Timbre

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 5/2023 - DQ

 

I – OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação das Obrigações do subitem 3.1.1 (Pavimento), subitem 3.1.2 (Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança) e subitem 3.1.6 (Canteiro Central e Faixa de Domínio) do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.

A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 23 de janeiro de 2023 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

O presente relatório foi realizado pela seguinte equipe técnica:

           Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil

           Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil

A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:

           Ricardo Girardi, Engº Civil

           Maria Cristina Ferreira Passos, Engª Civil

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                 (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

a) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-005-2023 com ID 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72 e 73 evidenciam a presença de depressões e abaulamentos na pista.

b) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-005-2023 com ID 15, 47, 56 e 69 evidenciam a presença de panelas na pista.

 

Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Constatação (C.02) – Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3

As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-005-2023 com ID 1, 2, 10, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 33, 34, 35, 37, 41, 42, 44, 45, 46, 48, 54, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72 e 73, evidenciam a presença de trincas interligadas de classe 3 no pavimento.

 

Não Conformidade (NC.02) - Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER. 

 

Determinação (D.03)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Constatação (C.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

A foto 53 do relatório UFCR-RSM-RV-005-2023 mostra a existência de placa de sinalização vertical danificada, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Não Conformidade (NC.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.04)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.04) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

A foto 40 do relatório UFCR-RSM-RV-005-2023 mostra atenuador de impacto de defensa metálica danificado, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 -Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER. 

 

Não Conformidade (NC.04) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.   

 

Determinação (D.05)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.05) – Canteiro Central e Faixa de Domínio 

A foto 22 do Relatório UFCR-RSM-RV-005-2023 mostram a presença de entulhos e lixo na faixa de domínio.

 

Não Conformidade (NC.05) – Canteiro Central e Faixa de Domínio

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

1. Recuperação da faixa de domínio e canteiro central com objetivo de manter a área conservada, facilitando a manutenção de taludes e limpeza dos bueiros existentes, por meio de limpeza por roçada manual ou mecânica ao longo da Rodovia.

 

Determinação (D.06)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.07)

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03, D.04, D.05 e D.06.

 

Determinação (D.08)

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 05 (cinco) Constatações, encontradas 05 (cinco) Não Conformidades e feitas 08 (oito) Determinações.

VI – ANEXO

Relatório UFCR-RSM-RV-005-2023

Em 30 de janeiro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 31/01/2023, às 08:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 31/01/2023, às 09:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0371943 e o código CRC 3E095D79.




000099-39.00/23-2 0371943v19