AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 4/2023 - DQ
I – OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação das Obrigações do subitem 3.1.1 (Pavimento) e subitem 3.1.2 (Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança) do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.
A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 16 de janeiro de 2023 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
O presente relatório foi elaborado pela seguinte equipe técnica:
Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Engº Civil
A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:
Ricardo Girardi, Engº Civil
Márcia Roseli Gaber, Arqª e Urbanista
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250
Telefone: (51) 3740-1111
(51) 99697-8767
IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
a) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-003-2023 com ID 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 48, 49, 50 e 51 evidenciam a presença de depressões e abaulamentos na pista.
Da mesma forma, no item f) do mesmo Relatório, foi constatada e reportada a existência de abaulamentos e depressões, conforme descrição a seguir: "O trecho compreendido entre o km 66 e km 77, ambos sentidos, o pavimento apresenta-se com alta incidência de trincas interligadas de classe 3, abaulamentos e depressões. A Concessionária no momento da vistoria estava realizando reparos, com pare e siga, o que impossibilitou maior registro de não-conformidades no referido trecho".
b) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-003-2023 com ID 2, 10, 17, 18, 21, 22, 24, 34, 40, 46, 52 e 53 evidenciam a presença de panelas na pista.
Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.01)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
Determinação (D.02)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.
Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
Constatação (C.02) – Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3
As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-003-2023 com ID 3, 4, 5, 6, 9, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 25, 28, 29, 31, 33, 38, 45, 47, 48, 49, 50 e 51 demonstram a existência de áreas do pavimento afetadas por trincas interligadas de Classe 3.
Da mesma forma, no item f) do mesmo Relatório, foi constatada e reportada a existência de áreas afetadas por trincas Classe 3, conforme descrição a seguir: "O trecho compreendido entre o km 66 e km 77, ambos sentidos, o pavimento apresenta-se com alta incidência de trincas interligadas de classe 3, abaulamentos e depressões. A Concessionária no momento da vistoria estava realizando reparos, com pare e siga, o que impossibilitou maior registro de não-conformidades no referido trecho".
Não Conformidade (NC.02) - Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.03)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
Constatação (C.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
As fotos com ID 19 e 44 do relatório UFCR-RSM-RV-003-2023 mostram a Ausência de Placa de marco quilométrico e placa R-7, respectivamente, bem como o item g) do mesmo Relatório registra a ausência de placa R-19 (redução de velocidade ao acesso) no km 197+400, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 - Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Da mesma forma, as fotos com ID 1, 35, 36. demonstram a existência de placas danificadas.
Não Conformidade (NC.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.04)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Determinação (D.05)
A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.
Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03 e D.04.
Determinação (D.06)
A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Nesta fiscalização, foram feitas 03 (três) Constatações, encontradas 03 (três) Não Conformidades e feitas 6 (seis) Determinações.
VI – ANEXO
Relatório UFCR-RSM-RV-003-2023
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 24/01/2023, às 10:02, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0371228 e o código CRC 736A9000. |
000083-39.00/23-4 | 0371228v13 |