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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 25/2022 - DQ

I – OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021 para os Trabalhos Iniciais com prazo de Atendimento até o final de 9 meses do início da concessão (31/05/2022).

A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 01 de agosto de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

O presente relatório foi realizado pela seguinte equipe técnica:

           Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil

           Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil

A fiscalização foi realizada pela equipe da SPGG/UFCR formada por:

           Maria Cristina Ferreira Passos, Engª Civil

     Alessandra Ribeiro da Silva, Engª Civil

           Ricardo Von Muhlen, Eng.º Civil

           Gracieli Borré, Engª Civil

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                 (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação (C.01) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

a) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-107-2022 com ID 2 a 4, 6 a 9, 11 e 12, 14 a 22, 27 a 29, 31 a 36 demonstram a existência de panelas na pista.

b) As fotos do relatório UFCR-RSM-RV-107-2022 com ID 4, 3, 14, 15, 37, 41, 47 a 49, 54 a 56, 58 e 60  evidenciam a presença de afundamentos na pista.

 

Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.02) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)

A foto com ID 1 do relatório UFCR-RSM-RV-107-2022 demonstra a existência de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial.

 

Não Conformidade (NC.02) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.03)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.03) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído

As fotos com ID 23 do Anexo A demonstram a existência de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído.

 

Não Conformidade (NC.03) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.04)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio 

As fotos 5, 10 e 30 do Relatório UFCR-RSM-RV-107-2022 mostram a presença de vegetação rasteira com comprimento superior a 30 cm nos demais locais da faixa de domínio numa largura inferior à mínima de 4 m.

 

Não Conformidade (NC.04) – Canteiro Central e Faixa de Domínio

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.05)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.05) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

As fotos 24 a 26, 28 do relatório UFCR-RSM-RV-107-2022 mostram  a ausência de sinalização horizontal, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2.20 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Não Conformidade (NC.05) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.06)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.07)

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03, D.04, D.05 e D.06.

 

Determinação (D.08)

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 05 (cinco) Constatações, encontradas 05 (cinco) Não Conformidades e feitas 08 (oito) Determinações.

 

VI – ANEXO

Relatório UFCR-RSM-RV-107-2022

Em 22 de agosto de 2022.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 22/08/2022, às 16:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 22/08/2022, às 17:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0352593 e o código CRC 57D27177.




000826-39.00/22-9 0352593v14