de PVC, enquanto 200 metros são compostos de tubos descritos como “distribuidor precário”. Segundo a CORSAN, este “distribuidor precário” pode se tratar de tubos de amianto ou outro material antigo.
Ainda, na unidade verificou-se a existência do cadastro de redes em meio físico, tendo sido informado que possivelmente esse cadastro existe em meio digital, porém, apenas para acesso dos engenheiros na Superintendência.
RECOMENDAÇÃO (R.5)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.7) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.8) – MACROMEDIÇÃO
Os poços IBI-01, IBI-05 e IBI-10, atualmente em operação no município, não possuem macromedidor.
RECOMENDAÇÃO (R.6)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.8) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.9) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO
Atualmente, o sistema de abastecimento de água de Ibiaçá não possui setorização. No que tange a telemetria e controle operacional, o sistema funciona de modo conjunto, com telemetria, interrupção da captação programada e enchimento de parte dos reservatórios através de sensores locais.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistema de abastecimento de água do município de Ibiaçá.
Foram feitas 9 Constatações, 6 Recomendações e apontadas 3 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Tiago Foppa
Eng.º Ambiental – Matrícula 3827585/01
Em 13 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Tiago Foppa, Técnico Superior, em 13/04/2023, às 15:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0378316 e o código CRC 539F8A51. |
001275-39.00/22-3 | 0378316v44 |