AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 10/2023 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Butiá, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 01/12/2022.
A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Vinício Michael Mayer.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engª Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Endereço US: Rua Bento Gonçalves, 57, Centro - Butiá/RS
V – CONSTATAÇÕES
V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS
O Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Butiá possui captação superficial, 6 recalques (1 de água bruta, 1 de água tratada e 4 boosters) e 2 reservatórios (1 enterrado e 1 apoiado).
O Município de Butiá não possui Sistema de Esgotamento Sanitário (SES).
As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as Não Conformidades e as Recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.
CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL
Verificou-se que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento localizada na Rua Bento Gonçalves, 57.
O prédio possui acessibilidade para todos. A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço e permite pagamento de fatura de AA e ES através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O horário de atendimento é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.
A avaliação da estrutura da Unidade de Saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)
CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA (SAA)
Constatou-se que o Sistema de Abastecimento de Água de Butiá possui como manancial a Sanga Capão das Bombas, também chamado de Açude Grande.
O sistema possuía captação no Rio Jacuí, cuja água era transposta para a Sanga Capão das Bombas, porém não é mais utilizada desde 2013. Esta captação necessitaria de obras de manutenção para sua eventual ativação, uma vez que precisaria de reparos na adutora, que possui cerca de 4km de vazamentos e encontra-se inoperante. Conforme informações do gestor da US, a Sanga Capão das Bombas possui capacidade de abastecimento, mesmo em épocas de estiagem, não havendo, portanto, a necessidade de transposição da água.
A avaliação das estruturas da Captação está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.1)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes nas fichas de avaliação da unidade da Constatação (C.2) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (N.1)
Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.2) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.3) – ETA
Constatou-se que o SAA de Butiá conta com 1 Estação de Tratamento de Água, do tipo convencional, com 3 floculadores hidráulico de fluxo horizontal, 3 decantadores, 5 filtros, fluoretação e desinfecção. A ETA possui vazão média de operação de 77 L/s, vazão de projeto de 82 L/s e tempo de funcionamento de 21 h/d. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico das instalações da ETA.
A avaliação da estrutura da ETA está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.2)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.4) – ESTAÇÃO DE RECALQUE
Constatou-se que no SAA de Butiá existem 6 Estações de Recalque, sendo 1 Estação de Recalque de Água Bruta (EBAB) e 1 Estação de Recalque de Água Tratada (EBAT) e 4 Boosters. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dessas estruturas.
A avaliação da estrutura das Estações de Recalque está nas fichas de avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.3)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes nas fichas de avaliação da unidade da Constatação (C.4-A, C.4-B, C.4-C, C.4-D, C.4-E) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (N.2)
Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.4-A, C.4-B, C.4-D) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.5) – RESERVATÓRIOS
Verificou-se que o SAA de Butiá possui 2 Reservatórios, sendo 1 enterrado e 1 apoiado. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos reservatórios.
A avaliação da estrutura dos Reservatórios está nas fichas de avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.4)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes nas fichas de avaliação da unidade da Constatação (C.5-A, C.5-B) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (N.3)
Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.5-B) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.6) – MACROMEDIDORES
Constatou-se que até a data da vistoria no SAA de Butiá, não existiam macromedidores instalados.
A avaliação da estrutura dos Macromedidores está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.5)
Recomenda-se a execução da recomendação presente na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.7) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO
Setorização: De acordo com o Gestor da US, o SAA de Butiá está dividido em 7 setores.
Telemetria: Butiá possui telemetria interligando ETA e recalques com os reservatórios.
Supervisório: Constatou-se que o SAA de Butiá possui sistema supervisório localizado na ETA, onde é possível monitorar todo o sistema.
Interrupção do Abastecimento: Verificou-se junto aos técnicos da CORSAN que a previsão de interrupção do abastecimento de água é precisa, de acordo com a área afetada. Atualmente são atendidas 9.401 economias.
A avaliação da estrutura do Supervisório está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
CONSTATAÇÃO (C.8) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA
Verificou-se que em Butiá a rede de distribuição de água possui 156.844 m de extensão. Deste montante, 1.300 m são redes precárias (diâmetro de 32 mm). Não há redes de fibrocimento, conforme o relatório de Análise de Perdas, do SCO.
V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)
CONSTATAÇÃO (C.9) – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Constatou-se que Butiá não possui um sistema coletivo de esgotamento sanitário (SES).
V.4 – FISCALIZAÇÃO ANTERIOR - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 23/2015-DQ -- Processo SEI 002283-39.00/14-6
CONSTATAÇÃO (C.10) - Não Conformidade (N.1) - Reservatório apoiado.
Não Conformidade Sanada. Conforme o RAF Nº 23/2015-DQ, a CORSAN informou que seriam realizadas ações visando sanar a Não Conformidade (N.1), a qual apontou a necessidade de reforma e pintura do reservatório. Neste sentido, embora de acordo com a Ficha de Avaliação C.5-B, em anexo, há recomendação de nova pintura do reservatório, as fotos demonstram que houve ação da Companhia a época para sanar a Não Conformidade, visto que o estado atual do reservatório é melhor do que o constatado quando da fiscalização in loco realizada no ano de 2014.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistema de abastecimento de água do município de Butiá.
Foram feitas 10 Constatações, 5 Recomendações e apontadas 3 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Vinício Michael Mayer
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3912760/01
Em 03 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Técnico Superior, em 03/03/2023, às 10:55, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0374001 e o código CRC 4A4FAA3E. |
001121-39.00/22-5 | 0374001v23 |