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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 10/2023 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Butiá, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 01/12/2022.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Vinício Michael Mayer.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.​:

 

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

Endereço US: Rua Bento Gonçalves, 57, Centro - Butiá/RS

 

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Butiá possui captação superficial, 6 recalques (1 de água bruta, 1 de água tratada e 4 boosters) e 2 reservatórios (1 enterrado e 1 apoiado).

O Município de Butiá não possui Sistema de Esgotamento Sanitário (SES).

As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as Não Conformidades e as Recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Verificou-se que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento localizada na Rua Bento Gonçalves, 57.

O prédio possui acessibilidade para todos. A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço e permite pagamento de fatura de AA e ES através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O horário de atendimento é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.

A avaliação da estrutura da Unidade de Saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA (SAA)

Constatou-se que o Sistema de Abastecimento de Água de Butiá possui como manancial a Sanga Capão das Bombas, também chamado de Açude Grande.

O sistema possuía captação no Rio Jacuí, cuja água era transposta para a Sanga Capão das Bombas, porém não é mais utilizada desde 2013. Esta captação necessitaria de obras de manutenção para sua eventual ativação, uma vez que precisaria de reparos na adutora, que possui cerca de 4km de vazamentos e encontra-se inoperante. Conforme informações do gestor da US, a Sanga Capão das Bombas possui capacidade de abastecimento, mesmo em épocas de estiagem, não havendo, portanto, a necessidade de transposição da água.   

 A avaliação das estruturas da Captação está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes nas fichas de avaliação da unidade da Constatação (C.2) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.2) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ETA

Constatou-se que o SAA de Butiá conta com 1 Estação de Tratamento de Água, do tipo convencional, com 3 floculadores hidráulico de fluxo horizontal, 3 decantadores, 5 filtros, fluoretação e desinfecção. A ETA possui vazão média de operação de 77 L/s, vazão de projeto de 82 L/s e tempo de funcionamento de 21 h/d. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico das instalações da ETA.

A avaliação da estrutura da ETA está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – ESTAÇÃO DE RECALQUE

Constatou-se que no SAA de Butiá existem 6 Estações de Recalque, sendo 1 Estação de Recalque de Água Bruta (EBAB) e 1 Estação de Recalque de Água Tratada (EBAT) e 4 Boosters. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dessas estruturas.

A avaliação da estrutura das Estações de Recalque está nas fichas de avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes nas fichas de avaliação da unidade da Constatação (C.4-A, C.4-B, C.4-C, C.4-D, C.4-E) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.4-A, C.4-B, C.4-D) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – RESERVATÓRIOS

Verificou-se que o SAA de Butiá possui 2 Reservatórios, sendo 1 enterrado e 1 apoiado. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos reservatórios.

A avaliação da estrutura dos Reservatórios está nas fichas de avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes nas fichas de avaliação da unidade da Constatação (C.5-A, C.5-B) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.3)

Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.5-B) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – MACROMEDIDORES

Constatou-se que até a data da vistoria no SAA de Butiá, não existiam macromedidores instalados.

A avaliação da estrutura dos Macromedidores está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.5)

Recomenda-se a execução da recomendação presente na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.7) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Setorização: De acordo com o Gestor da US, o SAA de Butiá está dividido em 7 setores.

Telemetria: Butiá possui telemetria interligando ETA e recalques com os reservatórios.

Supervisório: Constatou-se que o SAA de Butiá possui sistema supervisório localizado na ETA, onde é possível monitorar todo o sistema.

Interrupção do Abastecimento: Verificou-se junto aos técnicos da CORSAN que a previsão de interrupção do abastecimento de água é precisa, de acordo com a área afetada. Atualmente são atendidas 9.401 economias.

A avaliação da estrutura do Supervisório está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.8) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA

Verificou-se que em Butiá a rede de distribuição de água possui 156.844 m de extensão. Deste montante, 1.300 m são redes precárias (diâmetro de 32 mm). Não há redes de fibrocimento, conforme o relatório de Análise de Perdas, do SCO.

 

V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.9) – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Constatou-se que Butiá não possui um sistema coletivo de esgotamento sanitário (SES).

 

V.4 – FISCALIZAÇÃO ANTERIOR - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 23/2015-DQ -- Processo SEI 002283-39.00/14-6

CONSTATAÇÃO (C.10) - Não Conformidade (N.1) - Reservatório apoiado.

Não Conformidade Sanada. Conforme o RAF Nº 23/2015-DQ, a CORSAN informou que seriam realizadas ações visando sanar a Não Conformidade (N.1), a qual apontou a necessidade de reforma e pintura do reservatório. Neste sentido, embora de acordo com a Ficha de Avaliação C.5-B, em anexo, há recomendação de nova pintura do reservatório, as fotos demonstram que houve ação da Companhia a época para sanar a Não Conformidade, visto que o estado atual do reservatório é melhor do que o constatado quando da fiscalização in loco realizada no ano de 2014.

 

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistema de abastecimento de água do município de Butiá.

Foram feitas 10 Constatações, 5 Recomendações e apontadas 3 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.

 

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Vinício Michael Mayer

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3912760/01

 

Em 03 de março de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Técnico Superior, em 03/03/2023, às 10:55, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0374001 e o código CRC 4A4FAA3E.




001121-39.00/22-5 0374001v23