AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 32/2022 - DQ
I – OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.
A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 03 de novembro de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
O presente relatório foi realizado pela seguinte equipe técnica:
Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil
Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil
A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:
Ricardo Girardi, Eng.º Civil
Ricardo Von Muhlen, Eng.º Civil
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250
Telefone: (51) 3740-1111
(51) 99697-8767
IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
a) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-120-2022 com ID 7, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 19, 22, 24, 25, 26, 27, 29, 30 e 31 demonstram a existência de panelas na pista.
b) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-120-2022 com ID 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 evidenciam a presença de trincas interligadas de classe 3, depressões e afundamentos na pista.
Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.01)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.
Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Determinação (D.02)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.02) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
As fotos com ID 1, 2, 4 e 20 do Relatório UFCR-RSM-RV-121-2022 mostram a presença de vegetação rasteira com comprimento superior a 30cm na faixa de domínio, numa largura mínima de 4 m.
Não Conformidade (NC.02) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.03)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.03) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
A foto com ID 3 do Relatório UFCR-RSM-RV-121-2022 mostra a presença de vegetação morta na faixa de domínio no acostamento e em distância inferior a 5 m do acostamento.
Não Conformidade (NC.03) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.04)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
As fotos com ID 12 e 18 do Relatório UFCR-RSM-RV-121-2022 mostram a presença de entulho no acostamento.
Não Conformidade (NC.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
Descumprimento de Obrigações de Conservação conforme alínea "(ii) recomposição de cobertura vegetal, despraguejamento manual de gramados, conservação das faixas de proteção das cercas (aceiros), corte e remoção de árvores, conservação de árvores e arbustos, limpeza e remoção de lixo, entulho e materiais orgânicos, conservação das cercas delimitadoras da faixa de domínio;" do sub-item 3.3.6. Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.05)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, para o atendimento.
Determinação (D.06)
A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.
Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03, D.04 e D.05.
Determinação (D.07)
A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Nesta fiscalização, foram feitas 04 (quatro) Constatações, encontradas 04 (quatro) Não Conformidades e feitas 07 (sete) Determinações.
VI – ANEXO
Relatório UFCR-RSM-RV-121-2022
Em 10 de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 11/11/2022, às 20:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 16/11/2022, às 10:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0362624 e o código CRC 0E36234B. |
001227-39.00/22-0 | 0362624v22 |