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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 28/2022 - DQ

 

I – OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021.

A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 30 de setembro de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

O presente relatório foi elaborado pela seguinte equipe técnica:

           Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil

           Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil

A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:

           Maria Cristina Ferreira Passos, Engª Civil

           Ricardo Girardi, Eng.º Civil

           Ricardo Von Muhlen, Eng.º Civil

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                 (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

A foto com ID 2 do Anexo A do Relatório UFCR-RSM-RV-116-2022 demonstra a existência de panela e empoçamento no acostamento.

 

Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01).

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.02) – Ausência de Trincas Interligadas de Classe 3

As fotos com ID 1, 3, 4, 7, 8 e 9 do Anexo A do Relatório UFCR-RSM-RV-116-2022 demonstram a existência de trincas interligadas de classe 3 no pavimento.        

 

Não Conformidade (NC.02) - Ausência de Trincas Interligadas de Classe 3

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1 Pavimento do itm 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.03) – Canteiro Central e Faixa de Domínio 

A foto com ID 6 do Anexo A do Relatório UFCR-RSM-RV-116-2022  mostra a presença de vegetação morta na faixa de domínio em distância inferior a 5 m do acostamento.

 

Não Conformidade (NC.03) – Canteiro Central e Faixa de Domínio

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.03)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.04) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

A foto com ID 5 do Anexo A do Relatório UFCR-RSM-RV-116-2022 mostra  a ausência de sinalização horizontal, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2.27 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Não Conformidade (NC.04) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.04)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.05)

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03 e D.04.

 

Determinação (D.06)

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 04 (quatro) Constatações, encontradas 04 (quatro) Não Conformidades e feitas 06 (seis) Determinações.

 

VI – ANEXO

Relatório UFCR-RSM-RV-116-2022.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 18/10/2022, às 11:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 18/10/2022, às 11:28, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0359347 e o código CRC 3A3C4785.




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