AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 24/2022 - DQ
I – OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021 para os Trabalhos Iniciais com prazo de Atendimento até o final de 9 meses do início da concessão (31/05/2022).
A etapa de fiscalização in loco ocorreu nos dias 04 e 07 de julho de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.
A fiscalização ocorreu para a avaliação do atendimento dos parâmetros de desempenho referentes ao Item 3.1. Obrigações de Recuperação e Manutenção, subitem o Item 3.1.3 do PER – Obras de Arte Especiais (OAEs) - Entregas do 6º e 9º Mês:
- Guarda-corpos, guarda-rodas e passeios sem necessidade de recuperação ou substituição
- Ausência de sistemas de drenagem dos tabuleiros sujos e obstruídos
- Viadutos, passarelas de pedestres e passagens inferiores com placas de sinalização, com indicação do gabarito vertical de passagem
- Ausência de problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a estabilidade das OAEs
- Ausência de juntas e aparelhos de apoio fora de sua vida útil
- Ausência de problemas estruturais em passarelas de pedestres
- Pintura e limpeza dos guarda-corpos e guarda-rodas das OAEs
- Ausência de depressão no encontro com a via
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
O presente relatório foi elaborado pela seguinte equipe técnica:
Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil
Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil
A equipe da SPGG/UFCR que realizou a fiscalização em campo foi formada pelos Engenheiros Civis
Engº. Civil Ricardo Girardi e
Engª. Civil Gracieli Borré
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250
Telefone: (51) 3740-1111
(51) 99697-8767
IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01) – Guarda-corpos, guarda-rodas e passeios sem necessidade de recuperação ou substituição
As fotos dos ítens 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34 do Anexo A demonstram a necessidade de recuperação ou substituição emergencial.
Não Conformidade (NC.01) - Guarda-corpos, guarda-rodas e passeios sem necessidade de recuperação ou substituição
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.3 Obras de Arte Especiais (OAEs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.01)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.02) –Ausência de sistemas de drenagem dos tabuleiros sujos e obstruídos
As fotos dos ítens 2, 8, 10, 15, 16, 17, 22 e 26 do Anexo A demonstram a existência de sistemas de drenagem dos tabuleiros sujos e obstruídos.
Não Conformidade (NC.02) - Ausência de sistemas de drenagem dos tabuleiros sujos e obstruídos
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.3 Obras de Arte Especiais (OAEs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.02)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.03) – Viadutos, passarelas de pedestres e passagens inferiores com placas de sinalização, com indicação do gabarito vertical de passagem
Não houve constatação na presente fiscalização.
Não Conformidade (NC.03) - Viadutos, passarelas de pedestres e passagens inferiores com placas de sinalização, com indicação do gabarito vertical de passagem
Não se aplica.
Determinação (D.03)
Não há.
Constatação (C.04) – Ausência de problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a estabilidade das OAEs
As fotos dos ítens 8, 9, 10, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 26, 27, 30, 31, 32, 33 e 34 do Anexo A demonstram a existência de problemas emergenciais (descritos na coluna Tipo de Defeito) que, em curto prazo, possam colocar em risco a estabilidade das OAE's.
Não Conformidade (NC.04) - Ausência de problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a estabilidade das OAEs
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.3 Obras de Arte Especiais (OAEs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER. do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.04)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.05) – Ausência de juntas e aparelhos de apoio fora de sua vida útil
As fotos dos ítens 3, 4, 8, 9, 10, 14, 15, 19, 26, 29, 30 e 32 do Anexo A demonstram a existência de defeitos em juntas e aparelhos.
Não Conformidade (NC.05) - Ausência de juntas e aparelhos de apoio fora de sua vida útil
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.3 Obras de Arte Especiais (OAEs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER. do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.05)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.06) – Ausência de problemas estruturais em passarelas de pedestres
Não houve constatação na presente fiscalização.
Não Conformidade (NC.06) - Ausência de problemas estruturais em passarelas de pedestres
Não se aplica.
Determinação (D.06)
Não há.
Constatação (C.07) – Pintura e limpeza dos guarda-corpos e guarda-rodas das OAEs
As fotos dos ítens 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Anexo A mostram a necessidade de pintura e limpeza dos guarda-corpos e guarda-rodas da OAE.
Não Conformidade (NC.07) – Pintura e limpeza dos guarda-corpos e guarda-rodas das OAEs
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.3 Obras-de-Arte Especiais (OAEs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.07)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.07), conforme Constatação (C.07).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.08) – Ausência de depressão no encontro com a via
As fotos dos ítens 28 e 31 do Anexo A mostram a existência de depressão no encontro com a via.
Não Conformidade (NC.08) – Ausência de depressão no encontro com a via
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.3 Obras-de-Arte Especiais (OAEs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.08)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.08), conforme Constatação (C.08).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Determinação (D.09)
A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.
Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.04, D.05, D.07 e D.08.
Determinação (D.10)
A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Nesta fiscalização, foram feitas 08 (oito) Constatações, encontradas 06 (seis) Não Conformidades e feitas 08 (oito) Determinações.
VI – ANEXO
Relatório Fotográfico - SPGG/UFCR.
Em 19 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 19/07/2022, às 08:28, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 19/07/2022, às 09:03, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0349019 e o código CRC 6AB84F30. |
000745-39.00/22-1 | 0349019v18 |