Timbre

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 30/2022 - DQ

 

 

I – OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.

A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 13 de outubro de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

O presente relatório foi realizado pela seguinte equipe técnica:

           Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil

           Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil

A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:

           Ricardo Girardi, Eng.º Civil

           Márcia Gaber, Arquiteta e Urbanista

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                 (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

a) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-119-2022 com ID 3, 7, 11, 12, 14, 15, 16, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 34, 35, 36, 37, 41, 42, 43, 44 e 54 demonstram a existência de panelas na pista.

b) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-119-2022 com ID 1, 8, 9, 10, 18, 22, 23, 24 e 54 evidenciam a presença de trincas interligadas de classe 3, depressões e abaulamentos na pista.

 

Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.02) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)

Não houve constatação na presente fiscalização.

 

Não Conformidade (NC.02) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)

Não se aplica.

 

Determinação (D.03)

Não há.

 

Constatação (C.03) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído

As fotos com ID 19, 38 e 52 do Relatório UFCR-RSM-RV-119-2022 demonstram a existência de dispositivos de drenagem sujos ou obstruídos.

 

Não Conformidade (NC.03) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.04)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio 

As fotos com ID 2, 5, 13, 33 e 50  do Relatório UFCR-RSM-RV-119-2022 mostram a presença de vegetação rasteira com comprimento superior a 30cm na faixa de domínio, numa largura mínima de 4 m.

 

Não Conformidade (NC.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.05)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.05) – Canteiro Central e Faixa de Domínio 

As fotos 30 e 47 do Relatório UFCR-RSM-RV-119-2022 mostram a presença de entulhos e lixo na faixa de domínio.

 

Não Conformidade (NC.05) – Canteiro Central e Faixa de Domínio

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

1. Recuperação da faixa de domínio e canteiro central com objetivo de manter a área conservada, facilitando a manutenção de taludes e limpeza dos bueiros existentes, por meio de limpeza por roçada manual ou mecânica ao longo da Rodovia.

 

Determinação (D.06)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.06) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

As fotos 17, 39, 40, 45, 46, 48, 49 e 51 do relatório UFCR-RSM-RV-119-2022 mostram  a ausência de sinalização horizontal, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 -Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Não Conformidade (NC.06) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.07)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.06), conforme Constatação (C.06).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.07) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

As fotos 4., 6 e 55 do relatório UFCR-RSM-RV-119-2022 mostram  a ausência de sinalização vertical ou área suja ou danificada, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Não Conformidade (NC.07) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.08)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.07), conforme Constatação (C.07).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.09)

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.04, D.05, D.06 e D.07.

 

Determinação (D.10)

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 06 (seis) Constatações, encontradas 06 (seis) Não Conformidades e feitas 09 (nove) Determinações.

 

VI – ANEXO

Relatório UFCR-RSM-RV-119-2022

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 18/10/2022, às 11:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 18/10/2022, às 11:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0359390 e o código CRC 5AF87768.




001126-39.00/22-9 0359390v32