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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 16/2023 - DQ

I – OBJETIVOS

 

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação das Obrigações do subitem 3.1.1 (Pavimento), subitem 3.1.2 (Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança), subitem 3.1.3 (Obras de Arte Especiais), subitem 3.1.5 (Terraplenos e Estruturas de Contenção e subitem 3.1.6 (Faixa de Domínio e Canteiro Central) do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.

A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 10 de abril de 2023 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos 168 km dos 204,51 km concedidos.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

 

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:

           Roberto Englert, Técnico Superior Engº Civil, e

           Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior Engº Civil

      

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

 

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

a) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-016-2023 com ID 03, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 17, 21, 22, 23 e 24 evidenciam a presença de depressões e abaulamentos na pista.

 

b) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-016-2023 com ID 01, 02, 04, 05, 15, 16, 17 19, 20, 21, 22 e 23 evidenciam a presença de panelas na pista.

 

Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Constatação (C.02) – Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3

As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-016-2023 com ID 05, 07, 09, 10 e 11 demonstram a existência de áreas do pavimento afetadas por trincas interligadas de Classe 3. 

 

Não Conformidade (NC.02) - Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER. 

 

Determinação (D.03)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Constatação (C.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

A foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-016-2023 com ID 12 demonstra a ausência de sinalização horizontal.

 

Não Conformidade (NC.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Ausência total de pontos críticos da Rodovia sem sinalização horizontal de segurança. Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.   

 

Determinação (D.04)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.04) – Ausência total de terraplenos ou obras de contenção com problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a segurança dos usuários

A foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-016-2023 com ID 18 demonstra a existência de trincas ou abatimentos nos acostamentos com problema emergencial.

 

Não Conformidade (NC.04) - Ausência total de terraplenos ou obras de contenção com problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a segurança dos usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.5 Terraplenos e Estruturas de Contenção – Trabalhos Iniciais do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.05)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.05) – Canteiro Central e Faixa de Domínio 

A foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-016-2023 com ID 06 mostra a presença de vegetação com comprimento superior a 30 cm na faixa de domínio.

 

Não Conformidade (NC.05) – Canteiro Central e Faixa de Domínio

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

1. Recuperação da faixa de domínio e canteiro central com objetivo de manter a área conservada, facilitando a manutenção de taludes e limpeza dos bueiros existentes, por meio de limpeza por roçada manual ou mecânica ao longo da Rodovia.

 

Determinação (D.06)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.06) – Fiscalização AGERGS  

A Diretoria de Qualidade dos Serviços informou a concessionária Rota de Santa Maria S.A. o início da presente fiscalização por e-mail. Em cumprimento ao dispositivo § 5º do art. 8º da REN 32/2016.

§ 5º Os agentes fiscalizados serão notificados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização da fiscalização, salvo se, justificadamente, a notificação prévia puder comprometer os resultados da ação fiscalizadora ou ocorrer situação de urgência, casos em que os agentes serão notificados no início da fiscalização.

Dada à natureza da fiscalização e a previsão contratual de prazos de 24 h e 72 h para a solução das Não Conformidades identificadas, o aviso com a antecedência de 10 (dez) dias poderia comprometer o resultado esperado da atividade regulatória.

A concessionária respondeu também por e-mail da seguinte forma: 

Conforme artigo 8º, parágrafos 4 a 6 da Resolução 32/2016 da AGERGS, a Concessionária precisa ser notificada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização da fiscalização.

O aviso em apreço – enviado hoje – indica uma vistoria que pretende ocorrer nesta mesma data, ou seja, descumpre o prazo mínimo da resolução.

Assim, contestamos o comunicado, não anuindo com a data agendada, e solicitamos reagendamento da fiscalização, observando o prazo normativo que permita nosso acompanhamento.

 

Não Conformidade (NC.06) – Fiscalização AGERGS

A manifestação da concessionária está em desacordo com o Item 13.4 do Contrato de Concessão RSC 287:

 "O PODER CONCEDENTE e a AGERGS, ou terceiro por estes autorizados, terão acesso irrestrito ao SISTEMA RODOVIÁRIO, assim como aos BENS DA CONCESSÃO, a qualquer tempo, para exercer suas atribuições".

Determinação (D.07)

A concessionária Rota de Santa Maria deverá se abster de cometer atos que visem a tentar restringir a ação fiscalizatória da AGERGS que estiver fundamentada em dispositivos legais, contratuais e de normativas da AGERGS.

 

Determinação (D.08)

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03 e D.04, D.05 e D.06.

 

Determinação (D.09)

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 06 (seis) Constatações, encontradas 06 (seis) Não Conformidades e feitas 09 (nove) Determinações.

 

VI – ANEXO

Relatório Fotográfico DQ-RF-016-2023 (SEI 0379967)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 19/04/2023, às 15:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0379170 e o código CRC 528BE2FB.




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