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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 8/2023 - DQ

I – OBJETIVOS

 

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação das Obrigações do subitem 3.1.1 (Pavimento), subitem 3.1.2 (Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança), subitem 3.1.3 (Obras de Arte Especiais), subitem 3.1.5 (Terraplenos e Estruturas de Contenção e subitem 3.1.6 (Faixa de Domínio e Canteiro Central) do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.

A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 07 de fevereiro de 2023 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

 

O presente relatório foi elaborado pela seguinte equipe técnica:

           Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Engº Civil e

           Roberto Englert, Técnico Superior Engº Civil

 

A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:

           Ricardo Girardi, Engº Civil

           Maria Cristina Ferreira Passos, Engª  Civil

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

 

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

a) As fotos do Anexo A do relatório UFCR-RSM-RV-010-2023 com ID 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66 67, 68, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81 e 82 evidenciam a presença de depressões e abaulamentos na pista.

Da mesma forma, no item i) Os trechos compreendidos entre: km 064+000 e km 070+500; km 128+000 e km 131+000; km 164+000 e km 167+000; e km 179+500 e km 182+000, ambos sentidos, o pavimento apresenta-se com alta incidência de trincas interligadas de classe 3, abaulamentos e depressões. A Concessionária no momento da vistoria estava com pare e siga, o que impossibilitou maior registro de não-conformidades nos referidos trechos;".

b) As fotos do Anexo A do relatório UFCR-RSM-RV-010-2023 com ID 10, 11, 12, 19, 20, 24, 25, 26, 27, 37, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 69, 77, 83 e 84 evidenciam a presença de panelas na pista.

 

Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Constatação (C.02) – Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3

As fotos do Anexo A do relatório UFCR-RSM-RV-010-2023 com ID 1, 3, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 63, 65, 67, 68, 69, 70, 72, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 84 demonstram a existência de áreas do pavimento afetadas por trincas interligadas de Classe 3. 

Da mesma forma, no item i) Os trechos compreendidos entre: km 064+000 e km 070+500; km 128+000 e km 131+000; km 164+000 e km 167+000; e km 179+500 e km 182+000, ambos sentidos, o pavimento apresenta-se com alta incidência de trincas interligadas de classe 3, abaulamentos e depressões. A Concessionária no momento da vistoria estava com pare e siga, o que impossibilitou maior registro de não-conformidades nos referidos trechos;".

 

Não Conformidade (NC.02) - Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER. 

 

Determinação (D.03)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Constatação (C.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

A foto com ID 16 do Anexo A do relatório UFCR-RSM-RV-010-2023 com ID demonstra a ausência de sinalização.

 

Não Conformidade (NC.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Ausência total de pontos críticos da Rodovia sem sinalização vertical de segurança. Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.   

 

Determinação (D.04)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.04) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

A foto com ID 60 do Anexo A do relatório UFCR-RSM-RV-010-2023 com ID demonstra a existência de placa danificada.

 

Não Conformidade (NC.04) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.   

 

Determinação (D.05)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.05) – Guarda-corpos, guarda-rodas e passeios sem necessidade de recuperação ou substituição

A foto do Anexo A do relatório UFCR-RSM-RV-010-2023 com ID 15 demonstra a necessidade de recuperação ou substituição emergencial.

 

Não Conformidade (NC.05) - Guarda-corpos, guarda-rodas e passeios sem necessidade de recuperação ou substituição

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.3 Obras de Arte Especiais (OAEs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.06)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.06) – Ausência total de terraplenos ou obras de contenção com problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a segurança dos usuários

A foto do Anexo A do relatório UFCR-RSM-RV-010-2023 com ID 23 demonstra a existência de terrapleno ou obra de contenção com problema emergencial.

 

Não Conformidade (NC.06) - Ausência total de terraplenos ou obras de contenção com problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a segurança dos usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.5 Terraplenos e Estruturas de Contenção – Trabalhos Iniciais do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.07)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.06), conforme Constatação (C.06).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.07) – Canteiro Central e Faixa de Domínio 

As fotos do Anexo A do relatório UFCR-RSM-RV-010-2023 com ID 53, 57, 71 mostram a presença de entulhos e lixo na faixa de domínio.

 

Não Conformidade (NC.07) – Canteiro Central e Faixa de Domínio

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

1. Recuperação da faixa de domínio e canteiro central com objetivo de manter a área conservada, facilitando a manutenção de taludes e limpeza dos bueiros existentes, por meio de limpeza por roçada manual ou mecânica ao longo da Rodovia.

 

Determinação (D.08)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.07), conforme Constatação (C.07).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.09)

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03 e D.04, D.05, D.06, D.07 e D.08.

 

Determinação (D.10)

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 07 (sete) Constatações, encontradas 07 (sete) Não Conformidades e feitas 10 (dez) Determinações.

 

VI – ANEXO

Relatório UFCR-RSM-RV-010-2023.

Em 13 de fevereiro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 13/02/2023, às 10:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 13/02/2023, às 10:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0372932 e o código CRC A12FE20B.




000166-39.00/23-7 0372932v9