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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 33/2022 - DQ

 

I – OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.

A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 25 de novembro de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

O presente relatório foi realizado pela seguinte equipe técnica:

           Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil

           Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil

A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:

           Ricardo Girardi, Eng.º Civil

           Márcia Gaber, Arquiteta e Urbanista

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                 (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

a) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-122-2022 com ID 3, 4, 8, 9, 12, 17, 21, 23, 35, 41 e 42 demonstram a existência de panelas na pista.

b) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-122-2022 com ID 3, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 40 evidenciam a presença de trincas interligadas de classe 3, depressões e abaulamentos na pista.

 

Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.02) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

A foto 18 do relatório UFCR-RSM-RV-122-2022 mostra a ausência ou deficiência de sinalização horizontal, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 -Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Não Conformidade (NC.02) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.03)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

As fotos 1, 2, 7 e 22 do relatório UFCR-RSM-RV-122-2022 mostram a ausência de sinalização vertical ou área suja ou danificada, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Não Conformidade (NC.03) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.04)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.04) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

As fotos 7, 24 e 39 do relatório UFCR-RSM-RV-122-2022 mostram defensas metálicas danificadas, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 -Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER. 

 

Não Conformidade (NC.04) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.   

 

Determinação (D.05)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.05) – Terraplenos e Estruturas de Contenção

A foto 5 do relatório UFCR-RSM-RV-122-2022 mostra evidências de escorregamento/ruptura de terrapleno, o qual causa risco à segurança dos usuários, conforme estabelecido no sub-item 3.1.5 -Terraplenos e Estruturas de Contenção do item 3. Obrigações da Concessionária do PER. 

 

Não Conformidade (NC.05) – Terraplenos e Estruturas de Contenção

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.5 -Terraplenos e Estruturas de Contenção do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.    

 

Determinação (D.06)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.07)

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03, D.04, D.05 e D.06.

 

Determinação (D.08)

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 05 (cinco) Constatações, encontradas 05 (cinco) Não Conformidades e feitas 08 (oito) Determinações.

VI – ANEXO

Relatório UFCR-RSM-RV-122-2022

 


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 08/12/2022, às 17:40, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0366044 e o código CRC 20997B66.




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