AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 31/2022 - DQ
I – OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.
A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 27 de outubro de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
O presente relatório foi realizado pela seguinte equipe técnica:
Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil
Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil
A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:
Ricardo Girardi, Eng.º Civil
Márcia Gaber, Arquiteta e Urbanista
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250
Telefone: (51) 3740-1111
(51) 99697-8767
IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
a) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-120-2022 com ID 17, 23, 24, 25, 26, 31 e 33 demonstram a existência de panelas na pista.
b) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-120-2022 com ID 11, 15, 17, 19, 24, 25, 26, 27, 31, 32 e 33 evidenciam a presença de trincas interligadas de classe 3, depressões e abaulamentos na pista.
Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.01)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.
Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Determinação (D.02)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.02) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)
Não houve constatação na presente fiscalização.
Não Conformidade (NC.02) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)
Não se aplica.
Determinação (D.03)
Não há.
Constatação (C.03) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído
Não houve constatação na presente fiscalização.
Não Conformidade (NC.03) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído
Não se aplica.
Determinação (D.04)
Não há.
Constatação (C.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
As fotos com ID 3, 4 e 13 do Relatório UFCR-RSM-RV-120-2022 mostram a presença de vegetação rasteira com comprimento superior a 30cm na faixa de domínio, numa largura mínima de 4 m.
Não Conformidade (NC.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.05)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.05) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
As fotos 14, 28 e 30 do relatório UFCR-RSM-RV-120-2022 mostram a ausência ou deficiência de sinalização horizontal, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 -Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Não Conformidade (NC.05) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.06)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.06) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
As fotos 5, 7, 8, 9, 10, 16, 18, 20, 21, 22 e 29 do relatório UFCR-RSM-RV-120-2022 mostram a ausência de sinalização vertical ou área suja ou danificada, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Não Conformidade (NC.06) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.07)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.06), conforme Constatação (C.06).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.07) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
As fotos 1, 2, 6 e 11 do relatório UFCR-RSM-RV-120-2022 mostram defensas metálicas danificadas, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 -Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Não Conformidade (NC.07) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.08)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.07), conforme Constatação (C.07).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Determinação (D.09)
A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.
Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.05, D.06, D.07 e D.08.
Determinação (D.10)
A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Nesta fiscalização, foram feitas 05 (cinco) Constatações, encontradas 05 (cinco) Não Conformidades e feitas 08 (oito) Determinações.
VI – ANEXO
Relatório UFCR-RSM-RV-120-2022
Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 04/11/2022, às 16:06, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 04/11/2022, às 16:06, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0361704 e o código CRC B5C22757. |
001206-39.00/22-3 | 0361704v19 |