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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 14/2023 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Morro Reuter, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 27/02/2023.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da Evolua Ambiental Engenharia e Planejamento Ltda. - EPP

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O SAA de Morro Reuter pertence ao Sistema Integrado Dois Irmãos – Morro Reuter, o qual recebe água tratada em ETA localizada em Dois Irmãos. Em Morro Reuter, possui o sistema isolado complementar com captação por meio de 2 poços que contribuem com parte da água distribuída para o município. Para distribuição, o sistema conta com 11 reservatórios, sendo 10 apoiados e 1 semienterrado, e 5 boosters para recalques da água tratada. O município não possui sistema de esgotamento sanitário. 

Ressalta-se que a captação no Arroio Feitoria e a Estação de Tratamento de Água que abastecem parcialmente o município estão localizadas em Dois Irmãos. Sendo assim, considerando que foi realizada uma fiscalização recentemente no município de Dois Irmãos (processo 000379-39.00/20-9), optou-se por vistoriar prioritariamente as unidades que se localizam no município de Morro Reuter. 

As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as não conformidades e as recomendações podem ser observados nas Fichas de Avaliação.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Foi constatado que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento (US) localizada na Rua XV de Novembro, 125, sl 02, no centro de Morro Reuter.

A US possibilita apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço e pagamento de fatura de AA e ES através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto (RSAE/2014) estava disponível em local de fácil acesso. O horário de atendimento é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.

A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA

Foi constatado que o município pertence ao Sistema Integrado Dois Irmãos – Morro Reuter, com captação de água em manancial superficial no Arroio Feitoria, localizada no município de Dois Irmãos, conforme informações dos técnicos da Corsan e gestor da US.

Foi constatado que há captação de água do tipo subterrânea por meio de poços que contribuem com cerca de 5% da água distribuída em Morro Reuter. São os poços MR-5 e MR-10. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos poços.

A avaliação das estruturas de captação do sistema de água está nas fichas de avaliação das unidades em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura do manancial do sistema de água (Constatação C.2-A e C.2-B) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".          

 

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2-A e C.2-B) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ESTAÇÃO DE RECALQUE E BOOSTER

Foi constatado no SAA de Morro Reuter 5 Estações de Recalque de Água Tratada (EBAT). Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico de 3 das 5 unidades.

A avaliação da estrutura das Estações de Recalque está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura das Estações de Recalque (C.3-B) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3-B) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – RESERVATÓRIOS

Foi constatado no SAA de Morro Reuter 11 Reservatórios, sendo 10 apoiados e 1 semienterrado. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico de 6 dos 11 reservatórios, sendo que o R3 não foi visitado devido ao único acesso ao reservatório estar impedido por obras na via. 

A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.3)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura dos Reservatórios (Constatação C.4-E e C.4-F) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – MACROMEDIDORES

Foi constatado que no SAA de Morro Reuter existem macromedidores nos 2 poços e ao longo da rede de distribuição em 5 pontos, sendo que destes, 1 localiza-se na divisa com Dois Irmãos para controle do volume de água importada. Os macromedidores digitais instalados na rede fazem parte de um projeto de inovação tecnológica da Corsan implantado no município de forma piloto que dentre diversas ações, visam a medição e controle de perdas.

 

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Setorização: Foi constatado que o SAA de Morro Reuter está dividido em 5 macro setores, conforme informações do gestor da US e em setores menores controlados por registros de manobra na rede de distribuição.

Telemetria: Foi constatado que Morro Reuter possui telemetria em parte do sistema: nos 2 poços e em 10 dos 11 reservatórios.

Controle Operacional: Foi constatado que o SAA de Morro Reuter possui CCO localizado em Dois Irmãos e supervisório localizado na US onde é possível monitorar o sistema local.

Interrupção do Abastecimento: Foi constatado que a previsão de interrupção do abastecimento de água é precisa, de acordo com a área afetada. Atualmente são atendidas 1.932 economias.

 

CONTATAÇÃO (C.7) – MICROMEDIÇÃO POR TELEMETRIA

Como parte do projeto de inovação tecnológica implantada de forma piloto em Morro Reuter, 100% das economias do município possuem hidrômetros com possibilidade de medição por telemetria. A operação do sistema de leitura por telemetria iniciou no mês de janeiro de 2022, porém, no mês seguinte (fevereiro de 2022) ocorreram os primeiros problemas de leitura, em que, segundo a Companhia, houveram unidades com leitura com consumos muito menores que o consumo efetivo praticado pela economia no mês. Conforme relatado pela equipe técnica da Corsan no local, que acompanha a situação desde o início, como se tratou de um erro de leitura inferior em um mês, por consequência houve uma compensação no mês seguinte, elevando o valor da conta e despertando o questionamento em massa pelos usuários atingidos.

Conforme observado no SCI, o sistema de controle da Corsan, foram apresentados dados de algumas unidades em que se registrou a leitura de consumos de 1 ou 2 m³ apenas, o que indica um erro quando se analisa a média histórica de consumo do imóvel. Tal fato foi observado nos meses de fevereiro e/ou março de 2022. Segundo a equipe da Companhia, posterior à correção do problema que ocasionou a falha de leitura por telemetria, a próxima medição correspondeu ao consumo do mês vigente somado ao consumo do mês anterior que não foi medido e, portanto, não foi cobrado. Esta situação é exemplificada no Relatório Fotográfico com as leituras do imóvel de código 2174281-2.

Segundo a CORSAN, o problema de erros de leitura foram corrigidos, porém diante da insegurança do sistema à vista dos usuários, desde setembro de 2022 a Companhia retornou com a leitura manual com faturamento a partir da leitura manual. A leitura por telemetria continua sendo feita para fins de conferência para futuro retorno do sistema de leitura automatizado – ainda sem previsão de ocorrer.

O erro de leitura foi identificado pela Companhia como falha de configuração dos hidrômetros, que conforme informado pelo técnico da Corsan que gerencia o sistema, o problema foi corrigido e, atualmente, a eficácia da leitura por telemetria está em 99%, sendo que 1% trata-se de falha devido à intermitência de sinal de internet. Para minimizar o erro da internet, serão implantadas torres de retransmissão pela empresa responsável pela implantação do sistema de telemetria. A Corsan informou que as leituras são feitas por funcionários da Corsan, tanto a manual quanto por telemetria e ambas são registradas no SCI.

A fim de registrar in loco um caso em particular, de forma aleatória dentre as reclamações feitas na AGERGS, foi escolhida uma unidade para vistoria. O imóvel vistoriado foi de código Corsan 2174281-2, localizado na Rua Alfredo Laux, nº 97, em Morro Reuter. Ressalta-se que esta unidade faz parte da lista de usuários com reclamações quanto ao faturamento das contas e que está sendo avaliada de forma conjunta com outros usuários no processo 001296-39.00/22-0. Neste caso em específico, as alegações da Companhia de que houveram medições inferiores em determinados meses com compensação posterior na medição se mostram coerentes (consumo de 1 e 2 m³ referentes aos meses de fevereiro e março de 2022, respectivamente, com medição de 44 m³ no mês seguinte, abril de 2022).

Além disso, conforme informado no Ofício Nº 363/2022 - DQ, encaminhado a Prefeitura de Morro Reuter, a orientação da CORSAN é que:

"A orientação aos usuários com divergência de consumo comprovada é para que solicitem junto à Unidade de Saneamento de Morro Reuter a análise de recálculo da fatura. Nestes casos, será considerada a média de 12 (doze) meses anteriores. A Unidade de Saneamento de Morro Reuter dispõe de atendimento presencial, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30, e aos sábados, das 9h às 12h.

"Se por ventura a fatura tiver sido quitada, o valor pago será processado, via sistema, e restará como crédito a ser compensado nos próximos ciclos.

"Cabe ressaltar que não haverá suspensão do abastecimento de água pelo não pagamento de faturas em decorrência dessa situação."

Sendo assim, conforme o Ofício Nº 363/2022 - DQ, a AGERGS comprometeu-se em fiscalizar o cumprimento dessas orientações. Para tanto, é indispensável que os usuários eventualmente afetados entrem em contato diretamente por meio dos canais de comunicação da CORSAN, a fim de relatar a situação. Persistindo o problema, tal demanda deverá ser encaminhada, então, para a Ouvidoria da AGERGS, a fim de que a agência possa averiguar e tomar as medidas cabíveis, na salvaguarda dos direitos do usuário previstos no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto. Enfatizamos a importância dos registros e protocolos para melhor acompanhamentos dos casos individuais.

A avaliação da Micromedição por Telemetria está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.7) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.8) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA

Foi constatado que em Morro Reuter, a rede de distribuição de água possui 51.965 m, sendo que 874 m são redes de fibrocimento. Conforme o relatório de Análise de Perdas do SCO, não há redes precárias.

 

V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.9) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO

Foi constatado que em Morro Reuter não possui um sistema coletivo de esgoto.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Morro Reuter.

Foram feitas 9 Constatações, 4 Recomendações e apontadas 3 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca das Não Conformidades apontadas.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Ronaldo Debiasi

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 30/03/2023, às 15:00, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0377728 e o código CRC DB4FE5A0.




001187-39.00/22-2 0377728v30