AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 1/2023 - DQ
I – OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação das Obrigações do subitem 3.1.1 (Pavimento), subitem 3.1.2 (Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança) e subitem 3.1.6 (Canteiro Central e Faixa de Domínio) do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.
A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 05 de janeiro de 2023 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
O presente relatório foi elaborado pela seguinte equipe técnica:
Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Engº Civil
A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:
Maria Cristina Ferreira Passos, Engª Civil
Márcia Roseli Gaber, Arqª e Urbanista
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250
Telefone: (51) 3740-1111
(51) 99697-8767
IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
a) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-001-2023 com ID 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, evidenciam a presença de depressões e abaulamentos na pista.
b) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-001-2023 com ID evidenciam a presença de panelas na pista.
Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.01)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
Constatação (C.02) – Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3
As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-001-2023 com ID 3, 8, 9, 17, 37, 38, 39, 40, 41 e 42
Não Conformidade (NC.02) - Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.02)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
Constatação (C.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
As fotos com ID 6, do relatório UFCR-RSM-RV-001-2023 mostram a Ausência de Placa Advertência A-32b, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 -Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
11, 12, 26 placa danificada
Não Conformidade (NC.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.03)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
As fotos com ID 1, 5, do Relatório UFCR-RSM-RV-001-2023 mostram a presença de vegetação rasteira com comprimento superior a 30cm na faixa de domínio, numa largura mínima de 4 m.
Não Conformidade (NC.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.04)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Determinação (D.05)
A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.
Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03 e D.04.
Determinação (D.06)
A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Nesta fiscalização, foram feitas 04 (quatro) Constatações, encontradas 04 (quatro) Não Conformidades e feitas 6 (seis) Determinações.
VI – ANEXO
Relatório UFCR-RSM-RV-001-2023
Em 10 de janeiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 11/01/2023, às 12:13, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0369910 e o código CRC 14AE03CD. |
000032-39.00/23-2 | 0369910v12 |