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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 35/2022 - DQ

I – OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.

A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 22 de dezembro de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

O presente relatório foi realizado pela seguinte equipe técnica:

           Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil

           Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil

A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:

           Ricardo Von Mühlen, Eng. Civil

           Gracieli Borré, Engª Civil

           Maria Cristina Ferreira Passos, Engª Civil

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                 (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

a) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-130-2022 com ID 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,22, 24, 27, 28, 29, 32, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 73, 74, 75, 76 e 77 evidenciam a presença de trincas interligadas de classe 3, depressões e abaulamentos na pista.

b) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-130-2022 com ID 2, 8, 13, 19, 27, 30, 31, 37, 45, 46, 54 evidenciam a presença de panelas na pista.

 

Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea "a".

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento do item "a"

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b,.

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento do item "b"

 

 

Constatação (C.02) – Afundamentos de Trilha de Roda

 

As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-130-2022 com ID 9, 10, 11, 12, 26, 31, 36, 38, 46, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67 demonstram a existência de trechos com ATR > 10,0 mm.

 

Não Conformidade (NC.02) - Afundamentos de Trilha de Roda

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER. No período de manutenção, os afundamentos individuais medidos na trilha de roda serão: (i) ATR < 7,0mm em 95% e (ii) ATR < 10,0mm em 100% das medidas obtidas

 

Determinação (D.03)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

 

Constatação (C.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

As fotos 71 e 72 do relatório UFCR-RSM-RV-130-2022 mostram defensas metálicas danificadas, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 -Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER. 

 

Não Conformidade (NC.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.   

 

Determinação (D.04)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

 

Constatação (C.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio 

As fotos com ID 23, 25, 33, 47 e 72 do Anexo A do Relatório UFCR-RSM-RV-130-2022 mostram a presença de vegetação rasteira com comprimento superior a 30cm na faixa de domínio, numa largura mínima de 4 m.

 

Não Conformidade (NC.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.05)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.06)

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03, D.04 e D.05.

 

Determinação (D.07)

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 04 (quatro) Constatações, encontradas 04 (quatro) Não Conformidades e feitas 7 (sete) Determinações.

 

VI – ANEXO

Relatório UFCR-RSM-RV-130-2022

 

Em 22 de dezembro de 2022.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 22/12/2022, às 17:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 22/12/2022, às 17:57, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0368099 e o código CRC F30FDA31.




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