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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 23/2022 - DQ

I – OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021 para os Trabalhos Iniciais com prazo de Atendimento até o final de 9 meses do início da concessão (31/05/2022).

A etapa de fiscalização in loco ocorreu no dia 15 de junho de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.

A fiscalização ocorreu para a avaliação do atendimento dos parâmetros de desempenho referentes ao Item 3.1. Obrigações de Recuperação e Manutenção, subitem 3.1.5 Terraplenos e Estruturas de Contenção – Trabalhos Iniciais:

- Ausência total de terraplenos ou obras de contenção com problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a segurança dos usuários

- Funcionamento pleno de todos os elementos de drenagem dos terraplenos e das obras de contenção, limpos e desobstruídos

- Ausência total de material resultante de deslizamento ou erosões a menos de quatro metros das faixas de rolamento

- Implantação de dispositivos de drenagem superficial 

- Cobertura vegetal nos taludes e cortes desprotegidos 

- Total recuperação dos terraplenos e das obras de contenção que não tenham sido classificadas como emergências

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

O presente relatório foi elaborado pela seguinte equipe técnica:

           Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil

           Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil

A equipe da SPGG/UFCR foi formada pelos Engenheiros Civis

Gracieli Borré,

Maria Cristina Ferreira Passos e

Ricardo Girardi

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                 (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação (C.01) – Ausência total de terraplenos ou obras de contenção com problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a segurança dos usuários

As fotos com ID 4, 3, 5 e 8  demonstram a existência de terraplenos ou obras de contenção com problemas emergenciais.

No km 53+490, no sentido leste há um rompimento no terrapleno, conforme imagens identificadas pelo ID 4. O referido terrapleno está caracterizado no termo de arrolamento como de nível 2, não sendo de atuação emergencial;

No km 53+540, no sentido oeste foi verificado um terrapleno rompido conforme imagens do ID 3, e está caracterizado como de nível 2 no termo de arrolamento. Entretanto, a erosão verificada ocupa boa parte do acostamento comprometendo a plataforma da rodovia;

No km 53+620, no sentido oeste foi verificado uma fissura seccional no terrapleno, o que caracteriza a movimentação, caracterizado como de nível 2 no termo de arrolamento. Isso indica que o mesmo continua em processo de deslizamento, porém a vegetação estava encobrindo a fissura, conforme apresentado nas imagens do ID 5.

No km 167+710, no sentido oeste, conforme as imagens de ID 8 do relatório em anexo, foi verificada a solução de enrocamento e estabilização da ala por estrutura ativa com grelha atirantada, implantada conforme projetos apresentados juntamente com o Ofício RSM nº 045/2022 de 18 de fevereiro de 2022. Contudo, há ausência de acabamento das cabeças dos tirantes e de preenchimento com material atrás da ala, onde os tirantes estão expostos e desprotegidos. Também foi constatado que o dique executado sob a ponte, para acesso na execução das obras, não foi removido e não foi feita a limpeza do canteiro de obras. Após conclusão das obras era esperado que o leito do arroio Barriga estivesse desobstruído e o canteiro de obras limpo. Ainda, foi constatado na ala oposta ao atirantamento que a base da fundação da contenção está tombada, e assim orienta-se para o monitoramento deste elemento, visando os danos futuros na estrutura de contenção;

 

Não Conformidade (NC.01) - Ausência total de terraplenos ou obras de contenção com problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a segurança dos usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.5 Terraplenos e Estruturas de Contenção – Trabalhos Iniciais do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.02) – Funcionamento pleno de todos os elementos de drenagem dos terraplenos e das obras de contenção, limpos e desobstruídos

As fotos com ID 1 e 6 demonstram a existência de seções com empoçamentos de água sobre as faixas de rolamento.

No km 33+318, sentido leste, conforme as imagens ID 1, em anexo, foi constatado a realização do enrocamento emergencial, conforme solução proposta para a etapa 1 dos projetos apresentados juntamente com o Ofício RSM nº 072/2022 datado de 18 de março de 2022. Contudo foi constatada a presença de rochas obstruindo a vala de drenagem ao pé do referido enrocamento. Nas imagens identificadas pelo ID 2 é registrado o bueiro limpo e recuperado no km 33+255, sentido leste;

No km 68+970, no sentido leste, conforme os registros nas imagens de ID 6 do relatório em anexo, foi constatada a execução do enrocamento emergencial conforme a etapa 1 dos projetos apresentados juntamente com o Ofício RSM nº 072/2022 de 18 de março de 2022. Contudo foi verificada a presença de rochas obstruindo a vala de drenagem ao pé do referido enrocamento, bem como o bueiro que encontra-se na via de acesso em quase a sua totalidade está obstruído pela vegetação e desalinhado;

 

Não Conformidade (NC.02) - Funcionamento pleno de todos os elementos de drenagem dos terraplenos e das obras de contenção, limpos e desobstruídos

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.5 Terraplenos e Estruturas de Contenção – Trabalhos Iniciais do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.03) – Ausência total de material resultante de deslizamento ou erosões a menos de quatro metros das faixas de rolamento

Não verificada na presente fiscalização.

 

Não Conformidade (NC.03) - Ausência total de material resultante de deslizamento ou erosões a menos de quatro metros das faixas de rolamento

Não há na presente fiscalização.

 

Determinação (D.03) - Não aplicável na presente fiscalização

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.04) – Implantação de dispositivos de drenagem superficial 

Nenhuma observação na presente fiscalização.

 

Não Conformidade (NC.04) - Implantação de dispositivos de drenagem superficial 

Não há na presente fiscalização.

 

Determinação (D.04) - Não aplicável na presente fiscalização

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.05) – Cobertura vegetal nos taludes e cortes desprotegidos 

Nenhuma observação na presente fiscalização.

 

Não Conformidade (NC.05) -Cobertura vegetal nos taludes e cortes desprotegidos 

Não há na presente fiscalização.

 

Determinação (D.05) - Não aplicável na presente fiscalização

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.06) – Total recuperação dos terraplenos e das obras de contenção que não tenham sido classificadas como emergências

Nenhuma observação na presente fiscalização.

 

Não Conformidade (NC.06) - Total recuperação dos terraplenos e das obras de contenção que não tenham sido classificadas como emergências

Não há na presente fiscalização.

 

Determinação (D.06)  - Não aplicável na presente fiscalização

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.06), conforme Constatação (C.06).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.07)

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01 e D.02.

 

Determinação (D.08)

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 02 (duas) Constatações, encontradas 02 (duas) Não Conformidades e feitas 4 (quatro) Determinações.

 

VI – ANEXOs

Relatório UFCR-RSM-RV-102-2022 da SPGG/UFCR.

Relatório Fotográfico.

Em 30 de junho de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 30/06/2022, às 10:05, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 30/06/2022, às 10:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0346734 e o código CRC 8197A16D.




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