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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 31/2023 - DQ

I – OBJETIVOS

 

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação das Obrigações do subitem 3.1.1 (Pavimento) e subitem 3.1.2 (Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança) do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.

A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 21 de junho de 2023 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos 70 km dos 204,51 km concedidos.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

 

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:

              Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior Engº Civil,

              Pedro Régio Santos, Técnico Superior Engº Civil, e

              Roger Samuel Zulpo, Técnico Superior Engº Eletricista.

      

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

 

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

a) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-031-2023 com ID 01, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 16, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 evidenciam a presença de depressões e abaulamentos na pista.

 

b) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-031-2023 com ID 02, 03, 05, 07, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 23, 24 e 28 evidenciam a presença de panelas na pista.

 

Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Constatação (C.02) – Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3

As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-031-2023 com ID 07, 17 e 22 demonstram a existência de áreas do pavimento afetadas por trincas interligadas de Classe 3. 

 

Não Conformidade (NC.02) - Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER. 

 

Determinação (D.03)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Constatação (C.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

A foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-031-2023 com ID 11, 12, 19, 20 e 28 demonstra a ausência de sinalização horizontal.

 

Não Conformidade (NC.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Ausência total de pontos críticos da Rodovia sem sinalização horizontal de segurança. Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.   

 

Determinação (D.04)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.04) – Animal solto na faixa de domínio

A foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-031-2023 com ID 06 demonstra a existência de animal solto na faixa de domínio, colocando os usuários da rodovia em situação de risco.

 

Não Conformidade (NC.04) – Animal solto na faixa de domínio

Existência de animal solto na faixa de domínio, colocando os usuários da rodovia em situação de risco. Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.4.4.3 Atendimento a Demais Incidentes do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.   

 

Determinação (D.05)

Os animais que se encontrarem na faixa de domínio da Rodovia, colocando os usuários em situação de risco, deverão ser apreendidos pelas equipes da Concessionária.

A Concessionária deverá reforçar sua fiscalização a fim de que nenhum animal cause acidentes na rodovia.

 

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 04 (quatro) Constatações, encontradas 04 (quatro) Não Conformidades e feitas 05 (cinco) Determinações.

 

VI – ANEXO

Relatório Fotográfico DQ-RF-031-2023 (SEI 0389401)

 


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Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 29/06/2023, às 17:10, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Roger Samuel Zulpo, Técnico Superior, em 29/06/2023, às 18:20, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 29/06/2023, às 19:44, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0389043 e o código CRC BB8117E8.




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