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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 19/2022 - DQ

I – OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021 para os Trabalhos Iniciais com prazo de Atendimento até o final de 9 meses do início da concessão (31/05/2022).

A etapa de fiscalização in loco ocorreu nos dias 08 a 09 de junho de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.

A ênfase da fiscalização ocorreu na avaliação do atendimento dos seguintes  parâmetros de desempenho:

- ausência de desnível entre faixas de tráfego contíguas e

- ausência de juntas sem selagem, depressões, abaulamentos, panelas ou, ainda, defeitos que caracterizem problemas de segurança aos usuários.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

A presente fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:

           Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil

           Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil

Acompanhou a AGERGS, a equipe da SPGG/UFCR formada por:

           Alessandra Ribeiro da Silva, Engª Civil

           Ricardo Von Muhlen, Eng.º Civil

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                 (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação (C.01) – Ausência de Desnível entre Faixas de Tráfego Contíguas

As fotos com ID 10, 19, 28, 30, 31, 32 e 36 demonstram a existência desnível entre faixas de tráfego contíguas.

 

Não Conformidade (NC.01) - ​Ausência de Desnível entre Faixas de Tráfego Contíguas

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.02) – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

a) As fotos com ID 1, 3 a 9, 11 a 18, 20 a 30, 32 a 35, 37 a 47, 50 a 53 demonstram a existência de panelas na pista.

b) As fotos com ID 2, 3, 14, 15, 37, 41, 47 a 49, 54 a 56, 58 e 60  evidenciam a presença de afundamentos na pista.

c) As fotos com ID 20 e 21 mostram juntas sem selagem.

d) A foto 25 mostra empoçamento na pista.

 

Não Conformidade (NC.02) - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02), alínea a.

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.03)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02), alíneas b, c e d.

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.04)

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim do prazos constantes das Determinações D.01, D.02 e D.03.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 02 (duas) Constatações, encontradas 02 (duas) Não Conformidades e feitas 04 (quatro) Determinações.

 

VI – ANEXO

Relatório Fotográfico - SPGG/UFCR.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 10/06/2022, às 11:55, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 10/06/2022, às 12:14, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0344775 e o código CRC 5BBAE193.




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