AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 19/2022 - DQ
I – OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021 para os Trabalhos Iniciais com prazo de Atendimento até o final de 9 meses do início da concessão (31/05/2022).
A etapa de fiscalização in loco ocorreu nos dias 08 a 09 de junho de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.
A ênfase da fiscalização ocorreu na avaliação do atendimento dos seguintes parâmetros de desempenho:
- ausência de desnível entre faixas de tráfego contíguas e
- ausência de juntas sem selagem, depressões, abaulamentos, panelas ou, ainda, defeitos que caracterizem problemas de segurança aos usuários.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
A presente fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:
Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil
Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil
Acompanhou a AGERGS, a equipe da SPGG/UFCR formada por:
Alessandra Ribeiro da Silva, Engª Civil
Ricardo Von Muhlen, Eng.º Civil
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250
Telefone: (51) 3740-1111
(51) 99697-8767
IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01) – Ausência de Desnível entre Faixas de Tráfego Contíguas
As fotos com ID 10, 19, 28, 30, 31, 32 e 36 demonstram a existência desnível entre faixas de tráfego contíguas.
Não Conformidade (NC.01) - Ausência de Desnível entre Faixas de Tráfego Contíguas
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.01)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.02) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
a) As fotos com ID 1, 3 a 9, 11 a 18, 20 a 30, 32 a 35, 37 a 47, 50 a 53 demonstram a existência de panelas na pista.
b) As fotos com ID 2, 3, 14, 15, 37, 41, 47 a 49, 54 a 56, 58 e 60 evidenciam a presença de afundamentos na pista.
c) As fotos com ID 20 e 21 mostram juntas sem selagem.
d) A foto 25 mostra empoçamento na pista.
Não Conformidade (NC.02) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.02)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02), alínea a.
Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Determinação (D.03)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02), alíneas b, c e d.
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Determinação (D.04)
A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.
Prazo: 1 (um) dia útil após o fim do prazos constantes das Determinações D.01, D.02 e D.03.
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Nesta fiscalização, foram feitas 02 (duas) Constatações, encontradas 02 (duas) Não Conformidades e feitas 04 (quatro) Determinações.
VI – ANEXO
Relatório Fotográfico - SPGG/UFCR.
Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 10/06/2022, às 11:55, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 10/06/2022, às 12:14, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0344775 e o código CRC 5BBAE193. |
000570-39.00/22-7 | 0344775v32 |