AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 1/2024 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar a existência de Planos de Emergência e Contingência (PECs), analisar se apresentam os itens mínimos exigidos no art. 16 (incisos I a XI), assim como a indicação de possíveis alterações ou complementação dos mesmos, conforme elenca o § 1º do art. 16 (incisos II a XII) da REN Nº 37/2017 (NR REN 61/2021) do CS da AGERGS, que estabelece critérios para a elaboração do Plano de Emergência e Contingência pelos delegatários do serviço.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia adotada para a presente fiscalização técnica visa relatar as constatações a partir da análise dos Planos de Emergência e Contingência quanto ao atendimento aos critérios dispostos na REN 37/2017, especialmente ao conteúdo mínimo delineado em seu inciso I do art. 16.
A atividade de fiscalização inclui a indicação de possíveis alterações ou complementação dos PECs, nos termos do Parágrafo 1º do art. 16, e para atuar de forma mais assertiva, buscou-se dialogar com os operadores e gestores das Unidades de Saneamento da CORSAN. Realizaram-se reuniões por videoconferência em formato de entrevista, em que se questionou se os planos preveem diversificados eventos de emergência, estes, que de forma variada, foram citados em PECs da companhia. A síntese das contribuições e percepção resultante deste processo está apresentada de forma conclusiva ao final deste “Relatório de Fiscalização Técnica”.
Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada constatação apresenta-se as recomendações, as não conformidades e determinações, caso existentes.
A seguir, a íntegra do texto do Artigo 16 da REN Nº 37/2017, norteador da presente fiscalização:
Art. 16. O delegatário deverá instituir Plano de Emergência e Contingência para os sistemas de abastecimento por ele operados, seja de forma individual ou integrada, contemplando, no mínimo: (NR REN 61/2021)
I – Equipe técnica de elaboração, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
II – Lista de contatos, com identificação dos responsáveis e seus respectivos números de telefone para assistência em casos de emergência, incluindo operadores e órgãos públicos envolvidos, especialmente a
entidade ambiental competente e a secretaria municipal responsável;
III – Ações a serem realizadas, abrangendo a avaliação do tipo e severidade da emergência, a apresentação de resposta adequada e tempestiva, as medidas para minimização do dano e para a retomada da operação normal do sistema;
IV – Fluxograma esquemático do sistema;
V – Identificação dos pontos críticos de controle do sistema em questão, com especificação dos elementos das unidades considerados vitais para o funcionamento do sistema;
VI – Potenciais situações emergenciais relacionadas aos eventos, que deverão ser classificados em conformidade com os potenciais impactos em baixo, médio ou alto, segundo expressa fundamentação técnica;
VII – Potenciais afetados por eventos emergenciais, como mananciais de abastecimento, residências, escolas, hospitais, balneários e áreas de pesca;
VIII – Medidas de detecção para cada um dos eventos;
IX – Medidas de mitigação para cada um dos eventos;
X – Descrição dos procedimentos operacionais relacionados, abrangendo a localização das ferramentas e dos equipamentos de manutenção, e rotas de acesso aos pontos críticos;
XI – Definição das funções e responsabilidades de operadores e demais funcionários durante as emergências.
§ 1º Adicionalmente, conforme o caso, poderá ser solicitado pela AGERGS a alteração ou complementação do plano com as seguintes ações, dentre outras: (NR RED 61/2021)
I – Diagnóstico do SAA;
II – Prognósticos de crescimento populacional e de alteração dos padrões de uso e ocupação do solo, dentre outros;
III – Avaliação de alternativas de suprimento hídrico, inclusive com definição de manancial de reserva para garantir o abastecimento em situações de falha ou insuficiência da captação original;
IV – Análise de riscos em todo o processo produtivo e no decorrer de todo o horizonte de prestação do serviço;
V – Medidas de controle e de mitigação dos riscos apurados;
VI – Medidas de controle da poluição e de preservação dos mananciais;
VII – Programas de gestão;
VIII – Ações preventivas e corretivas contra os agentes causadores de interrupção do abastecimento, integrando práticas operacionais e de gestão;
IX – Processos de comunicação interna e com a sociedade em situações de desabastecimento, especialmente naquelas de emergência;
X – Estratégias de monitoramento;
XI – Previsão de disponibilização de carros pipa a partir de 24 (vinte e quatro) horas de interrupção, e, naquelas que excederem 72 (setenta e duas) horas, de frota com capacidade para fornecer um volume por economia suficiente às necessidades básicas vitais de todos os seus habitantes; e
XII – Previsão, para qualquer evento de interrupção do abastecimento, de suprimento hídrico alternativo para entidades prestadoras de serviços de saúde com internação de pacientes ou custódias permanentes, instituições carcerárias, creches e estabelecimentos de ensino, dentre outros que sejam utilizados para a prestação de serviços públicos essenciais ou que concentrem grande número de pessoas, enquanto perdurar a interrupção.
A princípio, a presente fiscalização contemplou 23 municípios, de forma amostral, com isso espera-se que as conclusões apresentadas possam abranger os demais municípios atendidos pela CORSAN e regulados por esta Entidade Reguladora. O critério de escolha dos 23 municípios partiu da relação de municípios com maiores compensações financeiras aos usuários (acumulado de janeiro a junho de 2023, conforme documentos 0396326 e 0408221 - ver Quadro 1), conforme estabelecido pela REN 37/2017, em decorrência de desabastecimento de água em período superior a 12 horas.
POSIÇÃO | MUNICÍPIO | CÓD | REGIONAL | IMÓVEIS ATINGIDOS | VALOR COMPENSADO | % |
1 | Cruz Alta | 65 | SURMIS | 69.941 | R$ 599.164,21 | 37,95% |
2 | Viamão | 239 | SURMET | 102.686 | R$ 354.056,10 | 22,43% |
3 | Butiá | 27 | SURSIN | 20.528 | R$ 233.935,62 | 14,82% |
4 | Bento Goncalves | 21 | SURNE | 26.691 | R$ 81.290,94 | 5,15% |
5 | Gravataí | 96 | SURMET | 20.091 | R$ 69.376,69 | 4,39% |
6 | Gramado | 95 | SURNE | 8.451 | R$ 41.364,19 | 2,62% |
7 | Arroio Grande | 14 | SURSUL | 6.202 | R$ 41.267,18 | 2,61% |
8 | Palmares Do Sul | 145 | SURLIT | 1.944 | R$ 32.087,29 | 2,03% |
9 | Itaqui | 110 | SURFRO | 4.832 | R$ 30.365,70 | 1,92% |
10 | Pântano Grande | 149 | SURCEN | 3.445 | R$ 11.249,96 | 0,71% |
11 | Alegrete | 5 | SURFRO | 3.163 | R$ 10.952,98 | 0,69% |
12 | Herval | 100 | SURSUL | 2.555 | R$ 10.195,21 | 0,65% |
13 | Santa Maria | 179 | SURCEN | 3.026 | R$ 9.297,69 | 0,59% |
14 | Três De Maio | 229 | SURMIS | 2.538 | R$ 9.205,84 | 0,58% |
15 | Taquari | 223 | SURNE | 2.115 | R$ 8.477,66 | 0,54% |
16 | Canguçu | 44 | SURSUL | 2.801 | R$ 7.599,02 | 0,48% |
17 | Sao Sebastiao Do Cai | 205 | SURNE | 2.396 | R$ 7.215,42 | 0,46% |
18 | Panambi | 148 | SURMIS | 1.925 | R$ 6.676,38 | 0,42% |
19 | Salvador Do Sul | 175 | SURNE | 244 | R$ 3.594,85 | 0,23% |
20 | Triunfo | 275 | SURSIN | 1.193 | R$ 3.315,74 | 0,21% |
21 | Ronda Alta | 170 | SURPLA | 320 | R$ 3.140,43 | 0,20% |
22 | Marau | 123 | SURPLA | 846 | R$ 2.585,77 | 0,16% |
23 | Santo Ângelo | 186 | SURMIS | 824 | R$ 2.207,10 | 0,14% |
TOTAL | 288.757 | R$ 1.578.621,97 | 100,00% |
As reuniões foram em ambiente virtual de 23 a 26 de outubro de 2023, via Microsoft Teams, em que a equipe técnica desta Agência Reguladora estava na sede da agência, juntamente com a equipe técnica da CORSAN, e os operadores e/ou gestores de cada Unidade de Saneamento - US, nas sedes da CORSAN em seus municípios. Ainda, no dia 27 de outubro realizou-se presencialmente a reunião com o município de Cruz Alta, no laboratório da Estação de Tratamento de Água (ETA), com a presença do superintendente da regional, o gestor da US e os operadores do Sistema de Abastecimento de Água - SAA.
DATA |
HORA |
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
---|---|---|---|
23/10/2023 |
14:00 |
Arroio Grande |
SURSUL |
15:00 |
Herval |
SURSUL |
|
16:00 |
Canguçu |
SURSUL |
|
24/10/2023 |
9:00 |
Viamão |
SURMET |
9:45 |
Gravataí |
SURMET |
|
10:30 |
Butiá |
SURSIN |
|
11:15 |
Triunfo |
SURSIN |
|
14:00 |
Palmares do Sul |
SURLIT |
|
14:45 |
Salvador do Sul |
SURNE |
|
15:30 |
Ronda Alta |
SURPLA |
|
16:15 |
Marau |
SURPLA |
|
25/10/2023 |
9:00 |
Bento Gonçalves |
SURNE |
9:45 |
Gramado |
SURNE |
|
10:30 |
Taquari |
SURNE |
|
11:15 |
São Sebastião do Caí |
SURNE |
|
14:00 |
Pântano Grande |
SURCEN |
|
14:45 |
Santa Maria |
SURCEN |
|
15:30 |
Panambi |
SURMIS |
|
16:15 |
Santo Ângelo |
SURMIS |
|
26/10/2023 |
09:00 |
Itaqui |
SURFRO |
9:45 |
Alegrete |
SURFRO |
|
10:30 |
Três de Maio |
SURMIS |
|
27/10/2023 |
8:00 |
Cruz Alta |
SURMIS |
De posse dos Planos de Emergência e Contingência e das informações resultantes das entrevistas com os técnicos e gestores da CORSAN, foram elaboradas análises descritiva e estatística, além de propostas de melhorias para os PECs, consolidadas neste documento “Relatório de Fiscalização Técnica”.
A metodologia possibilitou amplo entendimento acerca da efetividade e eventuais necessidade dos PECs frente às diferentes características de cada município, associado às especificações da resolução normativa.
A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO
A presente fiscalização foi conduzida pela seguinte equipe técnica:
Ivando Stein, Técnico Superior Eng.º Civil;
Larissa Loebens, Técnica Superior - Eng.º Sanitarista e Ambiental, e;
Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos, e;
Engª Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA FISCALIZADA
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Endereço US: Rua Júlio de Castilhos, 2680 - São Luiz Gonzaga/RS
V - ANÁLISE DOS PLANOS DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA
A análise apresentada neste expediente refere-se à verificação do atendimento dos Planos de Emergência e Contingência (PEC) ao art. 16 da REN 37/2017, que versa sobre o conteúdo mínimo obrigatório, incluindo solicitar alteração ou complementação do plano com as ações relacionadas no parágrafo 1º do referido artigo.
A seguir, as constatações, recomendações e não conformidades de cada um dos 23 municípios analisados nesta fiscalização.
V.1 – ARROIO GRANDE
CONSTATAÇÃO (C.1) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Arroio Grande não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.1)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.1) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.1)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.2 – HERVAL
CONSTATAÇÃO (C.2) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Herval não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.2)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.2) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.2)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.3 – CANGUÇU
CONSTATAÇÃO (C.3) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Canguçu não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.3)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.3) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.3)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.4 – VIAMÃO
CONSTATAÇÃO (C.4) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Viamão não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.4)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.4) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.4)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.5 – GRAVATAÍ
CONSTATAÇÃO (C.5) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Gravataí não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.5)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.5) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.5)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.6 – BUTIÁ
CONSTATAÇÃO (C.6) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Butiá não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.6)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.6) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.6)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.7 – TRIUNFO
CONSTATAÇÃO (C.7) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Triunfo não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.7)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.7) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.7)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.8 – PALMARES DO SUL
CONSTATAÇÃO (C.8) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Palmares do Sul não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.8)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.8) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.8)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.9 – SALVADOR DO SUL
CONSTATAÇÃO (C.9) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Salvador do Sul não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.9)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.9) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.9)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.10 – RONDA ALTA
CONSTATAÇÃO (C.10) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Ronda Alta não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.10)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.10) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.10)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.11 – MARAU
CONSTATAÇÃO (C.11) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Marau não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.11)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.11) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.11)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.12 – BENTO GONÇALVES
CONSTATAÇÃO (C.12) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Bento Gonçalves não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.12)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.12) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.12)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.13 – GRAMADO
CONSTATAÇÃO (C.13) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Gramado não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade eno Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.13)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.13) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.13)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.14 – TAQUARI
CONSTATAÇÃO (C.14) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Taquari não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.14)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.14) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.14)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.15 – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CONSTATAÇÃO (C.15) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de São Sebastião do Caí não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.15)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.15) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.15)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.16 – PÂNTANO GRANDE
CONSTATAÇÃO (C.16) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Pântano Grande não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.16)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.16) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.16)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.17 – SANTA MARIA
CONSTATAÇÃO (C.17) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Santa Maria não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.17)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.17) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.17)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.18 – PANAMBI
CONSTATAÇÃO (C.18) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Panambi não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.18)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.18) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.18)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.19 – SANTO ÂNGELO
CONSTATAÇÃO (C.19) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Santo Ângelo não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.19)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.19) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.19)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.20 – ITAQUI
CONSTATAÇÃO (C.20) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Itaqui não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.20)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.20) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.20)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.21 – ALEGRETE
CONSTATAÇÃO (C.21) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Alegrete não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.21)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.21) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.21)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.22 – TRÊS DE MAIO
CONSTATAÇÃO (C.22) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Três de Maio não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.22)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.22) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.22)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
V.23 – CRUZ ALTA
CONSTATAÇÃO (C.23) – PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (PEC)
Foi constatado que o Plano de Emergência e Contingência de Cruz Alta não atende ao conteúdo mínimo exigido para PECs pelo Art. 16 da REN 37/17.
A avaliação detalhada do PEC quanto ao seu conteúdo mínimo está na ficha de avaliação da unidade no Anexo 1 (doc. 0420371).
RECOMENDAÇÃO (R.23)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação do PEC da Constatação (C.23) com vistas à melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (NC.23)
Uma vez que as ausências apontadas na ficha individual do Plano de Emergência e Contingência retratam a ausência do conteúdo mínimo, verifica-se a inobservância do Art. 16 da REN 37/2017.
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários.
VI – ANÁLISE DOS PLANOS DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA A PARTIR DAS ENTREVISTAS COM OS OPERADORES E/OU GESTORES
CONSTATAÇÃO (C.24) – ENTREVISTAS COM O SETOR DE OPERAÇÃO SOBRE O PEC
Com o intuito de observar as particularidades de cada sistema de abastecimento de água a partir da percepção dos técnicos e operadores dos SAAs, foram realizadas conversas guiadas por modalidade de entrevista, em que foram feitas perguntas objetivas acerca do conteúdo do PEC do município (perguntas aplicadas conforme doc. 0408221), direcionadas ao seu operador ou gestor, a saber:
MUNICÍPIO |
FUNCIONÁRIO |
CARGO |
Arroio Grande |
Mauricio Oliveira de Souza |
Químico |
Herval |
Patrícia Vieira Braga |
Gestora da US |
Canguçu |
Eduardo Leal de Bem Farias |
Gestor da US |
Viamão |
Lucas Paczek Frantz |
Gestor da Coordenadoria Operacional |
Gravataí |
Max William Vasconcellos Correa |
Gestor da COP da Gravataí |
Butiá |
Anderson Barboza Gomes |
Gestor da US |
Triunfo |
Graziela Almeida |
Gestora da US |
Palmares do Sul |
Paulo Cesar Cardoso Germano |
Engenheiro, RT do PEC |
Salvador do Sul |
Alexandre Esmeriz |
Gestor da US |
Ronda Alta |
Rudney Cracco |
Gerente do dep. de Serviços |
Marau |
Funcionário: Rudney Cracco |
Gerente do dep. de Serviços |
Bento Gonçalves |
Rosiane Leal Santos |
Gestora da US |
Gramado |
Rafael da Rosa e Jonatan |
Gestor e Coordenador de Operações |
Taquari |
Viviane e Cristian |
Gestora da US e Gestor da COP |
São Sebastião do Cai |
Tiago e Jonatan |
Gestor da US e Coordenador Operacional |
Pântano Grande |
Matias Américo Bortoluzzi e Tiago Nunes Lopes |
Coordenador de Oper e Man da Surcen e Gestor da US |
Santa Maria |
Rafael Limberger Sonego e Matheus Augusto Gonçalves Nunes |
Químico e Engenheiro, ambos da Regional |
Panambi |
Vagner Winter da Silva e Luana Taise Schurmer |
Gestor da US e Setor de Tratamento (operadora) |
Santo Ângelo |
Araken Maicá e Gelson Faccin |
Gestor da US e Agente de Tratamento |
Itaqui |
Juliana Machado Gasparotto e Janice Nunes Tuparay |
Eng. Química e RT pela regional - Gestora da US |
Alegrete |
Juliana Machado Gasparotto |
Eng. Química e RT pela regional |
Três de Maio |
Miguel Lugoch e Leandro Gonçalves Vieira |
Gestor da US e Operador e RT da ETA |
Cruz Alta |
Jerry Tatsch |
Gestor da US |
As fichas completas com as perguntas realizadas nas entrevistas, com as respostas e eventuais observações proferidas pelos técnicos, estão no Anexo 2 (doc. 0420374). Neste momento, apresenta-se o percentual de respostas proferidas pelos técnicos da US, resumidas na Figura 1.
Figura 1 - Percentual de conteúdo contemplado no PEC a partir do entendimento dos técnicos das US
Cumpre examinarmos, neste passo, algumas respostas apresentadas:
Observa-se que todos os técnicos conhecem o PEC (Pergunta 1) e o documento está à disposição dos operadores, seja de forma impressa ou digital, com fácil acesso garantido (Pergunta 2).
De forma geral, os operadores entendem que o PEC se apresenta adequado para os eventos apresentados (Pergunta 3) e, para ¾ dos entrevistados, as respectivas medidas de mitigação descritas são adequadas (Pergunta 4).
Estes 74% dos entrevistados entendem que os planos podem ser complementados e o conteúdo pode ser aprofundado (Pergunta 22), trazendo medidas mais responsivas. Há entendimento de alguns técnicos de que os eventos climáticos extremos dos últimos anos, sejam de secas ou de enchentes, trouxeram situações aos sistemas que alertaram para a necessidade de atualizações no PEC. Foi retratada a necessidade de o plano apresentar, de forma detalhada, ações conjuntas entre a delegatária e o Poder Concedente para situações de eventos extremos, uma vez que nestes casos, é necessário organização de força-tarefa conjunta com os órgãos municipais.
A sugestão de conteúdo a acrescentar foi motivada por esta entrevista, que questionou se eventos específicos de emergência foram abordados no plano, como, alagamentos (Pergunta 10), contaminação (Pergunta 12), vandalismo (Pergunta 15), incêndio (Pergunta 16) e estiagem (Pergunta 17). Aos planos que não abordam estas emergências, os técnicos indicaram a importância de agregar este conteúdo e completar os contatos internos e externos, muitas vezes não contemplados em totalidade. Afirmaram que um canal de comunicação bem estabelecido agiliza as resoluções de situações de emergência. Embora a companhia aplique treinamento operacional com frequência aos funcionários, foi sugerido a realização de treinamento específico para ações de emergência e contingência.
Ficou evidente que a delegatária possui protocolos e procedimentos operacionais bem estabelecidos para diversas ações, entretanto, não estão contemplados no PEC ou, quando sim, são descritos de forma sucinta que pode se tornar insuficiente.
RECOMENDAÇÃO (R.24) - COMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS CONSIDERANDO AS RESPOSTAS DOS TÉCNICOS
Principalmente, ao considerar que 74% dos entrevistados entendem que os planos podem ser complementados e o conteúdo aprofundado, recomenda-se que a delegatária leve em conta, ao revisar os referidos PECs, as respostas e eventuais observações proferidas pelos técnicos na entrevista realizada, a fim de que as possíveis alterações e complementação dos planos se adaptem à realidade de cada local e ensejem em medidas que evitem o desabastecimento.
VII – AVALIAÇÃO DOS PLANOS SOBRE REVISÕES E TREINAMENTOS
CONSTATAÇÃO (C.25) - NECESSIDADE DE CONTEMPLAR REVISÃO E TREINAMENTOS NOS PLANOS
Outra questão relevante, consiste em verificar se os PCEs contemplam sobre a necessidade de revisões e treinamentos. Desta forma, podemos observar que 87% dos planos (20 dos 23) fazem menção à necessidade de atualização dos PECs. Diferente disso, apenas o PCE de Palmares do Sul indica um prazo para atualização e aponta a necessidade de treinamentos dos colaboradores envolvidos, ou seja, 96% (ver Figura 2) não apresentaram estes itens.
Figura 2 - Percentual de planos que apresentam a necessidade de revisões e treinamentos
Tenha-se presente que o PCE é uma ferramenta dinâmica, portanto, há a necessidade que seja atualizado regularmente, inclusive que esse prazo esteja indicado no plano. Outrossim, torna-se indispensável a atualização sempre que forem identificadas mudanças significativas no SAA, devendo considerar quaisquer alterações nos equipamentos e procedimentos operacionais, além de possíveis melhorias na prontidão de resposta. Ademais, é necessário analisar as ocorrências mencionadas nos relatórios para que as mudanças na probabilidade ou impacto dessas ocorrências possam ser incluídas durante as revisões do plano. É igualmente essencial avaliar a eficácia das medidas de emergência adotadas até o momento. Para isso, como sugestão, os planos podem apresentar como anexo um documento semelhante ao formulário aplicado por esta Diretoria aos operadores da Corsan (ver doc. 0420374 - Anexo 2), no qual as medidas para os eventos possam ser avaliadas e, caso necessário, melhorias possam ser sugeridas.
Por sua vez, a necessidade de treinamento dos colaboradores, incluindo aqueles responsáveis pela elaboração do plano, é fundamental por várias razões, apenas para constar, cabe citar algumas:
RECOMENDAÇÃO (R.25) - INDICAÇÃO DE REVISÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS NOS PLANOS
Recomenda-se que o PCE seja atualizado regularmente, inclusive que esse prazo esteja indicado no plano. Ainda, torna-se necessária a indicação de atualização sempre que forem identificadas mudanças significativas no SAA. Essas atualizações devem considerar quaisquer alterações nos equipamentos e procedimentos operacionais, além de possíveis melhorias na prontidão de resposta.
Ademais, é necessário analisar as ocorrências mencionadas nos relatórios para que as mudanças na probabilidade ou impacto dessas eventos possam ser incluídos durante as revisões do plano. Diante disso, recomenda-se que a delegatária aborde a avaliação dos riscos dentro dos PECs.
RECOMENDAÇÃO (R.26) - INDICAÇÃO DE TREINAMENTOS NOS PLANOS
Recomenda-se o treinamento dos colaboradores, incluindo aqueles envolvidos na elaboração do plano. Do mesmo modo, é fundamental que os planos indiquem a necessidade desses treinamentos, garantindo assim que estejam adequadamente preparados para lidar com emergências, minimizando riscos e protegendo pessoas e as operações.
VIII – SITUAÇÕES EMERGENCIAIS PRESENTES EM ALGUNS PCEs DOS SISTEMAS DA CORSAN
CONSTATAÇÃO (C.26) – MEDIDAS DE PCEs DA CORSAN PARA MITIGAR ITENS ESPECÍFICOS
Diante da análise dos PECs, convém notar algumas medidas apresentadas para mitigar itens específicos nos sistemas da CORSAN. Apenas para constar, a apresentação das medidas abaixo não tem a intenção de avaliar ou indicar que estas apresentam-se as mais adequadas para a situação elencada, mas, sim, para demonstrar como as situações emergenciais são tratadas por diferentes profissionais que elaboraram os planos: uns abordaram mais detalhadamente alguns itens específicos, outros de forma mais simples, é claro, respeitando as peculiaridades de cada sistema adotado no município, a saber:
- Contaminação:
PEC |
Unidade Operacional |
Falha |
Causa da falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Medidas de Mitigação |
Triunfo/ Butiá
|
Estações de Tratamento de Água |
Contaminação acidental
|
Contaminação de agente externo |
Monitoramento analítico ETA e STC CORSAN |
Imediato |
|
PEC |
Unidade |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de mitigação |
Pântano Grande
|
Reservatório |
Contaminação
|
Monitoramento operacional |
1h |
Proliferação de doenças ou intoxicação |
Isolar o reservatório (Fechar válvulas de saída e entrada) |
Rede |
1h |
Desabastecimento setorial ou generalizado |
Isolar a rede expurgo e e realizar descontaminação |
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas | Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Panambi
|
Poço 14 |
28°17'47.27"S 53°28'36.89"O |
8,61 |
Contaminação do poço |
Alerta do software UNILIM, aviso do DEAL/SUTRA |
Imediata após a detecção do resultado da análise
|
Água não atende ao padrão de potabilidade
|
Verificação da causa de contaminação, expurgo da água do poço, uso de caminhão-pipa para manter o abastecimento |
Alto
|
Captação |
28°17'56.29"S 53°29'44.80"O |
125 |
Contaminação da captação de água bruta por substâncias do Anexo 9 e 11 da Portaria de Potabilidade |
Alerta do software UNILIM, aviso do DEAL/SUTRA, resultado de análise da ETA |
Verificação da causa de contaminação, comunicar Químico Regional, comunicar Órgão Ambiental e Vigilância Sanitária |
- Má qualidade da água Captada/Filtrada/Reservada:
PEC |
Áreas do SAA |
Situação/Eventos |
Ações de Emergência |
Ações de Contingência |
Palmares do Sul |
Perda da qualidade da água |
1- Análise para identificar a causa; |
1- Desinfecção da camada filtrante uma vez por mês; |
1- Desinfecção da camada filtrante uma vez por mês; |
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos |
Medida de |
Potencial |
Gramado
|
Captação (Rio Santa Cruz) |
-29,30444450, -50,72666670 |
|
Má qualidade da água |
Na ETA. Análise |
6h |
Custos com |
Aumento da frequência de análise da água, adequação nas dosagens de insumos, limpeza dos filtros/decantadores, bem como limpeza nos crivos de sucção na captação |
Alto |
PEC |
Unidade |
Coordenadas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de mitigação |
Potencial |
Gravataí
|
Captação |
29°58'29.72"S |
500 L/s |
Má qualidade da água |
Análises laboratoriais |
2h |
Prejuízo na operação da ETA; descumprimento |
Ajustes de dosagens; limpeza de |
alto |
Reservatório |
28°17'56.29"S |
Não se aplica |
Má qualidade da água |
Análises |
1 semana |
Prejuízo à qualidade da água distribuída /saúde |
Expurgo; lavagem do reservatório |
alto |
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas | Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Panambi
|
ETA |
28°17'38.96"S 53°29'45.94"O |
125 |
Água tratada com resultados que não atendem ao padrão de potabilidade |
Resultados analíticos fora do padrão |
1 h
|
Água tratada não conforme |
Vistoria no processo, verificar dosagem de produtos químicos, limpeza de unidades hidráulicas, verificar água bruta, avisar o químico regional se não conseguir resolver localmente |
Alto
|
- Vandalismo:
PEC |
Unidade |
Coordenadas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de mitigação |
Potencial |
Gravataí |
EBAB
|
29°58'29.72"S
|
500 L/s
|
Vandalismo, roubo de |
Telemetria / |
1h |
Desabastecimento |
Alarme, posto de vigilância no local |
alto |
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas |
Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Panambi |
Captação Fiúza |
28°17'56.29"S 53°29'44.80"O |
125 |
Vandalismo |
Vistoria local, interrupção da chegada de água bruta na ETA |
Variável |
Falta de água, equipamentos e estruturas danificadas |
Registro de boletim de ocorrência, acionamento da Coordenadoria Operacional, uso de caminhões pipa em pontos críticos | Alto |
- Vazamento de produtos químicos:
PEC |
Áreas do SAA |
Situação/Eventos |
Ações de Emergência |
Ações de Contingência |
Palmares do Sul |
Abrigo H |
Vazamento de produtos químicos |
1- Conter o vazamento; |
1- Manutenção preventiva da rede de dosagem. |
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos |
Medida de |
Potencial |
Gramado |
ETAs I e II
|
-29,35805560 -50,80166670
|
- |
Vazamento de
|
Visualmente ou
|
imediato
|
Pode interromper o tratamento da água, oferecer risco a saúde e/ou causar danos ambientais
|
Executar os planos emergenciais |
Alto |
PEC |
Unidade |
Coordenadas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de mitigação |
Potencial |
Gravataí |
ETA II Passo dos |
29°57'38.17"S |
500 L/s |
Vazamento de |
Visual |
30 min |
Contaminação |
Executar o PECLORO; Acionamento da manutenção eletromecânica COP; do plantão do DECIN; do químico responsável; do gestor local; |
alto |
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas | Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Panambi
|
ETA |
28°17'38.96"S 53°29'45.94"O |
125 |
Vazamento de cloro |
Alarme de vazamento de cloro |
Imediato
|
Afeta a saúde do trabalhador, vizinhança e meio ambiente |
Acionar Plano de Emergência do cloro |
Alto |
- Falta de produtos químicos
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas |
Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Panambi
|
Poço 07 |
28°16'58.66"S 53°29'48.41"O |
5 |
Falta de produtos químicos para o tratamento
|
Vistoria local |
Imediata
|
Falta de tratamento |
Acionamento DECIN/SUTRA, Químico Regional, buscar produtos em outras USs | Médio |
ETA |
28°17'38.96"S 53°29'45.94"O |
125 |
Água tratada não conforme |
Acionamento DECIN/SUTRA, Químico Regional, buscar produtos emprestados em outras USs, com exceção de cloro e sulfato de alumínio | Alto |
PEC |
Unidade |
Coordenadas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de mitigação de danos associados |
Potencial |
Santa Maria |
Captação |
29,661488, |
1.077 |
Falta de produto químico |
Monitoramento |
Imediato |
Desabastecimento setorial ou |
Comunicar DECIN e SURCEN para obter empréstimo de outro local |
Médio |
- Falha na Dosagem de produtos químicos:
PEC |
Áreas do SAA |
Situação/Eventos |
Ações de Emergência |
Ações de Contigência |
Palmares do Sul |
Abrigo H |
Falha na dosagem dos produtos químicos
|
1- Verificar a tubulação de dosagem para identificar vazamentos; |
1- Manutenção preventiva da rede de dosagem;
|
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas | Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Santo Ângelo
|
ETA I |
28°17'54.13"S 54°15'47.09"O |
Não informado |
Falha dispositivos de dosagem (cal, sulfato de alumínio, fluossilicato de sódio) |
Resultados analíticos fora do padrão, inspeção visual |
1 h |
Falha no tratamento de água, água tratada não conforme |
Verificar soluções locais, acionamento da COP para prover bombas reservas para o tratamento ou conserto de dispositivos de dosagem, acionamento DECIN/SUTRA para dosadores de cloro |
Alto
|
- Estiagem:
PEC |
Unidade Operacional |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Panambi |
Captação Rio Fiúza |
Estiagem |
Redução do nível da barragem |
Acompanhamento do nível da barragem |
Falta de água |
Acionar poços reservas na barragem, acionar captação no Rio Jacuí | alto |
PEC |
Unidade Operacional |
Falha |
Causa da falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Medidas de Mitigação |
Butiá |
Captação |
Impossibilidade de captar água |
Estiagem |
Acompanhamento do nível do manancial e CCO |
24h/dia |
|
PEC |
Unidade Operacional |
Falha |
Causa da falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Medidas de Mitigação |
Triunfo |
Captação |
Impossibilidade de captar água |
Estiagem |
Acompanhamento do nível do manancial e CCO |
24h/dia |
|
PEC |
Unidade |
Coordenadas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de mitigação de danos associados |
Potencial |
Ronda Alta |
Captação |
8°17'56.29"S |
20 |
Redução do |
Medições: nível |
24:00 |
Redução da produção e |
Verificar entradas de água e vazão, analisar viabilidade de rebaixamento do |
Alto |
- Falha/Queda de telemetria:
PEC |
Unidade |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de mitigação |
Potencial |
Canguçu |
R1
|
Telemetria |
A informação na ETA não está condizente com o esperado. |
Depende tipo de falha, pode ser imediata ou algumas horas. |
Transbordamento do reservatório; Informação errada da medição nível |
Operador da ETA detectando anormalidades nas informações do sistema de telemetria comunica COP; A manutenção eletromecânica verifica a operação do sistema instalado; Havendo necessidade de uma equipe de manutenção especializada é comunicado o DEATEL e colocado o sistema em operação manual, se necessário. |
Médio |
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas | Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Itaqui
|
Reservatórios |
Telemetria |
Painel da telemetria. Extravasamento do reservatório |
1:00
|
Incômodo aos vizinhos/Perda de água tratada |
Substituição/conserto dos equipamentos da telemetria. Manter peças reservas em estoque |
Baixo |
PEC |
Unidade |
Coordenadas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de mitigação |
Potencial |
Gravataí |
EBAB
|
29°58'29.72"S
|
500 L/s
|
Queda na telemetria |
Telemetria / |
1h |
Falta de controle |
Acionamento da manutenção eletromecânica COP; Acionamento |
alto |
PEC |
Áreas do SAA |
Situação/Eventos |
Ações de Emergência |
Ações de Contigência |
Palmares do Sul |
Reservatório |
Falha na telemetria do 2° |
1- Comunicar o gestor da COP; |
1- Manutenção preventiva dos grupos moto bombas. |
Falha na telemetria no |
1- Comunicar o gestor da COP; |
1- Substituição da boia elétrica periodicamente. |
- Vazamento de lodo:
PEC |
Unidade |
Coordenadas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de mitigação |
Potencial |
Gravataí |
ETA II Passo dos |
29°57'38.17"S |
500 L/s |
Vazamento de lodo |
Visual |
3h |
Contaminação |
Acionamento do gestor da COP e do químico responsável; |
médio |
- Rompimento de Rede/Adutora:
PEC |
Unidade Operacional |
Falha |
Causa da falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Medidas de Mitigação |
Butiá |
Redes de Distribuição |
Rompimento de rede |
Conserto de Vazamento |
Informação dos clientes pelos canais de comunicação e CCO |
Imediato |
|
PEC |
Unidade |
Falha |
Como a falha |
Tempo |
Danos associados |
Medida de mitigação de danos associados |
Taquari |
Rede de |
Rompimento de |
Informação de |
1:00 |
Desabastecimento parcial |
· Verificar possibilidade de manobras de rede e abastecimento por outro setor |
Rompimento |
Rompimento da |
Operadores |
Imediato |
Desabastecimento geral |
· Verificar, consertar e/ou substituir rede danificada |
PEC |
Áreas do SAA |
Situação/Eventos |
Ações de Emergência |
Ações de Contingência |
Palmares do Sul |
Redes de |
Rompimento de adutora |
1- Sinalizar a área; |
1- Plano de substituição das redes precárias; |
Baixa pressão |
1- Identificar a área atingida; |
1- Reuniões rotineiras com a COP para identificar os |
- Acionamento caminhão-pipa:
PEC |
Áreas do SAA |
Situação/Eventos |
Ações de Emergência |
Ações de Contigência |
Palmares do Sul |
Captação |
Falta de energia |
1- Comunicar o gestor da COP; |
1- Contratar gerador para os períodos mais críticos
|
PEC |
Unidade |
Coordenadas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é identificada |
Tempo previsto |
Danos associados |
Medida de mitigação de danos associados |
São Sebastião do Caí |
Captação São |
29°35’23”S / |
62 |
Falta de energia |
Controle dos operadores da |
45min |
Desabastecimento, |
Instalação emergencial de gerador de energia de grande porte mediante contratação. |
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas | Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Santo Ângelo
|
Captação |
28°19'18.82"S 54°15'11.14"O |
Não informado |
Eletromecânica |
Interrupção da chegada de água bruta na ETA |
20 min |
Falta de água generalizada |
Acionamento imediato da Coordenadoria Operacional, acionamento de bombeamento reserva, uso de caminhão pipa para manter o abastecimento em pontos críticos |
Médio |
Convém notar, outrossim, as medidas no sentido de mitigar os efeitos da descontinuidade do serviço nos PCEs de Palmares do Sul e São Sebastião do Caí que apresentam o período exato para acionar as fontes de suprimento hídrico emergencial aos usuários. É sobremodo importante assinalar essas medidas atenuantes com definição de horários, sendo que, diferente disso, o tempo dessa espera prejudica a tempestividade para tomada de decisão, agravando a situação do desabastecimento de água.
Ainda, referente às ações para minimizar os impactos aos usuários diante de um desabastecimento, os PCEs de Butiá e Triunfo apresentam a seguinte informação para o serviço emergencial de caminhão-pipa:
Butiá |
Caminhão-pipa
|
A falta de abastecimento de água ocorre por inúmeras razões, tais como: sinistros em redes, falta de energia elétrica, problemas eletromecânicos, vandalismo, outros. Destacam-se também reveses de origem climática, como períodos de estiagens e cheias. Por isso, a CORSAN tem um registro de preço para atendimento com caminhões pipa a pontos críticos nas cidades e à população. Registro de Preço (RP) para execução do serviço de caminhão pipa com . motorista/operador e auxiliar para suprimento de água potável nos municípios pertencentes à SURSIN, Edital 166/2020. |
Triunfo |
Caso exista a necessidade de racionamento de água (estiagem) ou outro sinistro, a CORSAN efetuará rodizio de abastecimento de água, através de manobra de rede, com prioridade para hospitais, unidades básicas de saúde, escolas e instituições de acolhimento coletivo (asilos, creches e presídios). Outra situação é a utilização de caminhões pipas para o abastecimento público. |
- Reservatórios nível baixo/alto:
PEC |
Unidade |
Coordenadas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de mitigação de danos associados |
Potencial |
Gravataí |
Reservatórios
|
Diversas
|
Não se aplica
|
Transbordamento |
Telemetria / |
1h |
Perdas; |
Configuração de set-points no sistema supervisório |
médio |
Problemas na boia |
Telemetria |
3h |
Perdas; prejuízo |
Manutenção preventiva |
médio |
PEC |
Unidade |
Coordenadas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de |
Potencial |
Ronda Alta |
R4 |
27°46'26.46"S |
50 |
Nível baixo: |
Visual/régua, |
02:00 |
Desabastecimento |
Acionar equipe de manutenção de redes da US e COP/ |
Alto |
R5 |
-27.783577- |
30 |
Nível baixo: |
Visual/régua, |
02:00 |
Desabastecimento |
Acionar equipe de manutenção de redes da US e COP/CP para problemas |
Alto |
PEC |
Unidade |
Falha |
Como a falha é |
Tempo |
Danos associados |
Medida de |
Potencial |
Arroio Grande
|
R1 |
Falha no sistema de nível |
A informação na ETA não está condizente com o esperado.
|
Depende tipo de falha, pode ser imediata ou algumas horas |
Transbordamento do reservatório; Informação errada da medição nível |
Operador da ETA detectando anormalidades nas informações do sistema de telemetria comunica COP; A manutenção eletromecânica verifica a operação do sistema instalado; Colocado o sistema em operação manual, se necessário. |
Baixo |
R4 |
Falha na boia mecânica |
Depende tipo de falha, pode ser de imediata até alguns dias. |
Transbordamento ou esvaziamento do reservatório; |
Operador da ETA detectando anormalidades nas informações do sistema de telemetria comunica COP; A manutenção eletromecânica verifica a operação do sistema instalado; |
Baixo |
||
R5 |
Falha no sistema de nível com linha física |
Depende tipo de falha, pode ser imediata ou algumas horas. |
Transbordamento do reservatório; Parada do booster. |
Operador da ETA detectando anormalidades nas informações do sistema de telemetria comunica COP; A manutenção eletromecânica verifica a operação do sistema instalado; Colocado o sistema em operação manual, se necessário. |
Baixo |
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas | Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Panambi
|
R5 |
28°17'13.43"S 53°29'24.57"O |
Elevado 20m³ |
Nível Baixo ou extravasamento |
Através do sistema de telemetria |
Imediato
|
Falta de água no setor de atuação do reservatório |
Equipe local (plantão) deve verificar o motivo da falha, para possíveis manobras de redes, e se for causa eletromecânica, acionar Coordenadoria Operacional |
Alto |
- Reservatórios: colapso estrutural
PEC |
Unidade |
Falha |
Como a falha é |
Tempo previsto |
Danos associados |
Medida de mitigação |
Pântano Grande
|
Reservatório |
Colapso estrutural |
Monitoramento operacional |
1h |
Acidente com pessoas ou inundação de casas |
Remover as pessoas (ou chamar os bombeiros, caso seja grave ou |
- Problemas na Captação/ETA como entupimentos, excesso de areia, presença de ar:
PEC |
Unidade |
Vazão de |
Falha |
Como a falha |
Tempo |
Danos |
Medida de mitigação de danos associados |
Potencial |
Arroio Grande |
Captação
|
47
|
Excesso de Areia na captação |
Através de inspeções visuais Inspeção |
Imediata |
Reduzir volume de água na EBAB |
Nas Inspeções periódicas da captação se detecta o acúmulo de areia; É comunicada a secretaria de meio ambiente do município da necessidade de remoção de areia da captação; É acionado o contrato para remoção da areia. |
Médio |
Redução na vazão do Arroio |
Imediata |
Cessa Produção de água |
Em inspeções periódicas na captação é verificada a redução de vazão no Arroio; É comunicada a secretaria de meio ambiente do município a redução de vazão; É acionado o contrato para com escavadeira hidráulica facilitar o acesso da água ao poço de captação; |
Alto |
PEC |
Unidade |
Coordenadas |
Vazão de |
Falha |
Como a falha |
Tempo |
Danos |
Medida de mitigação de danos associados |
Potencial |
Marau |
Captação |
28°26'45.31"S |
145 |
Entupimento dos |
Medição da |
00:15 |
Diminuição da |
Parada da ETA e limpeza dos crivos com reverso da água da adutora para a câmara de captação |
Alto |
ETA |
28 26 32.91 S |
145 |
Surgimento de ar |
Inspeção |
00:15 |
Dificuldade do |
Limpeza dos crivos e da câmara de captação |
Alto |
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas | Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Alegrete
|
Captação |
29°49'00.5"S 55°47'00.0"O |
140 |
Avaria nos crivos das válvulas |
Ar na tubulação/grupo motor/bomba não recalca |
1:30
|
Impossível recalcar água/População desabastecida |
Necessidade de mergulhadores para solução do problema |
Alto |
- Alagamento nas instalações
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas | Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Itaqui
|
1° recalque |
29°11'77.7"S 53°54346"O |
116 |
Alagamento |
Pela visualização das imagens nas câmeras |
00:30
|
População desabastecida |
Instalação de registro e válvulas de segurança e retenção. Operação de bombas de escorva. Operação da bomba anfíbia |
Alto |
PEC |
Unidade Operacional |
Coordenadas geográficas | Vazão de Operação (L/s) (vazão média) |
Falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Danos associados |
Medidas de Mitigação de danos associados |
Potencial impacto (baixo, médio ou alto) |
Alegrete
|
EBAB |
29°49'00.5"S 55°47'00.0"O |
140 |
Inundação do recalque de água bruta |
Interrupção do recalque de água bruta |
0:05
|
População desabastecida |
Retirada dos GMBs acima do nível de água e reinstalação após baixar o nível do rio/Troca do local de instalação do transformador |
Alto |
- Indicações de atualizações dos PECs e treinamentos:
PEC |
Atualizações |
Treinamentos |
Palmares do Sul |
O Plano de Emergência e Contingência foi desenvolvido com o propósito de ser uma ferramenta |
Após as revisões, é essencial informar e treinar adequadamente os colaboradores envolvidos |
- Falta energia/uso de fontes alternativas:
PEC |
Unidade Operacional |
Falha |
Causa da falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
Medidas de Mitigação |
Triunfo |
1º Recalque |
Falta de Energia |
Sobrecarga do sistema elétrico ou acidente |
Operador e CCO |
Imediato |
|
PEC |
Unidade Operacional |
Falha |
Causa da falha |
Como a falha é identificada? |
Tempo previsto para detecção da falha (h:min) |
|
Butiá |
1º Recalque/ Estação Tratamento de Água (ETA) Butiá/ EBATs |
Falta de Energia |
Sobrecarga do sistema elétrico ou acidente |
Operador e CCO |
Imediato |
|
Convém notar, outrossim, as medidas nos PCEs de Triunfo e Butiá que apresentam o período exato para acionar outras fontes alternativas de energia. É sobremodo importante assinalar essas medidas atenuantes para a falta de energia elétrica prolongada - ao definir uma duração exata para acionar outras fontes alternativas de energia, sendo que, diferente disso, o tempo dessa espera para retorno da energia prejudica a tempestividade para tomada de decisão, agravando a situação do desabastecimento de água.
Tendo em vista as ações para minimizar os impactos aos usuários diante de uma falta de energia, o PCE de Triunfo apresenta a seguinte informação para o serviço de fontes alternativas de energia:
Triunfo |
Geradores |
Falta de energia elétrica para manutenções programadas da CORSAN ou Concessionária de energia. A CORSAN possui um registro de preço (RP) destinado, conforme necessidade, à contratação imediata de geradores para prover unidades operacionais. Trata-se do RP para locação de grupos geradores de energia elétrica à diesel, Edital 016/2020, Homologada em 30/07/2020. Além disso, contingencialmente, a CORSAN dispõe de grupos geradores próprios para qualquer eventualidade |
- Definição dos papéis e responsabilidades de operadores e demais funcionários durante as situações de emergências:
PEC |
Operadores |
Medidas |
Viamão
|
Operadores da ETA |
Relatar as emergências ou anormalidades ao gestor da COP e ao CCO (Centro de Controle Operacional) e ao químico responsável (de acordo com a natureza da |
Químico responsável |
Orientar os operadores da ETA Fiuza e Alvorada sobre como proceder nos casos de emergências relacionadas ao tratamento; realizar as comunicações cabíveis aos demais gestores; Manter contato com a SUTRA; acionar os serviços dentro dos contratos existentes para remediação de emergências na ETA. |
|
Coordenador Operacional |
Recebe a informação de situação de emergência e a partir deste momento coordena e acompanha as ações reativas das equipes de manutenção, auxiliando nas tomadas de decisões. A comunicação é realizada através de telefone celular funcional. |
|
Operador do Centro de Controle Operacional (CCO) |
Identifica imediatamente a ocorrência e aciona a equipe de manutenção eletromecânica ou rede. Relata ao Coordenador Operacional qualquer ocorrência em que provoque desabastecimento. A comunicação é realizada através de telefone fixo e/ou funcional |
|
Equipe de Manutenção Eletromecânica |
Responsável por restabelecer o funcionamento dos equipamentos na estação de tratamento de água, estações de bombeamento de água, reservatórios e também restabelecer o funcionamento de válvulas, entre outros equipamentos eletromecânicos que exijam ação emergencial. A comunicação é realizada através de telefone celular funcional. |
|
Equipes de manutenção de rede |
Responsável por restabelecer o funcionamento das adutoras e redes de distribuição de água. A comunicação é realizada através de telefone celular funcional e do |
PEC |
Operadores |
Medidas |
Eldorado do Sul |
Funcionários da ETA |
Relatar as emergências ou anormalidades ao gestor da COP, US, químico responsável (de acordo com a natureza da emergência); executar as ações cabíveis ao tratamento (execução do plano de emergência de cloro, fechamento de registros de produtos químicos, válvulas, etc) de modo a conter a emergência; comunicação de emergências identificadas pelo sistema supervisório fora do horário comercial. Acionamento da CEEE em casos de queda de energia. |
Químico responsável |
Orientar o pessoal da ETA sobre como proceder nos casos de emergências relacionadas ao tratamento; realizar as comunicações cabíveis aos demais gestores; |
|
Gestor da COP |
Acionar as equipes de manutenção eletromecânica e de rede; entrar em contato com o DEATEL; acionar o DEOM e contratos a disposição para resolver situações de |
|
Equipes de manutenção eletromecânica |
Diagnosticar as falhas eletromecânicas nas situações de emergência; executar os planos de manutenção preventiva; realizar as manutenções cabíveis de acordo com materiais disponíveis, informar ao gestor da COP os materiais e equipamentos necessários para as manutenções, manter o sistema operando através do CCO, junto com |
|
Equipes de manutenção de rede |
Executar as manutenções necessárias para atender a emergência de desabastecimento, conforme orientações do gestor da COP. Conforme procedimento implantado o operador (funcionário) que identificar qualquer falha no SAA Guaíba-Eldorado deverá acionar imediatamente o gestor da Coordenadoria Operacional, para |
Ainda, o PCE de Alegrete detalha algumas situações emergenciais e equipes para resolver o problema:
Alegrete |
Para o caso de avarias nas válvulas de pé com crivo |
No 1º recalque, é necessário acionar o contrato de mergulhadores, pois não temos pessoal especializado no quadro da CORSAN para execução destes serviços. |
Para o caso de substituição de motobombas e/ou bombas submersíveis queimadas ou avariadas, e resolver problemas de telemetria |
São acionadas as equipes de manutenção eletromecânica do DEOM e ou COP/AG. |
|
Para solução de problemas de vazamentos de rede |
São acionadas as equipes de manutenção de rede lotadas na US. |
|
Todas as equipes, tanto da eletromecânica como as de manutenção de redes |
Possuem kit’s de equipamentos básicos necessários à execução das suas tarefas. Quanto aos equipamentos maiores, de uso esporádico, ficam depositados em locais de |
É de ser relevado o que consta no PCE de Triunfo:
Sabe-se que a melhor maneira de evitar sinistros e situações de criticidade, em sistemas de abastecimento de água, é a prevenção, pois, assim, antecipam-se problemas que gerariam desabastecimento. Contudo, situações inerentes, fatores externos e ações deliberadas, ás vezes, provocam momentos de emergência que requerem ações rápidas e corretivas, a fim de minimizar transtornos à população. Deste modo, elencam-se a seguir ações da CORSAN para corrigir emergências no município de TRIUNFO:
Triunfo
|
Ações de Emergência |
Informações importantes |
Alteração das características do manancial |
As Estações de Tratamento de Água da CORSAN possuem laboratórios completos para análises de parâmetros físico-químicos e bacteriológicos da água. O monitoramento físico e químico são realizados de hora em hora, enquanto que parâmetros bacteriológicos são realizados conforme ANEXO XX da portaria N°5/2017 do Ministério da Saúde. Ressalta-se a possibilidade da realização de tantas análises forem necessárias, de acordo com a necessidade da situação, para a determinação quantitativa e qualitativa dos parâmetros do manancial. Assim, constatada alguma situação de extrema gravidade, a CORSAN pode acionar técnicos da Superintendência Regional Sinos – SURSIN – assim como as estruturas do Laboratório Central do Estado (LACEN). Ainda, as ETAs da companhia possuem estruturas modernas e adequadas para dosagens de produtos auxiliares ao tratamento, em caso de alterações graves nas características do manancial. Estas estruturas são: adição de carvão ativado, adição de permanganato de potássio, Pré-alcalinização e adição de polieletrólito (polímeros). |
|
ETAs cidades próximas |
Na eventualidade de um evento de grande magnitude que prejudique por completo o abastecimento de água na cidade de TRIUNFO/BARRETO, a CORSAN utilizará suas estruturas de tratamento, em municípios próximos, para abastecer os caminhões pipas, com água de qualidade e em quantidade suficientes, necessários a atender temporariamente a população atingida |
|
Convocação de servidores |
A Companhia Riograndense de saneamento é uma empresa presente em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, surgindo uma ação emergencial de qualquer natureza ou magnitude, a CORSAN convocará funcionários de outras unidades de saneamento para comporem uma força tarefa de atuação. |
|
Comunicação |
Detectadas situações de emergência, de acordo com a sua natureza e intensidade, a companhia fará comunicados a população, instituições, defesa civil, policias, corpo de bombeiros e autoridades em geral sobre a ocorrência da emergência ou contingência. |
Complementando, do mesmo modo torna-se importante que essas medidas apresentem os contatos atualizados, para assim, ao consultar em um único documento, a equipe em situações emergenciais consiga se comunicar de maneira eficaz, podendo inclusive reduzir o tempo de desabastecimento de água em determinadas situações.
- Procedimentos operacionais relacionados a rotas de acesso aos pontos críticos
Tenha-se presente que os PCEs de Cruz Alta e Alegrete apresentam um breve relato de rotas de acesso aos pontos críticos. Com isso, nestas situações, ou considerando que por vezes a equipe eletromecânica de plantão não faz parte da unidade local, esses detalhes de rotas alternativas, tratados previamente, fazem a diferença em situações de emergências, agilizando o atendimento a problemas na captação, podendo evitar o desabastecimento e, quando isso não for possível, minimizar os impactos aos usuários.
[PCE de Cruz Alta]
Como pontos críticos temos o acesso ao primeiro recalque, a rodovia é não pavimentada que em dias de chuva dificulta a locomoção, muitas vezes temos que mudar a rota de acesso, sendo feita pela área do Exército Brasileiro; bem como acesso a adutora de água bruta em dias de chuva.
[PCE de Alegrete]
(...) temos a dificuldade de acesso ao 1º recalque, nos períodos de cheias, quando necessitamos acessar o local através de barcos. Neste caso, ou aluga-se equipamento com operador (barco e motor), ou é solicitado auxílio ao exército, que também fornece barco com operadores.
De modo geral a REN Nº 37/2017 (NR REN 61/2021) estabelece critérios para a elaboração do PEC pelos delegatários do serviço. Posto isto, oportuno destacar a importância de que os planos contemplem as situações emergenciais e medidas para evitar ou mitigar o fato gerador da interrupção no abastecimento, conforme estabelecem os artigos 15, 16, em especial:
CAPÍTULO V
DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELO DELEGATÁRIO NOS EVENTOS DE INTERRUPÇÃO DE LONGA DURAÇÃO
Art. 15. Em situações de interrupção de longa duração do abastecimento de água, o delegatário deverá tomar todas as providências no sentido de mitigar os efeitos da descontinuidade do serviço, proporcionando suprimento hídrico emergencial à população atingida através de soluções tais como caminhões-pipa, derivações provenientes de outros sistemas de abastecimento de água, reservatórios de contingência e uso de mananciais alternativos, dentre outras.
Art. 16. O delegatário deverá instituir Plano de Emergência e Contingência para os sistemas de abastecimento por ele operados, seja de forma individual ou integrada, contemplando, no mínimo:
(...)
III – Ações a serem realizadas, abrangendo a avaliação do tipo e severidade da emergência, a apresentação de resposta adequada e tempestiva, as medidas para minimização do dano e para a retomada da operação normal do sistema;
(...)
VI – Potenciais situações emergenciais relacionadas aos eventos, que deverão ser classificados em conformidade com os potenciais impactos em baixo, médio ou alto, segundo expressa fundamentação técnica;
(...)
XI – Medidas de mitigação para cada um dos eventos;
X – Descrição dos procedimentos operacionais relacionados, abrangendo a localização das ferramentas e dos equipamentos de manutenção, e rotas de acesso aos pontos críticos;
XI – Definição das funções e responsabilidades de operadores e demais funcionários durante as emergências.
Tenha-se presente que os planos devem ser abrangentes, prevendo uma grande quantidade de situações emergenciais pois a natureza das emergências e crises é altamente variável e imprevisível, garantindo que a delegatária esteja preparada para enfrentar uma ampla variedade de situações emergenciais, minimizando os danos e promovendo uma resposta eficaz. Do mesmo modo, não adianta ter um PCE não refletindo as reais condições ou que não seja possível cumpri-lo, tornando-o ineficaz quando da ocorrência da emergência, ademais, inclusive podendo agravar o cenário.
Como se pode notar, o Quadro 4 apresenta a relação de algumas situações emergenciais presentes nos planos da própria delegatária, sendo que se verificou como estas situações também são tratadas nos demais planos aqui apresentados. Convém ponderar que as situações tratam de temas gerais, mas, mesmo assim, pode ser que não seja aplicável em determinado sistema do município.
NUM |
MUNICÍPIO |
REGIONAL |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
1 |
Arroio Grande |
SURSUL |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
2 |
Herval |
SURSUL |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
3 |
Canguçu |
SURSUL |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
4 |
Viamão |
SURMET |
sim |
não |
não |
sim |
não |
sim |
não |
não |
sim |
não |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
5 |
Gravataí |
SURMET |
sim |
sim |
não |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
sim |
sim |
sim |
6 |
Butiá |
SURSIN |
sim |
sim |
não |
sim |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
não |
sim |
não |
sim |
não |
não |
não |
sim |
7 |
Triunfo |
SURSIN |
sim |
sim |
não |
sim |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
não |
sim |
não |
sim |
não |
não |
não |
não |
8 |
Palmares do Sul |
SURLIT |
sim |
sim |
não |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
não |
sim |
não |
sim |
sim |
sim |
9 |
Salvador do Sul |
SURNE |
sim |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
não |
não |
não |
não |
sim |
10 |
Ronda Alta |
SURPLA |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
sim |
não |
não |
sim |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
11 |
Marau |
SURPLA |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
não |
não |
sim |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
12 |
Bento Gonçalves |
SURNE |
sim |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
sim |
13 |
Gramado |
SURNE |
sim |
não |
não |
sim |
não |
sim |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
14 |
Taquari |
SURNE |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
não |
sim |
15 |
São Sebastião do Cai |
SURNE |
sim |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
16 |
Pântano Grande |
SURCEN |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
não |
sim |
sim |
não |
sim |
sim |
sim |
não |
17 |
Santa Maria |
SURCEN |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
não |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
sim |
não |
18 |
Panambi |
SURMIS |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
sim |
sim |
não |
sim |
sim |
sim |
não |
19 |
Santo Ângelo |
SURMIS |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
sim |
sim |
não |
sim |
sim |
sim |
não |
20 |
Itaqui |
SURFRO |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
21 |
Alegrete |
SURFRO |
sim |
não |
sim |
não |
não |
sim |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
sim |
22 |
Três de Maio |
SURMIS |
sim |
sim |
não |
sim |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
sim |
sim |
não |
sim |
sim |
sim |
não |
23 |
Cruz Alta |
SURMIS |
sim |
não |
não |
não |
não |
sim |
não |
não |
não |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
não |
não |
Sendo:
1 - Falta energia elétrica
2 - Energia Elétrica (interrupção): Uso de fontes alternativas
3 - Alagamentos nas instalações
4 - Contaminação da água bruta
5 - Contaminação da água tratada
6 - Captação: Entupimento, Redução na vazão, presença de ar e outros
7 - Vandalismo nas instalações
8 - Incêndio nas instalações
9 - Estiagem
10 - Caminhão-pipa: previsão
11 - Falha/Queda de telemetria
12 - Rede/Adutora Vazamentos/Rompimentos
13 - Reservatórios nível baixo/alto/transbordamento
14 -Equipamentos: Manutenção preventiva
15 -Produtos químicos: falta
16 - Produtos químicos: falha na dosagem
17 - Produtos químicos: vazamentos
18 - Definição das responsabilidades de operadores em situações de emergências
Para uma melhor visualização do quadro anterior, a Figura 3 apresenta o percentual que estas situações emergenciais são abordadas nos planos.
Figura 3 - Percentual que as situações emergenciais são abordadas nos planos
Cumpre examinarmos, neste passo, algumas situações importantes.
- Conforme se observa, a situação de falta de energia (1) é apresentada na totalidade dos planos, contudo, 22% não indicam medidas atenuantes para a falta de energia elétrica prolongada, como é o caso do uso de outras fontes alternativas (2);
- A situação de alagamento nas instalações (3) foi citada apenas em 26% dos planos. Apenas a titulo de informação, a antecipação e o gerenciamento eficaz de situações emergenciais de alagamento são essenciais principalmente:
- Menos da metade dos planos (48%) abordaram em algum momento sobre contaminação da água bruta (4). Já, considerando especificamente a contaminação da água tratada (5), este percentual foi ainda menor, 22%.
Em resumo, a previsão de situações emergenciais de contaminação é essencial para proteger a saúde pública, cumprir regulamentações, manter a confiança dos usuários e minimizar os impactos econômicos. Essa abordagem proativa contribui para a segurança, qualidade e sustentabilidade do abastecimento de água.
- Independente do sistema adotado no município, a situação de vandalismo (7) afeta toda a infraestrutura da delegatária. Contudo, verificou-se apenas 17% dos planos mencionando o problema e, mesmo assim, de forma bem simples.
Tenha-se presente que ao antecipar e planejar para situações emergenciais de vandalismo, estará melhor equipada para garantir a segurança, economia de recursos financeiros e continuidade do serviço, além de proteger a infraestrutura crítica e a confiança dos usuários.
- A situação menos elencada nos planos foi sobre incêndio nas instalações (8), com apenas 13%. A previsão de situações emergenciais de incêndio é crucial para garantir a segurança da infraestrutura, a continuidade dos serviços, a proteção da população e a minimização de impactos ambientais. A previsão permite a implementação de medidas preventivas para proteger essas instalações cruciais e também contribui para uma resposta coordenada e eficaz em parceria com as autoridades locais de combate a incêndios e outras agências de emergência.
- Por sua vez, a estiagem (9) foi citada apenas em 35% dos planos. Não se pode perder de vista que essas situações tratadas previamente à ocorrência de eventos, especialmente em regiões propensas a períodos prolongados de seca, pode implementar estratégias para garantir o fornecimento contínuo de água à população, como a busca de fontes alternativas ou a otimização do uso de recursos hídricos disponíveis.
A exemplo disso, oportuno citar o PCE de Panambi que, como medidas de mitigação de danos apresentou outras fontes de captação "Acionar poços reservas na barragem, acionar captação no Rio Jacuí".
Em resumo, a previsão de situações emergenciais de estiagem é vital para a gestão sustentável da água, garantindo a continuidade do abastecimento, a preservação do meio ambiente, a conscientização da população e o cumprimento de regulamentações. Essa abordagem proativa também ajuda a fortalecer a resiliência das concessionárias diante de eventos climáticos extremos.
- Por mais que o art. 15 da REN Nº 37/2017 (NR REN 61/2021), apresenta que o delegatário deverá tomar todas as providências no sentido de mitigar os efeitos da descontinuidade do serviço, proporcionando suprimento hídrico emergencial à população atingida através de soluções tais como caminhões-pipa (10), convém notar, outrossim, que apenas 48% dos PCEs em algum momento mencionam a solução apontada.
- Entre outras funções, a telemetria é usada para medir informações, facilitando o trabalho dos operadores ao controlar e monitorar em tempo real o funcionamento de estações elevatórias, reservatórios, medidores de vazão e demais dispositivos elétricos e hidráulicos do sistema de abastecimento de água. Assim, garantir o perfeito funcionamento do sistema de telemetria é essencial para evitar problemas que possam afetar, por exemplo, a continuidade do abastecimento.
Diante da análise dos planos, apenas 43% apresentaram algo sobre a situação de falha ou queda de telemetria (11).
Apenas para constar, cabe aqui citar algumas razões que destacam a importância desse planejamento:
- Os produtos químicos são amplamente utilizados para tratamento de água. Contudo, apenas 22% dos planos abordam procedimentos quando da falta de produtos químicos (15), Já, considerando falhas na dosagem (16), 30% mencionam o problema. No que se refere a vazamentos (17), 43% abordam alguma medida para corrigir a falha.
- E por fim, 48% dos planos não apresentam de forma clara as responsabilidades dos operadores durante situações de emergências (18). Cabe apontar que a REN Nº 37/2017 (NR REN 61/2021) em seu inciso XI do art. 16, apresenta como exigência a definição das funções e responsabilidades de operadores e demais funcionários durante as emergências nos referidos planos.
É preciso insistir no fato de que uma das funções de um plano de emergência e contingência é estabelecer protocolos claros nas responsabilidades dos operadores durante situações de emergência, a saber:
Em resumo, a padronização de procedimentos garante maior confiabilidade na operacionalidade do sistema. Os procedimentos descritos de forma clara nos planos podem reduzir o tempo de resposta a esses eventos críticos.
RECOMENDAÇÃO (R.27) - DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS
Considerando as peculiaridades e exigências locais dos sistemas de cada município, recomenda-se que os planos de cada município sejam abrangentes, prevendo as situações apresentadas anteriormente, assim como outras situações que possam afetar a infraestrutura de abastecimento de água, garantindo que a delegatária esteja preparada para enfrentar uma ampla variedade de situações emergenciais, minimizando os danos e promovendo uma resposta eficaz.
RECOMENDAÇÃO (R.28) - ABRANGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES
A presente fiscalização contemplou 23 municípios, de forma amostral. Com isso, recomenda-se que as questões apresentadas no presente expediente possam ser aplicadas também nos demais municípios atendidos pela CORSAN e regulados por esta Entidade Reguladora.
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente fiscalização técnica abordou a análise dos itens mínimos exigidos e indicação de possíveis alterações ou complementação dos planos, sendo que foram feitas 26 Constatações, 28 Recomendações e apontadas 23 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.
Observa-se que, na construção dos planos, buscou-se atender ao conteúdo do Art. 16 da REN 37/17, mas, conforme demonstra o Quadro 5, todos os planos analisados não produziram o conteúdo mínimo desejado. A Ficha de Avaliação do Plano de Emergência e Contingência está detalhada no Anexo 1 (doc. 0420371).
MUNICÍPIO |
CÓD. |
REGIONAL |
Incisos do Art. 16 da REN 37/2017 |
||||||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
|||
Arroio Grande |
014 |
SURSUL |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Herval |
100 |
SURSUL |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Canguçu |
044 |
SURSUL |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Viamão |
239 |
SURMET |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Sim |
Gravataí |
096 |
SURMET |
Sim |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Sim |
Butiá |
027 |
SURSIN |
Sim |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Triunfo |
275 |
SURSIN |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Palmares do Sul |
145 |
SURLIT |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Salvador do Sul |
175 |
SURNE |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Sim |
Ronda Alta |
170 |
SURPLA |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Marau |
123 |
SURPLA |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Bento Gonçalves |
021 |
SURNE |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Gramado |
095 |
SURNE |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Sim |
Taquari |
223 |
SURNE |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Sim |
São Sebastião do Cai |
205 |
SURNE |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Pântano Grande |
149 |
SURCEN |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Santa Maria |
179 |
SURCEN |
Sim |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Panambi |
148 |
SURMIS |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Santo Ângelo |
186 |
SURMIS |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Itaqui |
110 |
SURFRO |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Alegrete |
005 |
SURFRO |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Três de Maio |
229 |
SURMIS |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Cruz Alta |
065 |
SURMIS |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Para uma melhor visualização, a Figura 4 (abaixo) apresenta uma análise estatística com o percentual de atendimento à cada Inciso do Art. 16 da REN 37/17 pelos 23 municípios analisados nesta fiscalização técnica, sendo que a barra azul traz o percentual de atendimento e a barra laranja, o percentual de não atendimento à cada um dos 11 Incisos.
Figura 4 - Percentual de atendimento ao art. 16 da REN 37/2017
Observa-se que o conteúdo mínimo foi atendido na totalidade pelos os planos apenas ao descrito no inciso IX - Medidas de mitigação para cada um dos eventos.
Em contrapartida, as ações a serem realizadas abrangendo a avaliação do tipo e severidade da emergência, a apresentação de resposta adequada e tempestiva, as medidas para minimização do dano e para a retomada da operação normal do sistema (Inciso III); a Identificação dos pontos críticos de controle do sistema em questão, com especificação dos elementos das unidades considerados vitais para o funcionamento do sistema (Inciso V); Potenciais afetados por eventos emergenciais, como mananciais de abastecimento, residências, escolas, hospitais, balneários e áreas de pesca (Inciso VII); não contemplou seus conteúdos em nenhum dos 23 PECs analisados.
Solicita-se que os PECs da delegatária sejam revisados para atendimento integral da REN 37/2017, com foco na análise detalhada apresentada para cada PEC nas fichas específicas do Anexo 1 (doc. 0420371). A revisão deve considerar as ações delineadas no art. 16 (incisos I a XI) e complementada com as medidas elencadas no § 1º do art. 16 (incisos II a XII) da REN 37/17. Exclui-se o inciso I que versa sobre o diagnóstico dos sistemas, satisfatoriamente discutido nos planos analisados. Os demais incisos propõem abordagens importantes para a solidez do plano.
A presente fiscalização, inclusive, fez recomendações dos itens que atendem à REN 37/17 também sejam revisados para promover melhoria nos processos, para os operadores do sistema agirem de forma cada vez mais resoluta para redução contínua dos períodos de interrupção da prestação dos serviços por interrupção do sistema de abastecimento de água, frente aos eventos de emergência.
Os planos, após concluídos, devem ser entregues aos operadores e colaboradores de cada US seguidos de um treinamento específico do Plano de Emergência e Contingência.
A quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na prestação dos serviços, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos e atendimento aos usuários em observância à legislação.
ANEXOS
É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:
1. Anexo 1 - Ficha de Avaliação do PEC (doc. 0420371);
2. Anexo 2 - Entrevistas com o Setor de Operação (doc. 0420374).
Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 06/02/2024, às 11:00, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Larissa Loebens, Técnica Superior, em 06/02/2024, às 11:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 22/02/2024, às 10:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0419308 e o código CRC 6281131E. |
000959-39.00/23-9 | 0419308v299 |