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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 1/2024 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar a existência de Planos de Emergência e Contingência  (PECs), analisar se apresentam os itens mínimos exigidos no art. 16 (incisos I a XI), assim como a indicação de possíveis alterações ou complementação dos mesmos, conforme elenca o § 1º do art. 16 (incisos II a XII) da REN Nº 37/2017 (NR REN 61/2021) do CS da AGERGS, que estabelece critérios para a elaboração do Plano de Emergência e Contingência pelos delegatários do serviço.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização técnica visa relatar as constatações a partir da análise dos Planos de Emergência e Contingência quanto ao atendimento aos critérios dispostos na REN 37/2017, especialmente ao conteúdo mínimo delineado em seu inciso I do art. 16.

A atividade de fiscalização inclui a indicação de possíveis alterações ou complementação dos PECs, nos termos do Parágrafo 1º do art. 16, e para atuar de forma mais assertiva, buscou-se dialogar com os operadores e gestores das Unidades de Saneamento da CORSAN. Realizaram-se reuniões por videoconferência em formato de entrevista, em que se questionou se os planos preveem diversificados eventos de emergência, estes, que de forma variada, foram citados em PECs da companhia. A síntese das contribuições e percepção resultante deste processo está apresentada de forma conclusiva ao final deste “Relatório de Fiscalização Técnica”.

Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada constatação apresenta-se as recomendações, as não conformidades e determinações, caso existentes.

A seguir, a íntegra do texto do Artigo 16 da REN Nº 37/2017, norteador da presente fiscalização:

 

Art. 16. O delegatário deverá instituir Plano de Emergência e Contingência para os sistemas de abastecimento por ele operados, seja de forma individual ou integrada, contemplando, no mínimo: (NR REN 61/2021)

I – Equipe técnica de elaboração, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

II – Lista de contatos, com identificação dos responsáveis e seus respectivos números de telefone para assistência em casos de emergência, incluindo operadores e órgãos públicos envolvidos, especialmente a 

entidade ambiental competente e a secretaria municipal responsável;

III – Ações a serem realizadas, abrangendo a avaliação do tipo e severidade da emergência, a apresentação de resposta adequada e tempestiva, as medidas para minimização do dano e para a retomada da operação normal do sistema;

IV – Fluxograma esquemático do sistema;

V – Identificação dos pontos críticos de controle do sistema em questão, com especificação dos elementos das unidades considerados vitais para o funcionamento do sistema;

VI – Potenciais situações emergenciais relacionadas aos eventos, que deverão ser classificados em conformidade com os potenciais impactos em baixo, médio ou alto, segundo expressa fundamentação técnica;

VII – Potenciais afetados por eventos emergenciais, como mananciais de abastecimento, residências, escolas, hospitais, balneários e áreas de pesca;

VIII – Medidas de detecção para cada um dos eventos;

IX – Medidas de mitigação para cada um dos eventos;

X – Descrição dos procedimentos operacionais relacionados, abrangendo a localização das ferramentas e dos equipamentos de manutenção, e rotas de acesso aos pontos críticos;

XI – Definição das funções e responsabilidades de operadores e demais funcionários durante as emergências.

§ 1º Adicionalmente, conforme o caso, poderá ser solicitado pela AGERGS a alteração ou complementação do plano com as seguintes ações, dentre outras: (NR RED 61/2021)

I – Diagnóstico do SAA;

II – Prognósticos de crescimento populacional e de alteração dos padrões de uso e ocupação do solo, dentre outros;

III – Avaliação de alternativas de suprimento hídrico, inclusive com definição de manancial de reserva para garantir o abastecimento em situações de falha ou insuficiência da captação original;

IV – Análise de riscos em todo o processo produtivo e no decorrer de todo o horizonte de prestação do serviço;

V – Medidas de controle e de mitigação dos riscos apurados;

VI – Medidas de controle da poluição e de preservação dos mananciais;

VII – Programas de gestão;

VIII – Ações preventivas e corretivas contra os agentes causadores de interrupção do abastecimento, integrando práticas operacionais e de gestão;

IX – Processos de comunicação interna e com a sociedade em situações de desabastecimento, especialmente naquelas de emergência;

X – Estratégias de monitoramento;

XI – Previsão de disponibilização de carros pipa a partir de 24 (vinte e quatro) horas de interrupção, e, naquelas que excederem 72 (setenta e duas) horas, de frota com capacidade para fornecer um volume por economia suficiente às necessidades básicas vitais de todos os seus habitantes; e

XII – Previsão, para qualquer evento de interrupção do abastecimento, de suprimento hídrico alternativo para entidades prestadoras de serviços de saúde com internação de pacientes ou custódias permanentes, instituições carcerárias, creches e estabelecimentos de ensino, dentre outros que sejam utilizados para a prestação de serviços públicos essenciais ou que concentrem grande número de pessoas, enquanto perdurar a interrupção.

 

A princípio, a presente fiscalização contemplou 23 municípios, de forma amostral, com isso espera-se que as conclusões apresentadas possam abranger os demais municípios atendidos pela CORSAN e regulados por esta Entidade Reguladora. O critério de escolha dos 23 municípios partiu da relação de municípios com maiores compensações financeiras aos usuários (acumulado de janeiro a junho de 2023, conforme documentos 0396326 e 0408221 - ver Quadro 1), conforme estabelecido pela REN 37/2017, em decorrência de desabastecimento de água em período superior a 12 horas.

 

 

Quadro 1 - Municípios com maiores compensações financeiras de janeiro a junho/2023
POSIÇÃO MUNICÍPIO CÓD REGIONAL IMÓVEIS ATINGIDOS VALOR COMPENSADO %
1 Cruz Alta 65 SURMIS 69.941 R$ 599.164,21 37,95%
2 Viamão 239 SURMET 102.686 R$ 354.056,10 22,43%
3 Butiá 27 SURSIN 20.528 R$ 233.935,62 14,82%
4 Bento Goncalves 21 SURNE 26.691 R$ 81.290,94 5,15%
5 Gravataí  96 SURMET 20.091 R$ 69.376,69 4,39%
6 Gramado 95 SURNE 8.451 R$ 41.364,19 2,62%
7 Arroio Grande 14 SURSUL 6.202 R$ 41.267,18 2,61%
8 Palmares Do Sul 145 SURLIT 1.944 R$ 32.087,29 2,03%
9 Itaqui  110 SURFRO 4.832 R$ 30.365,70 1,92%
10 Pântano Grande 149 SURCEN 3.445 R$ 11.249,96 0,71%
11 Alegrete 5 SURFRO 3.163 R$ 10.952,98 0,69%
12 Herval 100 SURSUL 2.555 R$ 10.195,21 0,65%
13 Santa Maria 179 SURCEN 3.026 R$ 9.297,69 0,59%
14 Três De Maio  229 SURMIS 2.538 R$ 9.205,84 0,58%
15 Taquari 223 SURNE 2.115 R$ 8.477,66 0,54%
16 Canguçu 44 SURSUL 2.801 R$ 7.599,02 0,48%
17 Sao Sebastiao Do Cai 205 SURNE 2.396 R$ 7.215,42 0,46%
18 Panambi 148 SURMIS 1.925 R$ 6.676,38 0,42%
19 Salvador Do Sul 175 SURNE 244 R$ 3.594,85 0,23%
20 Triunfo 275 SURSIN 1.193 R$ 3.315,74 0,21%
21 Ronda Alta 170 SURPLA 320 R$ 3.140,43 0,20%
22 Marau 123 SURPLA 846 R$ 2.585,77 0,16%
23 Santo Ângelo  186 SURMIS 824 R$ 2.207,10 0,14%
TOTAL 288.757 R$ 1.578.621,97 100,00%

 

As reuniões foram em ambiente virtual de 23 a 26 de outubro de 2023, via Microsoft Teams, em que a equipe técnica desta Agência Reguladora estava na sede da agência, juntamente com a equipe técnica da CORSAN, e os operadores e/ou gestores de cada Unidade de Saneamento - US, nas sedes da CORSAN em seus municípios. Ainda, no dia 27 de outubro realizou-se presencialmente a reunião com o município de Cruz Alta, no laboratório da Estação de Tratamento de Água (ETA), com a presença do superintendente da regional, o gestor da US e os operadores do Sistema de Abastecimento de Água - SAA.

 

Quadro 2 - Cronograma das atividades de fiscalização

DATA

HORA

MUNICÍPIO

REGIONAL

23/10/2023

14:00

Arroio Grande

SURSUL

15:00

Herval

SURSUL

16:00

Canguçu

SURSUL

24/10/2023

9:00

Viamão

SURMET

9:45

Gravataí

SURMET

10:30

Butiá

SURSIN

11:15

Triunfo

SURSIN

14:00

Palmares do Sul

SURLIT

14:45

Salvador do Sul

SURNE

15:30

Ronda Alta

SURPLA

16:15

Marau

SURPLA

25/10/2023

9:00

Bento Gonçalves

SURNE

9:45

Gramado

SURNE

10:30

Taquari

SURNE

11:15

São Sebastião do Caí

SURNE

14:00

Pântano Grande

SURCEN

14:45

Santa Maria

SURCEN

15:30

Panambi

SURMIS

16:15

Santo Ângelo

SURMIS

26/10/2023

09:00

Itaqui

SURFRO

9:45

Alegrete

SURFRO

10:30

Três de Maio

SURMIS

27/10/2023

8:00

Cruz Alta

SURMIS

 

De posse dos Planos de Emergência e Contingência e das informações resultantes das entrevistas com os técnicos e gestores da CORSAN, foram elaboradas análises descritiva e estatística, além de propostas de melhorias para os PECs, consolidadas neste documento “Relatório de Fiscalização Técnica”.

A metodologia possibilitou amplo entendimento acerca da efetividade e eventuais necessidade dos PECs frente às diferentes características de cada município, associado às especificações da resolução normativa.

A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pela seguinte equipe técnica:

 

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.​:

 

IV - INFORMAÇÕES DA FISCALIZADA

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

Endereço US: Rua Júlio de Castilhos, 2680 - São Luiz Gonzaga/RS

 

V - ANÁLISE DOS PLANOS DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA

A análise apresentada neste expediente refere-se à verificação do atendimento dos Planos de Emergência e Contingência (PEC) ao art. 16 da REN 37/2017, que versa sobre o conteúdo mínimo obrigatório, incluindo solicitar alteração ou complementação do plano com as ações relacionadas no parágrafo 1º do referido artigo.

A seguir, as constatações, recomendações e não conformidades de cada um dos 23 municípios analisados nesta fiscalização. 

 

V.1 – ARROIO GRANDE

CONSTATAÇÃO (C.1) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Arroio Grande não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.1) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.1)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.2 – HERVAL

CONSTATAÇÃO (C.2) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Herval não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.2) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.2)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.3 – CANGUÇU

CONSTATAÇÃO (C.3) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Canguçu não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.3) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.3)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.4 – VIAMÃO

CONSTATAÇÃO (C.4) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Viamão não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.4) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.4)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.5 – GRAVATAÍ

CONSTATAÇÃO (C.5) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Gravataí não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.5)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.5) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.5)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.6 – BUTIÁ

CONSTATAÇÃO (C.6) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Butiá não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.6)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.6) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.6)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.7 – TRIUNFO

CONSTATAÇÃO (C.7) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Triunfo não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.7)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.7) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.7)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.8 – PALMARES DO SUL

CONSTATAÇÃO (C.8) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Palmares do Sul não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.8)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.8) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.8)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.9 – SALVADOR DO SUL

CONSTATAÇÃO (C.9) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Salvador do Sul não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.9)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.9) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.9)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.10 – RONDA ALTA

CONSTATAÇÃO (C.10) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Ronda Alta não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.10)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.10) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.10)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.11 – MARAU

CONSTATAÇÃO (C.11) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Marau não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.11)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.11) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.11)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.12 – BENTO GONÇALVES

CONSTATAÇÃO (C.12) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Bento Gonçalves não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.12)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.12) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.12)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.13 – GRAMADO

CONSTATAÇÃO (C.13) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Gramado não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade eno Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.13)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.13) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.13)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.14 – TAQUARI

CONSTATAÇÃO (C.14) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Taquari não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.14)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.14) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.14)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.15 – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

CONSTATAÇÃO (C.15) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de São Sebastião do Caí não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.15)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.15) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.15)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.16 – PÂNTANO GRANDE

CONSTATAÇÃO (C.16) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Pântano Grande não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.16)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.16) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.16)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.17 – SANTA MARIA

CONSTATAÇÃO (C.17) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Santa Maria não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.17)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.17) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.17)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.18 – PANAMBI

CONSTATAÇÃO (C.18) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Panambi não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.18)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.18) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.18)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.19 – SANTO ÂNGELO

CONSTATAÇÃO (C.19) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Santo Ângelo não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.19)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.19) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.19)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.20 – ITAQUI

CONSTATAÇÃO (C.20) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Itaqui não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.20)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.20) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.20)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.21 – ALEGRETE

CONSTATAÇÃO (C.21) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Alegrete não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.21)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.21) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.21)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.22 – TRÊS DE MAIO

CONSTATAÇÃO (C.22) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Três de Maio não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.22)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.22) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.22)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

V.23 – CRUZ ALTA

CONSTATAÇÃO (C.23) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)

Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Cruz Alta não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.

A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

RECOMENDAÇÃO (R.23)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.23) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (NC.23)

Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.

 

VI – ANÁLISE DOS PLANOS DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA A PARTIR DAS ENTREVISTAS COM OS OPERADORES E/OU GESTORES

CONSTATAÇÃO (C.24) – ENTREVISTAS COM O SETOR DE OPERAÇÃO SOBRE O PEC

Com o intuito de observar as particularidades de cada sistema de abastecimento de água a partir da percepção dos técnicos e operadores dos SAAs, foram realizadas conversas guiadas por modalidade de entrevista, em que foram feitas perguntas objetivas acerca do conteúdo do PEC do município (perguntas aplicadas conforme doc. 0408221), direcionadas ao seu operador ou gestor, a saber:

 

Quadro 3 - Colaboradores da CORSAN entrevistados

MUNICÍPIO

FUNCIONÁRIO 

CARGO

Arroio Grande

Mauricio Oliveira de Souza

Químico

Herval

Patrícia Vieira Braga

Gestora da US

Canguçu

Eduardo Leal de Bem Farias

Gestor da US

Viamão

 Lucas Paczek Frantz 

Gestor da Coordenadoria Operacional

Gravataí

 Max William Vasconcellos Correa

Gestor da COP da Gravataí

 Butiá

Anderson Barboza Gomes

Gestor da US

Triunfo

Graziela Almeida

Gestora da US

Palmares do Sul

 Paulo Cesar Cardoso Germano

Engenheiro, RT do PEC

Salvador do Sul

 Alexandre Esmeriz

Gestor da US

Ronda Alta

Rudney Cracco

Gerente do dep. de Serviços

Marau

Funcionário: Rudney Cracco

Gerente do dep. de Serviços

Bento Gonçalves

 Rosiane Leal Santos

Gestora da US

Gramado

 Rafael da Rosa e Jonatan

Gestor e Coordenador de Operações

Taquari

Viviane e Cristian

Gestora da US e Gestor da COP

São Sebastião do Cai

Tiago e Jonatan

Gestor da US e Coordenador Operacional

Pântano Grande

Matias Américo Bortoluzzi e Tiago Nunes Lopes

Coordenador de Oper e Man da Surcen e Gestor da US

Santa Maria

Rafael Limberger Sonego e Matheus Augusto Gonçalves Nunes

Químico e Engenheiro, ambos da Regional

Panambi

Vagner Winter da Silva e Luana Taise Schurmer

Gestor da US e Setor de Tratamento (operadora)

 Santo Ângelo

 Araken Maicá e Gelson Faccin

Gestor da US e Agente de Tratamento

Itaqui

 Juliana Machado Gasparotto e Janice Nunes Tuparay

Eng. Química e RT pela regional - Gestora da US

Alegrete

Juliana Machado Gasparotto

Eng. Química e RT pela regional

Três de Maio

Miguel Lugoch e Leandro Gonçalves Vieira

Gestor da US e Operador e RT da ETA

Cruz Alta

 Jerry Tatsch

Gestor da US

 

As fichas completas com as perguntas realizadas nas entrevistas, com as respostas e eventuais observações proferidas pelos técnicos, estão no Anexo 2 (doc. 0420374). Neste momento, apresenta-se o percentual de respostas proferidas pelos técnicos da US, resumidas na Figura 1.

 

Figura 1 - Percentual de conteúdo contemplado no PEC a partir do entendimento dos técnicos das US

  1. O operador conhece o Plano de Emergência e Contingência da Unidade de Serviço?
  2. O operador tem a disposição o Plano de Emergência e Contingência para consultar quando necessário?
  3. O Plano de Emergência e Contingência ajuda na tomada de decisões nos eventos de interrupção dos serviços?
  4. O Plano de Emergência e Contingência apresenta-se adequado para os itens apresentados?
  5. As medidas descritas no PEC são suficientes para mitigar/reverter os eventos que causam a interrupção no abastecimento?
  6. Possui Contatos Internos (gestores, químico, técnico em segurança do trabalho...)
  7. Possui Contatos Externos (defesa civil, Vigiágua, Fepam....)
  8. Aborda sobre a Falta de energia elétrica?
  9. Há outras fontes de energia alternativa para suprir a falta de energia elétrica?
  10. Aborda sobre alagamentos nas instalações?
  11. Há sensores de alagamento?
  12. Apresenta ações sobre possíveis problemas de contaminação da água?
  13. Aborda sobre necessidade de manutenções preventivas nos equipamentos?
  14. Aborda sobre problemas de entupimentos de bombas?
  15. Aborda sobre vandalismo nas instalações?
  16. Aborda sobre incêndio nas instalações?
  17. Aborda sobre estiagem?
  18. Aborda sobre problemas eletromecânicos em bombas?
  19. Aborda sobre rompimento de rede e adutora?
  20. Aborda sobre nível baixo ou extravasamento de reservatório?
  21. Apresenta ações sobre contaminação da água tratada?
  22. É necessária a inclusão de novas medidas de controle, além das propostas pelo PCE, para reduzir ou eliminar os eventos perigosos?

Cumpre examinarmos, neste passo, algumas respostas apresentadas:

Observa-se que todos os técnicos conhecem o PEC (Pergunta 1) e o documento está à disposição dos operadores, seja de forma impressa ou digital, com fácil acesso garantido (Pergunta 2).

De forma geral, os operadores entendem que o PEC se apresenta adequado para os eventos apresentados (Pergunta 3) e, para ¾ dos entrevistados, as respectivas medidas de mitigação descritas são adequadas (Pergunta 4).

Estes 74% dos entrevistados entendem que os planos podem ser complementados e o conteúdo pode ser aprofundado (Pergunta 22), trazendo medidas mais responsivas. Há entendimento de alguns técnicos de que os eventos climáticos extremos dos últimos anos, sejam de secas ou de enchentes, trouxeram situações aos sistemas que alertaram para a necessidade de atualizações no PEC. Foi retratada a necessidade de o plano apresentar, de forma detalhada, ações conjuntas entre a delegatária e o Poder Concedente para situações de eventos extremos, uma vez que nestes casos, é necessário organização de força-tarefa conjunta com os órgãos municipais.

A sugestão de conteúdo a acrescentar foi motivada por esta entrevista, que questionou se eventos específicos de emergência foram abordados no plano, como, alagamentos (Pergunta 10), contaminação (Pergunta 12), vandalismo (Pergunta 15), incêndio (Pergunta 16) e estiagem (Pergunta 17). Aos planos que não abordam estas emergências, os técnicos indicaram a importância de agregar este conteúdo e completar os contatos internos e externos, muitas vezes não contemplados em totalidade. Afirmaram que um canal de comunicação bem estabelecido agiliza as resoluções de situações de emergência. Embora a companhia aplique treinamento operacional com frequência aos funcionários, foi sugerido a realização de treinamento específico para ações de emergência e contingência.

Ficou evidente que a delegatária possui protocolos e procedimentos operacionais bem estabelecidos para diversas ações, entretanto, não estão contemplados no PEC ou, quando sim, são descritos de forma sucinta que pode se tornar insuficiente. 

 

RECOMENDAÇÃO (R.24) - COMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS CONSIDERANDO AS RESPOSTAS DOS TÉCNICOS

Principalmente, ao considerar que 74% dos entrevistados entendem que os planos podem ser complementados e o conteúdo aprofundado, recomenda-se que a delegatária leve em conta, ao revisar os referidos PECs, as respostas e eventuais observações proferidas pelos técnicos na entrevista realizada, a fim de que as possíveis alterações e complementação dos planos se adaptem à realidade de cada local e ensejem em medidas que evitem o desabastecimento.

 

VII – AVALIAÇÃO DOS PLANOS SOBRE REVISÕES E TREINAMENTOS 

CONSTATAÇÃO (C.25) - NECESSIDADE DE CONTEMPLAR REVISÃO E TREINAMENTOS NOS PLANOS

Outra questão relevante, consiste em verificar se os PCEs contemplam sobre a necessidade de revisões e treinamentos. Desta forma, podemos observar que 87% dos planos (20 dos 23) fazem menção à necessidade de atualização dos PECs. Diferente disso, apenas o PCE de Palmares do Sul indica um prazo para atualização e aponta a necessidade de treinamentos dos colaboradores envolvidos, ou seja, 96% (ver Figura 2) não apresentaram estes itens.

 

Figura 2 - Percentual de planos que apresentam a necessidade de revisões e treinamentos

 

Tenha-se presente que o PCE é uma ferramenta dinâmica, portanto, há a necessidade que seja atualizado regularmente, inclusive que esse prazo esteja indicado no plano. Outrossim, torna-se indispensável a atualização sempre que forem identificadas mudanças significativas no SAA, devendo considerar quaisquer alterações nos equipamentos e procedimentos operacionais, além de possíveis melhorias na prontidão de resposta. Ademais, é necessário analisar as ocorrências mencionadas nos relatórios para que as mudanças na probabilidade ou impacto dessas ocorrências possam ser incluídas durante as revisões do plano. É igualmente essencial avaliar a eficácia das medidas de emergência adotadas até o momento. Para isso, como sugestão, os planos podem apresentar como anexo um documento semelhante ao formulário aplicado por esta Diretoria aos operadores da Corsan (ver doc. 0420374 - Anexo 2), no qual as medidas para os eventos possam ser avaliadas e, caso necessário, melhorias possam ser sugeridas.

Por sua vez, a necessidade de treinamento dos colaboradores, incluindo aqueles responsáveis pela elaboração do plano, é fundamental por várias razões, apenas para constar, cabe citar algumas:

 

RECOMENDAÇÃO (R.25) - INDICAÇÃO DE REVISÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS NOS PLANOS

Recomenda-se que o PCE seja atualizado regularmente, inclusive que esse prazo esteja indicado no plano. Ainda, torna-se necessária a indicação de atualização sempre que forem identificadas mudanças significativas no SAA. Essas atualizações devem considerar quaisquer alterações nos equipamentos e procedimentos operacionais, além de possíveis melhorias na prontidão de resposta. 

Ademais, é necessário analisar as ocorrências mencionadas nos relatórios para que as mudanças na probabilidade ou impacto dessas eventos possam ser incluídos durante as revisões do plano. Diante disso, recomenda-se que a delegatária aborde a avaliação dos riscos dentro dos PECs.

 

RECOMENDAÇÃO (R.26) - INDICAÇÃO DE TREINAMENTOS NOS PLANOS

Recomenda-se o treinamento dos colaboradores, incluindo aqueles envolvidos na elaboração do plano. Do mesmo modo, é fundamental que os planos indiquem a necessidade desses treinamentos, garantindo assim que estejam adequadamente preparados para lidar com emergências, minimizando riscos e protegendo pessoas e as operações.

 

 

VIII – SITUAÇÕES EMERGENCIAIS PRESENTES EM ALGUNS PCEs DOS SISTEMAS DA CORSAN

CONSTATAÇÃO (C.26) – MEDIDAS DE PCEs DA CORSAN PARA MITIGAR ITENS ESPECÍFICOS

Diante da análise dos PECsconvém notar algumas medidas apresentadas para mitigar itens específicos nos sistemas da CORSAN. Apenas para constar, a apresentação das medidas abaixo não tem a intenção de avaliar ou indicar que estas apresentam-se as mais adequadas para a situação elencada, mas, sim, para demonstrar como as situações emergenciais são tratadas por diferentes profissionais que elaboraram os planos: uns abordaram mais detalhadamente alguns itens específicos, outros de forma mais simples, é claro, respeitando as peculiaridades de cada sistema adotado no município, a saber:

 

- Contaminação:

PEC

Unidade Operacional

Falha

Causa da falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Medidas de Mitigação

Triunfo/ Butiá 

 

 

Estações de Tratamento de Água

Contaminação acidental

 

Contaminação de agente externo

Monitoramento analítico ETA e STC CORSAN

Imediato

  • Interrupção do abastecimento até a conclusão de medidas corretivas;

  • Realizar expurgos das unidades do bloco hidráulico;

  • Acionamentos caminhões pipas (caso necessário) abastecidos de outras ETAs.

 

PEC

Unidade
Operacional

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção
da falha
(h:min)

Danos associados

Medida de mitigação
de danos associados

Pântano Grande

 

 

Reservatório

Contaminação

 

Monitoramento operacional
regular

1h

Proliferação de doenças ou intoxicação

Isolar o reservatório (Fechar válvulas de saída e entrada)

Rede

1h

Desabastecimento setorial ou generalizado

Isolar a rede expurgo e e realizar descontaminação

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Panambi

 

Poço 14

28°17'47.27"S
53°28'36.89"O
8,61

Contaminação do poço

Alerta do software UNILIM, aviso do DEAL/SUTRA

Imediata após a detecção do resultado da análise

 

Água não atende ao padrão de potabilidade

 

Verificação da causa de contaminação, expurgo da água do poço, uso de caminhão-pipa para manter o abastecimento

Alto

 

Captação

28°17'56.29"S
53°29'44.80"O
125

Contaminação da captação de água bruta por substâncias do Anexo 9 e 11 da Portaria de Potabilidade

Alerta do software UNILIM, aviso do DEAL/SUTRA, resultado de análise da ETA

Verificação da causa de contaminação, comunicar Químico Regional, comunicar Órgão Ambiental e Vigilância Sanitária

 

- Má qualidade da água  Captada/Filtrada/Reservada:

PEC

Áreas do SAA

Situação/Eventos

Ações de Emergência

Ações de Contingência

Palmares do Sul

Perda da qualidade da água
filtrada

1- Análise para identificar a causa;
2- Providenciar substituição do equipamento (se necessário);.

1- Desinfecção da camada filtrante uma vez por mês;
2- Realizar a medição da velocidade ascensional
para caso necessária corrigir;
3- Solicitar a substituição do leito filtrante.

1- Desinfecção da camada filtrante uma vez por mês;
2- Realizar a medição da velocidade ascensional
para caso necessária corrigir;
3- Solicitar a substituição do leito filtrante.

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas

Vazão de
Operação
(L/s)

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto para
identificação
da falha

Danos
associados

Medida de
mitigação de
danos
associados

Potencial
impacto

Gramado

 

Captação (Rio Santa Cruz)

-29,30444450, -50,72666670

 

Má qualidade da água

Na ETA. Análise
laboratorial

6h

Custos com
insumos para
tratamento da água
e descumprimento
dos padrões de
qualidade da água

Aumento da frequência de análise da água, adequação nas dosagens de insumos, limpeza dos filtros/decantadores, bem como limpeza nos crivos de sucção na captação

Alto

 

PEC

Unidade
Operacional

Coordenadas
geográficas

Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção
da falha
(h:min)

Danos associados

Medida de mitigação
de danos associados

Potencial
impacto

(baixo,
médio
ou alto)

Gravataí

 

 

Captação

29°58'29.72"S
50°56'26.67"O

500 L/s

Má qualidade da água
bruta

Análises laboratoriais

2h

Prejuízo na operação da ETA; descumprimento
dos padrões de qualidade água filtrada / tratada

Ajustes de dosagens; limpeza de
decantadores / filtros

alto

Reservatório

28°17'56.29"S
53°29'44.80"O

Não se aplica

Má qualidade da água
reservada

Análises
laboratoriais /
reclamação de
usuários

1 semana

Prejuízo à qualidade da água distribuída /saúde

Expurgo; lavagem do reservatório

alto

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Panambi

 

ETA

28°17'38.96"S
53°29'45.94"O
125

Água tratada com resultados que não atendem ao padrão de potabilidade

Resultados analíticos fora do padrão

1 h

 

Água tratada não conforme

Vistoria no processo, verificar dosagem de produtos químicos, limpeza de unidades hidráulicas, verificar água bruta, avisar o químico regional se não conseguir resolver localmente

Alto

 

 

- Vandalismo:

PEC

Unidade
Operacional

Coordenadas
geográficas

Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção
da falha
(h:min)

Danos associados

Medida de mitigação
de danos associados

Potencial
impacto

(baixo,
médio
ou alto)

Gravataí

EBAB

 

29°58'29.72"S
50°56'26.67"O

 

500 L/s

 

Vandalismo, roubo de
fios

Telemetria /
visual

1h

Desabastecimento

Alarme, posto de vigilância no local

alto

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas
geográficas
Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Panambi

Captação Fiúza

28°17'56.29"S
53°29'44.80"O
125

Vandalismo

Vistoria local, interrupção da chegada de água bruta na ETA

Variável

Falta de água, equipamentos e estruturas danificadas

Registro de boletim de ocorrência, acionamento da Coordenadoria Operacional, uso de caminhões pipa em pontos críticos Alto

 

- Vazamento de produtos químicos:

PEC

Áreas do SAA

Situação/Eventos

Ações de Emergência

Ações de Contingência

Palmares do Sul

Abrigo H

Vazamento de produtos químicos

1- Conter o vazamento;
2- Recolher o produto;
3- Identificar a causa do vazamento.

1- Manutenção preventiva da rede de dosagem.

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas

Vazão de
Operação
(L/s)

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto para
identificação
da falha

Danos
associados

Medida de
mitigação de
danos
associados

Potencial
impacto

Gramado

ETAs I e II

 

-29,35805560 -50,80166670
-29,34055560 -50,79055560

 

  -

Vazamento de
produtos químicos

 

Visualmente ou
sistema de
alarme
audiovisual

 

imediato

 

Pode interromper o tratamento da água, oferecer risco a saúde e/ou causar danos ambientais

 

Executar os planos emergenciais
específicos para cada produto e
corrigir a falha e restabelecer o
sistema

Alto

 

PEC

Unidade
Operacional

Coordenadas
geográficas

Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção
da falha
(h:min)

Danos associados

Medida de mitigação
de danos associados

Potencial
impacto

(baixo,
médio
ou alto)

Gravataí

ETA II Passo dos
Negros

29°57'38.17"S
50°56'8.47"O

500 L/s

Vazamento de
produtos químicos

Visual

30 min

Contaminação
ambiental; risco à saúde; interrupção no
tratamento

Executar o PECLORO; Acionamento da manutenção eletromecânica COP; do plantão do DECIN; do químico responsável; do gestor local;
comunicação aos órgãos ambientais

alto

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Panambi

 

ETA

28°17'38.96"S
53°29'45.94"O
125

Vazamento de cloro

Alarme de vazamento de cloro

Imediato

 

Afeta a saúde do trabalhador, vizinhança e meio ambiente

Acionar Plano de Emergência do cloro

Alto

 

- Falta de produtos químicos

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas
geográficas
Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Panambi

 

Poço 07

28°16'58.66"S
53°29'48.41"O
5

Falta de produtos químicos para o tratamento

 

Vistoria local

Imediata

 

Falta de tratamento

Acionamento DECIN/SUTRA, Químico Regional, buscar produtos em outras USs Médio

ETA

28°17'38.96"S
53°29'45.94"O
125

Água tratada não conforme

Acionamento DECIN/SUTRA, Químico Regional, buscar produtos emprestados em outras USs, com exceção de cloro e sulfato de alumínio Alto

 

PEC

Unidade
Operacional

Coordenadas
geográficas

Vazão de
Operaçã
o (L/s)
(vazão
média)

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção da
falha
(h:min)

Danos associados

Medida de mitigação de danos associados

Potencial
impacto
(baixo,
médio ou
alto)

Santa Maria

Captação
subterrânea

29,661488,
-53,829640

1.077

Falta de produto químico

Monitoramento
operacional
regular

Imediato

Desabastecimento setorial ou
generalizado

Comunicar DECIN e SURCEN para obter empréstimo de outro local

Médio

 

- Falha na Dosagem de produtos químicos:

PEC

Áreas do SAA

Situação/Eventos

Ações de Emergência

Ações de Contigência

Palmares do Sul

Abrigo H

Falha na dosagem dos produtos químicos

 

1- Verificar a tubulação de dosagem para identificar vazamentos;
2- Testar a bomba dosadora;
3- Caso necessário substituir a bomba dosadora;
4- Verificar se a dosagem normalizou.

1- Manutenção preventiva da rede de dosagem;
2- Solicitar bomba de dosagem como redundância;
3- Identificar as causas mais frequentes das falhas
nas dosagens.

 

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Santo Ângelo

 

ETA I

28°17'54.13"S
54°15'47.09"O
Não informado

Falha dispositivos de dosagem (cal, sulfato de alumínio, fluossilicato de sódio)

Resultados analíticos fora do padrão, inspeção visual

1 h

 Falha no tratamento de água, água tratada não conforme

Verificar soluções locais, acionamento da COP para prover bombas reservas para o tratamento ou conserto de dispositivos de dosagem, acionamento DECIN/SUTRA para dosadores de cloro

Alto

 

 

- Estiagem:

PEC

Unidade Operacional

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Panambi

Captação Rio Fiúza

Estiagem

Redução do nível da barragem

Acompanhamento do nível da barragem

Falta de água

Acionar poços reservas na barragem, acionar captação no Rio Jacuí alto

 

PEC

Unidade Operacional

Falha

Causa da falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Medidas de Mitigação

Butiá

Captação

Impossibilidade de captar água

Estiagem

Acompanhamento do nível do manancial e CCO

24h/dia

  • Adequação GMBs captação;

  • Utilização de caminhão pipa para o abastecimento de pontos críticos no município;

  • Abastecimento caminhões pipas nos municípios vizinhos.

     

 

PEC

Unidade Operacional

Falha

Causa da falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Medidas de Mitigação

Triunfo

Captação

Impossibilidade de captar água

Estiagem

Acompanhamento do nível do manancial e CCO

24h/dia

  • Adequação GMBs captação;

  • Utilização de caminhão-pipa para o abastecimento de pontos críticos do município;

  • Abastecimento caminhões pipas nos municípios vizinhos.

 

PEC

Unidade
Operacional

Coordenadas
geográficas

Vazão de
Operaçã
o (L/s)
(vazão
média)

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção da
falha
(h:min)

Danos associados

Medida de mitigação de danos associados

Potencial
impacto
(baixo,
médio ou
alto)

Ronda Alta

Captação
subterrânea

8°17'56.29"S
53°29'44.80"O

20

Redução do
nível da água
no lençol
freático

Medições: nível
dinâmico, vazão
e tempo de
recuperação do
nível estático

24:00

Redução da produção e
deficiência no abastecimento

Verificar entradas de água e vazão, analisar viabilidade de rebaixamento do
GMBS

Alto


-  Falha/Queda de telemetria:

PEC

Unidade
Operacional

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção
da falha
(h:min)

Danos associados

Medida de mitigação
de danos associados

Potencial
impacto

(baixo,
médio
ou alto)

Canguçu

R1

 

Telemetria 

A informação na ETA não está condizente com o esperado.

Depende tipo de falha, pode ser imediata ou algumas horas.

Transbordamento do reservatório;

Informação errada da medição nível

Operador da ETA detectando anormalidades nas informações do sistema de telemetria comunica COP;

A manutenção eletromecânica verifica a operação do sistema instalado;

Havendo necessidade de uma equipe de manutenção especializada é comunicado o DEATEL e colocado o sistema em operação manual, se necessário.

Médio

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

 

Itaqui

 

Reservatórios

   

Telemetria

Painel da telemetria. Extravasamento do reservatório

1:00

 

Incômodo aos vizinhos/Perda de água tratada

Substituição/conserto dos equipamentos da telemetria. Manter peças reservas em estoque

Baixo

 

PEC

Unidade
Operacional

Coordenadas
geográficas

Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção
da falha
(h:min)

Danos associados

Medida de mitigação
de danos associados

Potencial
impacto

(baixo,
médio
ou alto)

Gravataí

EBAB

 

29°58'29.72"S
50°56'26.67"O

 

500 L/s

 

Queda na telemetria

Telemetria /
supervisório

1h

Falta de controle
do funcionamento
das bombas

Acionamento da manutenção eletromecânica COP; Acionamento
do plantão DEATEL

alto

 

PEC

Áreas do SAA

Situação/Eventos

Ações de Emergência

Ações de Contigência

Palmares do Sul

Reservatório

Falha na telemetria do 2°
Recalque

1- Comunicar o gestor da COP;
2- Acionar os poços e o tratamento manualmente.

1- Manutenção preventiva dos grupos moto bombas.

Falha na telemetria no
reservatório.

1- Comunicar o gestor da COP;
2- Acionar o GMB manualmente.

1- Substituição da boia elétrica periodicamente.

 

 

- Vazamento de lodo:

PEC

Unidade
Operacional

Coordenadas
geográficas

Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção
da falha
(h:min)

Danos associados

Medida de mitigação
de danos associados

Potencial
impacto

(baixo,
médio
ou alto)

Gravataí

ETA II Passo dos
Negros

29°57'38.17"S
50°56'8.47"O

500 L/s

Vazamento de lodo

Visual

3h

Contaminação
ambiental; risco à
saúde;

Acionamento do gestor da COP e do químico responsável;
comunicação aos órgãos ambientais; Acionamento de serviços e equipamentos de apoio para contenção e remediação

médio

 

- Rompimento de Rede/Adutora:

PEC

Unidade Operacional

Falha

Causa da falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Medidas de Mitigação

Butiá

Redes de Distribuição

Rompimento de rede

Conserto de Vazamento

Informação dos clientes pelos canais de comunicação e CCO

Imediato

  • Verificar a possibilidade para permitir que um setor de abastecimento injete água em outro;

  • Verificar a necessidade de disponibilizar abastecimento por caminhão pipa priorizando o atendimento de locais críticos e essenciais;

 

PEC

Unidade
Operacional

Falha

Como a falha
é identificada?

Tempo
previsto
para
detecção
da falha

Danos associados

Medida de mitigação de danos associados

Taquari

Rede de
Abastecimento

Rompimento de
rede

Informação de
falta de água,
queda nível
reservatórios

1:00

Desabastecimento parcial

· Verificar possibilidade de manobras de rede e abastecimento por outro setor
· Verificar, consertar e/ou substituir rede danificada

Rompimento
Adutora Água
Bruta

Rompimento da
adutora

Operadores
ETA

Imediato

Desabastecimento geral

· Verificar, consertar e/ou substituir rede danificada
· Utilização de caminhão PIPA para abastecimento de pontos críticos (hospitais, escolas, posto de saúde, etc.)

 

PEC

Áreas do SAA

Situação/Eventos

Ações de Emergência

Ações de Contingência

Palmares do Sul

Redes de
Distribuição

Rompimento de adutora

1- Sinalizar a área;
2- Fechar registros;
3- Acionar o contrato de apoio operacional, caso necessário;
4- Comunicar o gestor da US sobre a previsão do
serviço;
5- Executar o serviço;
6- Abrir registros;
7- Comunicar o gestor da US.

1- Plano de substituição das redes precárias;
2- Parceria com a prefeitura para evitar quebras não
intencionais

Baixa pressão

1- Identificar a área atingida;
2- Localizar a causa do problema;
3- Comunicar o gestor da US.

1- Reuniões rotineiras com a COP para identificar os
problemas de baixa pressão;
2- Identificar as regiões mais recorrentes.

 

- Acionamento caminhão-pipa:

 

PEC

Áreas do SAA

Situação/Eventos

Ações de Emergência

Ações de Contigência

Palmares do Sul

Captação

Falta de energia
elétrica

1- Comunicar o gestor da COP;
2- Abrir chamado na Concessionária;
3- Comunicar o gestor da US;
4- Se a previsão for maior que 24 horas para retorno, será acionado o
contrato de caminhão pipa para as áreas essenciais.

1- Contratar gerador para os períodos mais críticos
do SAA.

 

 

PEC

Unidade
Operacional

Coordenadas
geográficas

Vazão de
Operação
(L/s) (vazão
média)

Falha

Como a falha é identificada

Tempo previsto
para detecção
da falha (h:min)

Danos associados

Medida de mitigação de danos associados

São Sebastião do Caí

Captação São
Sebastião do
Caí (EBAB 1: (1º
recalque)

29°35’23”S /
51°22’59”W

62

Falta de energia
elétrica

Controle dos operadores da
ETA

45min

Desabastecimento,
se a falta de energia
for superior a 6
horas

Instalação emergencial de gerador de energia de grande porte mediante contratação.

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Santo Ângelo

 

Captação

28°19'18.82"S
54°15'11.14"O
Não informado

Eletromecânica

Interrupção da chegada de água bruta na ETA

20 min

Falta de água generalizada

Acionamento imediato da Coordenadoria Operacional, acionamento de bombeamento reserva, uso de caminhão pipa para manter o abastecimento em pontos críticos

Médio

 

Convém notar, outrossim, as medidas no sentido de mitigar os efeitos da descontinuidade do serviço nos PCEs de Palmares do Sul e São Sebastião do Caí que apresentam o período exato para acionar as fontes de suprimento hídrico emergencial aos usuários. É sobremodo importante assinalar essas medidas atenuantes com definição de horários, sendo que, diferente disso, o tempo dessa espera prejudica a tempestividade para tomada de decisão, agravando a situação do desabastecimento de água.

Ainda, referente às ações para minimizar os impactos aos usuários diante de um desabastecimento, os PCEs de Butiá e Triunfo apresentam a seguinte informação para o serviço emergencial de caminhão-pipa:

 

Butiá

Caminhão-pipa

 

 

A falta de abastecimento de água ocorre por inúmeras razões, tais como: sinistros em redes, falta de energia elétrica, problemas eletromecânicos, vandalismo, outros. Destacam-se também reveses de origem climática, como períodos de estiagens e cheias. Por isso, a CORSAN tem um registro de preço para atendimento com caminhões pipa a pontos críticos nas cidades e à população. Registro de Preço (RP) para execução do serviço de caminhão pipa com . motorista/operador e auxiliar para suprimento de água potável nos municípios pertencentes à SURSIN, Edital 166/2020.

Triunfo

Caso exista a necessidade de racionamento de água (estiagem) ou outro sinistro, a CORSAN efetuará rodizio de abastecimento de água, através de manobra de rede, com prioridade para hospitais, unidades básicas de saúde, escolas e instituições de acolhimento coletivo (asilos, creches e presídios). Outra situação é a utilização de caminhões pipas para o abastecimento público.

 

- Reservatórios nível baixo/alto:

PEC

Unidade
Operacional

Coordenadas
geográficas

Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção
da falha
(h:min)

Danos associados

Medida de mitigação de danos associados

Potencial
impacto

(baixo,
médio
ou alto)

Gravataí

Reservatórios

 

Diversas

 

Não se aplica

 

Transbordamento

Telemetria /
visual

1h

Perdas;
alagamento de
terreno vizinho

Configuração de set-points no sistema supervisório

médio

Problemas na boia
(trancamento)

Telemetria

3h

Perdas; prejuízo
no abastecimento

Manutenção preventiva

médio

 

PEC

Unidade
Operacional

Coordenadas
geográficas

Vazão de
Operação (L/s)
(vazão
média)

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção da
falha
(h:min)

Danos associados

Medida de
mitigação
de danos
associados

Potencial
impacto
(baixo,
médio ou
alto)

Ronda Alta

R4

27°46'26.46"S
52°48'27.80"O

50

Nível baixo:
problemas na
EEAT-02 ou R3

Visual/régua,
Call
Center
/usuário

02:00

Desabastecimento
zona alta 2

Acionar equipe de manutenção de redes da US e COP/
CP para problemas eletromecânicos

Alto

R5

-27.783577-
52.813780

30

Nível baixo:
problemas nos
poços ou
rompimento de
redes

Visual/régua,
Call
Center
/usuário

02:00

Desabastecimento
da EEAT3 e R6

Acionar equipe de manutenção de redes da US e COP/CP para problemas
eletromecânicos

Alto

 

PEC

Unidade
Operacional

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção da
falha
(h:min)

Danos associados

Medida de
mitigação
de danos
associados

Potencial
impacto
(baixo,
médio ou
alto)

Arroio Grande

 

R1

Falha no sistema de nível

A informação na ETA não está condizente com o esperado.

 

 

Depende tipo de falha, pode ser imediata ou algumas horas

Transbordamento do reservatório;

Informação errada da medição nível

Operador da ETA detectando anormalidades nas informações do sistema de telemetria comunica COP;

A manutenção eletromecânica verifica a operação do sistema instalado;

Colocado o sistema em operação manual, se necessário.

Baixo

R4

Falha na boia mecânica

Depende tipo de falha, pode ser de imediata até alguns dias.

Transbordamento ou esvaziamento do reservatório;

Operador da ETA detectando anormalidades nas informações do sistema de telemetria comunica COP;

A manutenção eletromecânica verifica a operação do sistema instalado;

Baixo

R5

Falha no sistema de nível com linha física

Depende tipo de falha, pode ser imediata ou algumas horas.

Transbordamento do reservatório;

Parada do booster.

Operador da ETA detectando anormalidades nas informações do sistema de telemetria comunica COP;

A manutenção eletromecânica verifica a operação do sistema instalado;

Colocado o sistema em operação manual, se necessário.

Baixo

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Panambi

 

R5

28°17'13.43"S
53°29'24.57"O
Elevado 20m³

Nível Baixo ou extravasamento

Através do sistema de telemetria

Imediato

 

Falta de água no setor de atuação do reservatório

Equipe local (plantão) deve verificar o motivo da falha, para possíveis manobras de redes, e se for causa eletromecânica, acionar Coordenadoria Operacional

Alto

 

- Reservatórios: colapso estrutural

PEC

Unidade
Operacional

Falha

Como a falha é
identificada?

Tempo previsto
para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medida de mitigação
de danos associados

Pântano Grande

 

Reservatório

Colapso estrutural

Monitoramento operacional
regular

1h

Acidente com pessoas ou inundação de casas

Remover as pessoas (ou chamar os bombeiros, caso seja grave ou
inseguro)

 

- Problemas na Captação/ETA como entupimentos, excesso de areia, presença de ar:

PEC

Unidade
Operacional

Vazão de
Operação
(L/s) (vazão
média)

Falha

Como a falha
é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção
da falha
(h:min)

Danos
associados

Medida de mitigação de danos associados

Potencial
impacto
(baixo,
médio ou
alto
)

Arroio Grande

Captação
 

 

47

 

Excesso de Areia na captação

Através de inspeções visuais

Inspeção
visual

Imediata

Reduzir volume de água na EBAB

Nas Inspeções periódicas da captação se detecta o acúmulo de areia;

É comunicada a secretaria de meio ambiente do município da necessidade de remoção de areia da captação;

É acionado o contrato para remoção da areia.

Médio

Redução na vazão do Arroio

Imediata

Cessa Produção de água

Em inspeções periódicas na captação é verificada a redução de vazão no Arroio;

É comunicada a secretaria de meio ambiente do município a redução de vazão;

É acionado o contrato para com escavadeira hidráulica facilitar o acesso da água ao poço de captação;

Alto

 

PEC

Unidade
Operacional

Coordenadas
geográficas

Vazão de
Operação
(L/s) (vazão
média)

Falha

Como a falha
é
identificada?

Tempo
previsto
para
detecção
da falha
(h:min)

Danos
associados

Medida de mitigação de danos associados

Potencial
impacto
(baixo,
médio ou
alto
)

Marau

Captação
superficial:
Rio Marau

28°26'45.31"S
52°11'1.64"O

145

Entupimento dos
crivos com chuvas
fortes: grande
aumento do vol. e
velocidade da água

Medição da
vazão e visual

00:15

Diminuição da
vazão de
operação e
Grande
quantidade de
ar de arrasto
no decantador
e filtros

Parada da ETA e limpeza dos crivos com reverso da água da adutora para a câmara de captação

Alto

ETA

28 26 32.91 S
52 11 54.58 O

145

Surgimento de ar
na ETA, com
chuvas fortes e
volume de água de
lavagem dos filtros
insuficiente em
horário de pico

Inspeção
visual

00:15

Dificuldade do
tratamento;
lavagem dos
filtros com
mais
frequência

Limpeza dos crivos e da câmara de captação

Alto

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Alegrete

 

Captação

29°49'00.5"S
55°47'00.0"O
140

Avaria nos crivos das válvulas

Ar na tubulação/grupo motor/bomba não recalca

1:30

 

Impossível recalcar água/População desabastecida

Necessidade de mergulhadores para solução do problema

Alto

 

- Alagamento nas instalações

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Itaqui

 

1° recalque

29°11'77.7"S
53°54346"O
116

Alagamento

Pela visualização das imagens nas câmeras

00:30

 

População desabastecida

Instalação de registro e válvulas de segurança e retenção. Operação de bombas de escorva. Operação da bomba anfíbia

Alto

 

PEC

Unidade Operacional

Coordenadas geográficas Vazão de
Operação (L/s)
(vazão média)

Falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Danos associados

Medidas de Mitigação de danos associados

Potencial impacto (baixo, médio ou alto)

Alegrete

 

EBAB

29°49'00.5"S
55°47'00.0"O
140

Inundação do recalque de água bruta

Interrupção do recalque de água bruta

0:05

 

População desabastecida

Retirada dos GMBs acima do nível de água e reinstalação após baixar o nível do rio/Troca do local de instalação do transformador

Alto

 

- Indicações de atualizações dos PECs e treinamentos:

PEC

Atualizações

Treinamentos

Palmares do Sul

O Plano de Emergência e Contingência foi desenvolvido com o propósito de ser uma ferramenta
dinâmica. Portanto, é necessário que seja atualizado regularmente, respeitando um prazo máximo de
dois anos a partir da data de publicação da primeira versão. Essas atualizações devem levar em
consideração quaisquer mudanças nos equipamentos e procedimentos operacionais, bem como
possíveis melhorias na capacidade de resposta.

Após as revisões, é essencial informar e treinar adequadamente os colaboradores envolvidos
na operação do SAA Palmares do Sul. Além disso, as ocorrências mencionadas nos relatórios devem
ser analisadas, permitindo que as alterações na probabilidade/impacto de ocorrência sejam
incorporadas durante as revisões do plano. Também é fundamental avaliar a efetividade das medidas
de contingência adotadas até então.

 

- Falta energia/uso de fontes alternativas:

PEC

Unidade Operacional

Falha

Causa da falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

Medidas de Mitigação

Triunfo

1º Recalque

Falta de Energia

Sobrecarga do sistema elétrico ou acidente

Operador e CCO

Imediato

  • Comunicar a concessionária de energia e verificar a duração da interrupção, caso seja superior a 4 h, adotar medidas necessárias para utilização de fontes alternativas de energia.

 

PEC

Unidade Operacional

Falha

Causa da falha

Como a falha é identificada?

Tempo previsto para detecção da falha (h:min)

  • Medidas de Mitigação

Butiá

1º Recalque/ Estação Tratamento de Água (ETA) Butiá/ EBATs

Falta de Energia

Sobrecarga do sistema elétrico ou acidente

Operador e CCO

Imediato

  • Comunicar a concessionária de energia e verificar a duração da interrupção, caso seja superior a 5 h, adotar medidas necessárias para utilização de fontes alternativas de energia.

 

Convém notar, outrossim, as medidas nos PCEs de Triunfo e Butiá que apresentam o período exato para acionar outras fontes alternativas de energia. É sobremodo importante assinalar essas medidas atenuantes para a falta de energia elétrica prolongada - ao definir uma duração exata para acionar outras fontes alternativas de energia, sendo que, diferente disso, o tempo dessa espera para retorno da energia prejudica a tempestividade para tomada de decisão, agravando a situação do desabastecimento de água.

 

Tendo em vista as ações para minimizar os impactos aos usuários diante de uma falta de energia, o PCE de Triunfo apresenta a seguinte informação para o serviço de fontes alternativas de energia:

Triunfo

Geradores

 Falta de energia elétrica para manutenções programadas da CORSAN ou Concessionária de energia. A CORSAN possui um registro de preço (RP) destinado, conforme necessidade, à contratação imediata de geradores para prover unidades operacionais. Trata-se do RP para locação de grupos geradores de energia elétrica à diesel, Edital 016/2020, Homologada em 30/07/2020. Além disso, contingencialmente, a CORSAN dispõe de grupos geradores próprios para qualquer eventualidade

 

- Definição dos papéis e responsabilidades de operadores e demais funcionários durante as situações de emergências:

PEC

Operadores

Medidas

Viamão

 

Operadores da ETA

Relatar as emergências ou anormalidades ao gestor da COP e ao CCO (Centro de Controle Operacional) e ao químico responsável (de acordo com a natureza da
emergência); executar as ações cabíveis ao tratamento (plano de emergência de cloro, fechamento de registros de produtos químicos, válvulas, etc.) de modo a conter ou minimizar a falha;

Químico responsável

Orientar os operadores da ETA Fiuza e Alvorada sobre como proceder nos casos de emergências relacionadas ao tratamento; realizar as comunicações cabíveis aos demais gestores; Manter contato com a SUTRA; acionar os serviços dentro dos contratos existentes para remediação de emergências na ETA.

Coordenador Operacional

Recebe a informação de situação de emergência e a partir deste momento coordena e acompanha as ações reativas das equipes de manutenção, auxiliando nas tomadas de decisões. A comunicação é realizada através de telefone celular funcional.

Operador do Centro de Controle Operacional (CCO)

Identifica imediatamente a ocorrência e aciona a equipe de manutenção eletromecânica ou rede. Relata ao Coordenador Operacional qualquer ocorrência em que provoque desabastecimento. A comunicação é realizada através de telefone fixo e/ou funcional

Equipe de Manutenção Eletromecânica

Responsável por restabelecer o funcionamento dos equipamentos na estação de tratamento de água, estações de bombeamento de água, reservatórios e também restabelecer o funcionamento de válvulas, entre outros equipamentos eletromecânicos que exijam ação emergencial. A comunicação é realizada através de telefone celular funcional.

Equipes de manutenção de rede

Responsável por restabelecer o funcionamento das adutoras e redes de distribuição de água. A comunicação é realizada através de telefone celular funcional e do
Sistema Móvel de Serviços.
 

 

PEC

Operadores

Medidas

Eldorado do Sul

Funcionários da ETA

Relatar as emergências ou anormalidades ao gestor da COP, US, químico responsável (de acordo com a natureza da emergência); executar as ações cabíveis ao tratamento (execução do plano de emergência de cloro, fechamento de registros de produtos químicos, válvulas, etc) de modo a conter a emergência; comunicação de emergências identificadas pelo sistema supervisório fora do horário comercial. Acionamento da CEEE em casos de queda de energia.

Químico responsável

Orientar o pessoal da ETA sobre como proceder nos casos de emergências relacionadas ao tratamento; realizar as comunicações cabíveis aos demais gestores;
manter contato com a SUTRA; acionar os serviços dentro dos contratos existentes para remediação de emergências na ETA e contato com a FEPAM em caso de notificações.

Gestor da COP

Acionar as equipes de manutenção eletromecânica e de rede; entrar em contato com o DEATEL; acionar o DEOM e contratos a disposição para resolver situações de
desabastecimento; monitorar o sistema e detectar possíveis melhorias, providenciar materiais necessários para a execução das manutenções e acompanhar os serviços até o restabelecimento.

Equipes de manutenção eletromecânica

Diagnosticar as falhas eletromecânicas nas situações de emergência; executar os planos de manutenção preventiva; realizar as manutenções cabíveis de acordo com materiais disponíveis, informar ao gestor da COP os materiais e equipamentos necessários para as manutenções, manter o sistema operando através do CCO, junto com
coordenador.

Equipes de manutenção de rede

Executar as manutenções necessárias para atender a emergência de desabastecimento, conforme orientações do gestor da COP. Conforme procedimento implantado o operador (funcionário) que identificar qualquer falha no SAA Guaíba-Eldorado deverá acionar imediatamente o gestor da Coordenadoria Operacional, para
solicitar as providências imediatas de manutenção.

 

Ainda, o PCE de Alegrete detalha algumas situações emergenciais e equipes para resolver o problema:

Alegrete

Para o caso de avarias nas válvulas de pé com crivo

No 1º recalque, é necessário acionar o contrato de mergulhadores, pois não temos pessoal especializado no quadro da CORSAN para execução destes serviços.

Para o caso de substituição de motobombas e/ou bombas submersíveis queimadas ou avariadas, e resolver problemas de telemetria

São acionadas as equipes de manutenção eletromecânica do DEOM e ou COP/AG.

Para solução de problemas de vazamentos de rede

São acionadas as equipes de manutenção de rede lotadas na US.

Todas as equipes, tanto da eletromecânica como as de manutenção de redes

Possuem kit’s de equipamentos básicos necessários à execução das suas tarefas. Quanto aos equipamentos maiores, de uso esporádico, ficam depositados em locais de
fácil acesso (US ou COP), caso necessário serem utilizados com urgência.

 

É de ser relevado o que consta no PCE de Triunfo:

 

Sabe-se que a melhor maneira de evitar sinistros e situações de criticidade, em sistemas de abastecimento de água, é a prevenção, pois, assim, antecipam-se problemas que gerariam desabastecimento. Contudo, situações inerentes, fatores externos e ações deliberadas, ás vezes, provocam momentos de emergência que requerem ações rápidas e corretivas, a fim de minimizar transtornos à população. Deste modo, elencam-se a seguir ações da CORSAN para corrigir emergências no município de TRIUNFO:

 

Triunfo

 

 

 

 

Ações de Emergência

 Informações importantes

Alteração das características do manancial

As Estações de Tratamento de Água da CORSAN possuem laboratórios completos para análises de parâmetros físico-químicos e bacteriológicos da água. O monitoramento físico e químico são realizados de hora em hora, enquanto que parâmetros bacteriológicos são realizados conforme ANEXO XX da portaria N°5/2017 do Ministério da Saúde. Ressalta-se a possibilidade da realização de tantas análises forem necessárias, de acordo com a necessidade da situação, para a determinação quantitativa e qualitativa dos parâmetros do manancial. Assim, constatada alguma situação de extrema gravidade, a CORSAN pode acionar técnicos da Superintendência Regional Sinos – SURSIN – assim como as estruturas do Laboratório Central do Estado (LACEN). Ainda, as ETAs da companhia possuem estruturas modernas e adequadas para dosagens de produtos auxiliares ao tratamento, em caso de alterações graves nas características do manancial. Estas estruturas são: adição de carvão ativado, adição de permanganato de potássio, Pré-alcalinização e adição de polieletrólito (polímeros).

ETAs cidades próximas

Na eventualidade de um evento de grande magnitude que prejudique por completo o abastecimento de água na cidade de TRIUNFO/BARRETO, a CORSAN utilizará suas estruturas de tratamento, em municípios próximos, para abastecer os caminhões pipas, com água de qualidade e em quantidade suficientes, necessários a atender temporariamente a população atingida

Convocação de servidores

A Companhia Riograndense de saneamento é uma empresa presente em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, surgindo uma ação emergencial de qualquer natureza ou magnitude, a CORSAN convocará funcionários de outras unidades de saneamento para comporem uma força tarefa de atuação.

Comunicação

Detectadas situações de emergência, de acordo com a sua natureza e intensidade, a companhia fará comunicados a população, instituições, defesa civil, policias, corpo de bombeiros e autoridades em geral sobre a ocorrência da emergência ou contingência.

 

Complementando, do mesmo modo torna-se importante que essas medidas apresentem os contatos atualizados, para assim, ao consultar em um único documento, a equipe em situações emergenciais consiga se comunicar de maneira eficaz, podendo inclusive reduzir o tempo de desabastecimento de água em determinadas situações.

 

- Procedimentos operacionais relacionados a rotas de acesso aos pontos críticos

Tenha-se presente que os PCEs de Cruz Alta e Alegrete apresentam um breve relato de rotas de acesso aos pontos críticos. Com isso, nestas situações, ou considerando que por vezes a equipe eletromecânica de plantão não faz parte da unidade local, esses detalhes de rotas alternativas, tratados previamente, fazem a diferença em situações de emergências, agilizando o atendimento a problemas na captação, podendo evitar o desabastecimento e, quando isso não for possível, minimizar os impactos aos usuários.

[PCE de Cruz Alta]

Como pontos críticos  temos o acesso ao primeiro recalque, a rodovia é não pavimentada que em dias de chuva dificulta a locomoção, muitas vezes temos que mudar a rota de acesso, sendo feita pela área do Exército Brasileiro; bem como acesso a adutora de água bruta em dias de chuva.

[PCE de Alegrete]

(...) temos a dificuldade de acesso ao 1º recalque, nos períodos de cheias, quando necessitamos acessar o local através de barcos. Neste caso, ou aluga-se equipamento com operador (barco e motor), ou é solicitado auxílio ao exército, que também fornece barco com operadores.
 

 

De modo geral a REN Nº 37/2017 (NR REN 61/2021) estabelece critérios para a elaboração do PEC pelos delegatários do serviço. Posto isto, oportuno destacar a importância de que os planos contemplem as situações emergenciais e medidas para evitar ou mitigar o fato gerador da interrupção no abastecimento, conforme estabelecem os artigos 15, 16, em especial:

 

CAPÍTULO V
DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELO DELEGATÁRIO NOS EVENTOS DE INTERRUPÇÃO DE LONGA DURAÇÃO

Art. 15. Em situações de interrupção de longa duração do abastecimento de água, o delegatário deverá tomar todas as providências no sentido de mitigar os efeitos da descontinuidade do serviço, proporcionando suprimento hídrico emergencial à população atingida através de soluções tais como caminhões-pipa, derivações provenientes de outros sistemas de abastecimento de água, reservatórios de contingência e uso de mananciais alternativos, dentre outras.

Art. 16. O delegatário deverá instituir Plano de Emergência e Contingência para os sistemas de abastecimento por ele operados, seja de forma individual ou integrada, contemplando, no mínimo:

(...)

III – Ações a serem realizadas, abrangendo a avaliação do tipo e severidade da emergência, a apresentação de resposta adequada e tempestiva, as medidas para minimização do dano e para a retomada da operação normal do sistema;

(...)

VI – Potenciais situações emergenciais relacionadas aos eventos, que deverão ser classificados em conformidade com os potenciais impactos em baixo, médio ou alto, segundo expressa fundamentação técnica;

(...)

XI – Medidas de mitigação para cada um dos eventos;
X – Descrição dos procedimentos operacionais relacionados, abrangendo a localização das ferramentas e dos equipamentos de manutenção, e rotas de acesso aos pontos críticos;

XI – Definição das funções e responsabilidades de operadores e demais funcionários durante as emergências.

 

Tenha-se presente que os planos devem ser abrangentes, prevendo uma grande quantidade de situações emergenciais pois a natureza das emergências e crises é altamente variável e imprevisível, garantindo que a delegatária esteja preparada para enfrentar uma ampla variedade de situações emergenciais, minimizando os danos e promovendo uma resposta eficaz. Do mesmo modo, não adianta ter um PCE não refletindo as reais condições ou que não seja possível cumpri-lo, tornando-o ineficaz quando da ocorrência da emergência, ademais, inclusive podendo agravar o cenário.

Como se pode notar, o Quadro 4 apresenta a relação de algumas situações emergenciais presentes nos planos da própria delegatária, sendo que se verificou como estas situações também são tratadas nos demais planos aqui apresentados. Convém ponderar que as situações tratam de temas gerais, mas, mesmo assim, pode ser que não seja aplicável em determinado sistema do município. 

 

Quadro 4 - Situações emergenciais abordadas nos planos

NUM

MUNICÍPIO

REGIONAL

1

5

7

8

9

10 

11 

12 

13 

14

15

16

17 

18

1

Arroio Grande

SURSUL

sim

sim

não

não

não

sim

não

não

não

não

não

não

sim

não

não

não

não

não

2

Herval

SURSUL

sim

sim

não

não

não

sim

não

não

não

não

sim

sim

sim

não

não

não

não

não

3

Canguçu

SURSUL

sim

sim

não

não

não

sim

não

não

não

não

sim

sim

sim

não

não

não

não

não

4

Viamão

SURMET

sim

não

não

sim

não

sim

não

não

sim

não

sim

sim

não

não

não

sim

sim

sim

5

Gravataí

SURMET

sim

sim

não

sim

sim

sim

sim

não

não

não

sim

sim

sim

sim

não

sim

sim

sim

6

Butiá

SURSIN

sim

sim

não

sim

não

não

não

não

sim

sim

não

sim

não

sim

não

não

não

sim

7

Triunfo

SURSIN

sim

sim

não

sim

não

não

não

não

sim

sim

não

sim

não

sim

não

não

não

não

8

Palmares do Sul

SURLIT

sim

sim

não

sim

não

não

não

não

não

sim

sim

sim

não

sim

não

sim

sim

sim

9

Salvador do Sul

SURNE

sim

sim

não

não

não

não

não

não

não

não

não

sim

sim

não

não

não

não

sim

10

Ronda Alta

SURPLA

sim

não

não

não

não

não

não

não

sim

não

não

sim

sim

não

não

não

não

não

11

Marau

SURPLA

sim

sim

não

não

não

sim

não

não

sim

não

não

sim

sim

sim

não

não

não

sim

12

Bento Gonçalves

SURNE

sim

sim

não

não

não

não

não

não

não

sim

sim

sim

sim

não

não

não

sim

sim

13

Gramado

SURNE

sim

não

não

sim

não

sim

não

não

não

sim

sim

sim

não

não

não

não

sim

sim

14

Taquari

SURNE

sim

sim

não

não

não

sim

não

não

não

sim

sim

sim

sim

não

não

não

não

sim

15

São Sebastião do Cai

SURNE

sim

sim

não

não

não

não

não

não

não

não

não

sim

sim

sim

não

não

não

sim

16

Pântano Grande

SURCEN

sim

sim

sim

sim

sim

sim

não

não

não

sim

não

sim

sim

não

sim

sim

sim

não

17

Santa Maria

SURCEN

sim

sim

sim

sim

sim

sim

não

não

não

sim

não

sim

sim

sim

sim

não

sim

não

18

Panambi

SURMIS

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

não

sim

sim

não

sim

sim

sim

não

19

Santo Ângelo

SURMIS

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

não

sim

sim

não

sim

sim

sim

não

20

Itaqui

SURFRO

sim

sim

sim

não

não

não

não

não

não

não

sim

sim

sim

sim

não

não

não

sim

21

Alegrete

SURFRO

sim

não

sim

não

não

sim

não

não

não

não

sim

sim

sim

sim

não

não

não

sim

22

Três de Maio

SURMIS

sim

sim

não

sim

não

não

sim

sim

sim

sim

não

sim

sim

não

sim

sim

sim

não

23

Cruz Alta

SURMIS

sim

não

não

não

não

sim

não

não

não

não

não

sim

sim

sim

não

não

não

não

 

Sendo:

1 - Falta energia elétrica

2 - Energia Elétrica (interrupção): Uso de fontes alternativas

3 - Alagamentos nas instalações

4 - Contaminação da água bruta

5 - Contaminação da água tratada

6 - Captação: Entupimento, Redução na vazão, presença de ar e outros

7 - Vandalismo nas instalações

8 - Incêndio nas instalações

9 - Estiagem

10 - Caminhão-pipa: previsão

11 - Falha/Queda de telemetria

12 - Rede/Adutora Vazamentos/Rompimentos

13 - Reservatórios nível baixo/alto/transbordamento

14 -Equipamentos: Manutenção preventiva

15 -Produtos químicos: falta

16 - Produtos químicos: falha na dosagem 

17 - Produtos químicos: vazamentos

18 - Definição das responsabilidades de operadores em situações de emergências


Para uma melhor visualização do quadro anterior, a Figura 3 apresenta o percentual que estas situações emergenciais são abordadas nos planos. 

 

Figura 3 - Percentual que as situações emergenciais são abordadas nos planos

 

Cumpre examinarmos, neste passo, algumas situações importantes.

- Conforme se observa, a situação de falta de energia (1) é apresentada na totalidade dos planos, contudo, 22% não indicam medidas atenuantes para a falta de energia elétrica prolongada, como é o caso do uso de outras fontes alternativas (2);

- A situação de alagamento nas instalações (3) foi citada apenas em 26% dos planos. Apenas a titulo de informação, a antecipação e o gerenciamento eficaz de situações emergenciais de alagamento são essenciais principalmente:

- Menos da metade dos planos (48%) abordaram em algum momento sobre contaminação da água bruta (4). Já, considerando especificamente a contaminação da água tratada (5), este percentual foi ainda menor, 22%. 

Em resumo, a previsão de situações emergenciais de contaminação é essencial para proteger a saúde pública, cumprir regulamentações, manter a confiança dos usuários e minimizar os impactos econômicos. Essa abordagem proativa contribui para a segurança, qualidade e sustentabilidade do abastecimento de água.

- Independente do sistema adotado no município, a situação de vandalismo (7) afeta toda a infraestrutura da delegatária. Contudo, verificou-se apenas 17% dos planos mencionando o problema e, mesmo assim, de forma bem simples.

Tenha-se presente que ao antecipar e planejar para situações emergenciais de vandalismo, estará melhor equipada para garantir a segurança, economia de recursos financeiros e continuidade do serviço, além de proteger a infraestrutura crítica e a confiança dos usuários.

- A situação menos elencada nos planos foi sobre incêndio nas instalações (8), com apenas 13%.  A previsão de situações emergenciais de incêndio é crucial para garantir a segurança da infraestrutura, a continuidade dos serviços, a proteção da população e a minimização de impactos ambientais. A previsão permite a implementação de medidas preventivas para proteger essas instalações cruciais e também contribui para uma resposta coordenada e eficaz em parceria com as autoridades locais de combate a incêndios e outras agências de emergência.

- Por sua vez, a estiagem (9) foi citada apenas em 35% dos planos. Não se pode perder de vista que essas situações tratadas previamente à ocorrência de eventos, especialmente em regiões propensas a períodos prolongados de seca, pode implementar estratégias para garantir o fornecimento contínuo de água à população, como a busca de fontes alternativas ou a otimização do uso de recursos hídricos disponíveis.

A exemplo disso, oportuno citar o PCE de Panambi que, como medidas de mitigação de danos apresentou outras fontes de captação "Acionar poços reservas na barragem, acionar captação no Rio Jacuí".

Em resumo, a previsão de situações emergenciais de estiagem é vital para a gestão sustentável da água, garantindo a continuidade do abastecimento, a preservação do meio ambiente, a conscientização da população e o cumprimento de regulamentações. Essa abordagem proativa também ajuda a fortalecer a resiliência das concessionárias diante de eventos climáticos extremos.

- Por mais que o art. 15 da REN Nº 37/2017 (NR REN 61/2021),  apresenta que o delegatário deverá tomar todas as providências no sentido de mitigar os efeitos da descontinuidade do serviço, proporcionando suprimento hídrico emergencial à população atingida através de soluções tais como caminhões-pipa (10), convém notar, outrossim, que apenas 48% dos PCEs em algum momento mencionam a solução apontada. 

- Entre outras funções, a telemetria é usada para medir informações, facilitando o trabalho dos operadores ao controlar e monitorar em tempo real o funcionamento de estações elevatórias, reservatórios, medidores de vazão e demais dispositivos elétricos e hidráulicos do sistema de abastecimento de água. Assim, garantir o perfeito funcionamento do sistema de telemetria é essencial para evitar problemas que possam afetar, por exemplo, a continuidade do abastecimento.

Diante da análise dos planos, apenas 43% apresentaram algo sobre a situação de falha ou queda de telemetria (11). 

Apenas para constar, cabe aqui citar algumas razões que destacam a importância desse planejamento:

- Os produtos químicos são amplamente utilizados para tratamento de água. Contudo, apenas 22% dos planos abordam procedimentos quando da falta de produtos químicos (15), Já, considerando falhas na dosagem (16), 30% mencionam o problema. No que se refere a vazamentos (17), 43% abordam alguma medida para corrigir a falha. 

- E por fim, 48% dos planos não apresentam de forma clara as responsabilidades dos operadores durante situações de emergências (18). Cabe apontar que a REN Nº 37/2017 (NR REN 61/2021) em seu inciso XI do art. 16, apresenta como exigência a definição das funções e responsabilidades de operadores e demais funcionários durante as emergências nos referidos planos.

É preciso insistir no fato de que uma das funções de um plano de emergência e contingência  é  estabelecer protocolos claros nas responsabilidades dos operadores durante situações de emergência, a saber:

Em resumo, a padronização de procedimentos garante maior confiabilidade na operacionalidade do sistema. Os procedimentos descritos de forma clara nos planos podem reduzir o tempo de resposta a esses eventos críticos.

 

RECOMENDAÇÃO (R.27) - DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS 

Considerando as peculiaridades e exigências locais dos sistemas de cada município, recomenda-se que os planos de cada município sejam abrangentes, prevendo as situações apresentadas anteriormente, assim como outras situações que possam afetar a infraestrutura de abastecimento de água, garantindo que a delegatária esteja preparada para enfrentar uma ampla variedade de situações emergenciais, minimizando os danos e promovendo uma resposta eficaz.

 

RECOMENDAÇÃO (R.28) - ABRANGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES

A presente fiscalização contemplou 23 municípios, de forma amostral. Com isso, recomenda-se que as questões apresentadas no presente expediente possam ser aplicadas também nos demais municípios atendidos pela CORSAN e regulados por esta Entidade Reguladora. 

 

IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente fiscalização técnica abordou a análise dos itens mínimos exigidos e indicação de possíveis alterações ou complementação dos planos, sendo que foram feitas 26 Constatações, 28 Recomendações e apontadas 23 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.

Observa-se que, na construção dos planos, buscou-se atender ao conteúdo do Art. 16 da REN 37/17, mas, conforme demonstra o Quadro 5,  todos os planos analisados não produziram o conteúdo mínimo desejado. A Ficha de Avaliação do Plano de Emergência e Contingência está detalhada no Anexo 1 (doc. 0420371).

 

Quadro 5 - Atendimento do PEC ao item descrito em casa Inciso

MUNICÍPIO

CÓD.

REGIONAL

                        Incisos do Art. 16 da REN 37/2017

I

II 

III 

IV 

VI 

VII

VIII

IX 

XI 

Arroio Grande

014

SURSUL

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Herval

100

SURSUL

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Canguçu

044

SURSUL

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Viamão

239

SURMET

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Sim

Gravataí

096

SURMET

Sim

Sim

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Sim

Butiá

027

SURSIN

Sim

Sim

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Triunfo

275

SURSIN

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Palmares do Sul

145

SURLIT

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Sim

Não

Não

Salvador do Sul

175

SURNE

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Sim

Ronda Alta

170

SURPLA

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Marau

123

SURPLA

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Bento Gonçalves

021

SURNE

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Gramado

095

SURNE

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Sim

Taquari

223

SURNE

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Sim

São Sebastião do Cai

205

SURNE

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Pântano Grande

149

SURCEN

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Santa Maria

179

SURCEN

Sim

Sim

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Panambi

148

SURMIS

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Santo Ângelo

186

SURMIS

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Itaqui

110

SURFRO

Sim

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Alegrete

005

SURFRO

Sim

Não

Não

Sim

Não

Sim

Não

Sim

Sim

Sim

Não

Três de Maio

229

SURMIS

Sim

Não

Não

Sim

Não

Sim

Não

Sim

Sim

Não

Não

Cruz Alta

065

SURMIS

Não

Não

Não

Sim

Não

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

 

Para uma melhor visualização, a Figura 4 (abaixo) apresenta uma análise estatística com o percentual de atendimento à cada Inciso do Art. 16 da REN 37/17 pelos 23 municípios analisados nesta fiscalização técnica, sendo que a barra azul traz o percentual de atendimento e a barra laranja, o percentual de não atendimento à cada um dos 11 Incisos.

 

Figura 4 - Percentual de atendimento  ao art. 16 da REN 37/2017

 

Observa-se que o conteúdo mínimo foi atendido na totalidade pelos os planos apenas ao descrito no inciso IX - Medidas de mitigação para cada um dos eventos.

Em contrapartida, as ações a serem realizadas abrangendo a avaliação do tipo e severidade da emergência, a apresentação de resposta adequada e tempestiva, as medidas para minimização do dano e para a retomada da operação normal do sistema (Inciso III); a Identificação dos pontos críticos de controle do sistema em questão, com especificação dos elementos das unidades considerados vitais para o funcionamento do sistema (Inciso V); Potenciais afetados por eventos emergenciais, como mananciais de abastecimento, residências, escolas, hospitais, balneários e áreas de pesca (Inciso VII); não contemplou seus conteúdos em nenhum dos 23 PECs analisados.

Solicita-se que os PECs da delegatária sejam revisados para atendimento integral da REN 37/2017, com foco na análise detalhada apresentada para cada PEC nas fichas específicas do Anexo 1 (doc. 0420371). A revisão deve considerar as ações delineadas no art. 16 (incisos I a XI) e complementada com as medidas elencadas no § 1º do art. 16 (incisos II a XII) da REN 37/17. Exclui-se o inciso I que versa sobre o diagnóstico dos sistemas, satisfatoriamente discutido nos planos analisados. Os demais incisos propõem abordagens importantes para a solidez do plano.

A presente fiscalização, inclusive, fez recomendações dos itens que atendem à REN 37/17 também sejam revisados para promover melhoria nos processos, para os operadores do sistema agirem de forma cada vez mais resoluta para redução contínua dos períodos de interrupção da prestação dos serviços por interrupção do sistema de abastecimento de água, frente aos eventos de emergência. 

Os planos, após concluídos, devem ser entregues aos operadores e colaboradores de cada US seguidos de um treinamento específico do Plano de Emergência e Contingência.

A quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na prestação dos serviços, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos e atendimento aos usuários em observância à legislação.

 

 

ANEXOS

É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:

1.  Anexo  1 - Ficha de Avaliação do PEC (doc. 0420371);

2.  Anexo 2 - Entrevistas com o Setor de Operação (doc. 0420374).


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Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 06/02/2024, às 11:00, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Larissa Loebens, Técnica Superior, em 06/02/2024, às 11:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 22/02/2024, às 10:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0419308 e o código CRC 6281131E.




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