AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 37/2023 - DQ
I – OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação das Obrigações do subitem 3.1.1 (Pavimento) e subitem 3.1.2 (Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança) do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.
A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 17 e 18 de julho de 2023 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:
Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior Engº Civil, e
Pedro Régio Santos, Técnico Superior Engº Civil.
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250
Telefone: (51) 3740-1111
(51) 99697-8767
IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
a) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-037-2023 com ID 16, 28, 31, 33, 34, 35 e 38 evidenciam a presença de depressões e abaulamentos na pista.
b) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-037-2023 com ID 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38 e 39 evidenciam a presença de panelas na pista.
Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.01)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
Determinação (D.02)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.
Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
Constatação (C.02) – Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3
As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-037-2023 com ID 01, 05, 06, 07, 08, 15 e 20 demonstram a existência de áreas do pavimento afetadas por trincas interligadas de Classe 3.
Não Conformidade (NC.02) - Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.03)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
Constatação (C.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-037-2023 com ID 32, 33, 34 e 35 demonstram a ausência de sinalização horizontal.
Não Conformidade (NC.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
Ausência total de pontos críticos da Rodovia sem sinalização horizontal de segurança. Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.04)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.04) – Animal solto na faixa de domínio
A foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-037-2023 com ID 40 demonstra a existência de animal solto na faixa de domínio, colocando os usuários da rodovia em situação de risco.
Não Conformidade (NC.04) – Animal solto na faixa de domínio
Existência de animal solto na faixa de domínio, colocando os usuários da rodovia em situação de risco. Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.4.4.3 Atendimento a Demais Incidentes do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.05)
Os animais que se encontrarem na faixa de domínio da Rodovia, colocando os usuários em situação de risco, deverão ser apreendidos pelas equipes da Concessionária.
A Concessionária deverá verificar as causas das recorrências desses fatos e demonstrar ações que estejam sendo tomadas, além de reforçar sua fiscalização a fim de que nenhum animal cause acidentes na rodovia.
Determinação (D.06)
A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados, nos quais seja possível identificar a localização na rodovia, os reparos realizados.
Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações (D.01), (D.02), (D.03), (D.04) e (D.05).
Determinação (D.7)
A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Nesta fiscalização, foram feitas 04 (quatro) Constatações, encontradas 04 (quatro) Não Conformidades e feitas 07 (sete) Determinações.
VI – ANEXO
Relatório Fotográfico DQ-RF-037-2023 (SEI 0393378)
Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 27/07/2023, às 11:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 27/07/2023, às 11:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0392637 e o código CRC 6A5C0720. |
000914-39.00/23-8 | 0392637v16 |