AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 29/2022 - DQ
I – OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.
A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 07 de outubro de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
O presente relatório foi elaborado pela seguinte equipe técnica:
Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil
Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil
A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:
Ricardo Girardi, Eng.º Civil
Gracieli Borré, Engª Civil
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250
Telefone: (51) 3740-1111
(51) 99697-8767
IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Não houve constatação na presente fiscalização.
Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Não se aplica.
Determinação (D.01)
Não há.
Constatação (C.02) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)
Não houve constatação na presente fiscalização.
Não Conformidade (NC.02) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)
Não se aplica.
Determinação (D.02)
Não há.
Constatação (C.03) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído
As fotos com ID 2, 3, 4, 6, 9, 10, 13 e 14 do Relatório UFCR-RSM-RV-118-2022 demonstram a existência de OAC suja ou obstruída.
Não Conformidade (NC.03) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.03)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.04) – Recomposição de bocas de bueiros e Reconstrução de corpos de bueiros
As fotos com ID a seguir, do Relatório UFCR-RSM-RV-118-2022, mostram as seguintes necessidades de intervenção:
8 - recomposição ALA,
11 - recomposição bueiro e ALA,
2, 6 e 9 - recomposição ALA + Limpeza entorno,
4 - recomposição do bueiro e ALA + Limpeza,
3 - recomposição e desobstrução do bueiro.
Não Conformidade (NC.04) - Recomposição de bocas de bueiros e Reconstrução de corpos de bueiros
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.04)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.05) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
As fotos 5 e 7 do Relatório UFCR-RSM-RV-118-2022 mostram a presença de entulhos e lixo na faixa de domínio.
Não Conformidade (NC.05) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
1. Recuperação da faixa de domínio e canteiro central com objetivo de manter a área conservada, facilitando a manutenção de taludes e limpeza dos bueiros existentes, por meio de limpeza por roçada manual ou mecânica ao longo da Rodovia.
Determinação (D.05)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.06) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
As fotos 1 e 12 do relatório UFCR-RSM-RV-118-2022 mostram a existência de defensa metálica com deficiência na ancoragem, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2. Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Não Conformidade (NC.06) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.06)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Determinação (D.07)
A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.
Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03, D.04, D.05 e D.06.
Determinação (D.08)
A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Nesta fiscalização, foram feitas 04 (quatro) Constatações, encontradas 04 (quatro) Não Conformidades e feitas 06 (seis) Determinações.
VI – ANEXO
Relatório UFCR-RSM-RV-118-2022
Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 18/10/2022, às 11:05, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 18/10/2022, às 11:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0359350 e o código CRC 1DC991E2. |
001113-39.00/22-9 | 0359350v21 |