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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 22/2022 - DQ

I – OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021 para os Trabalhos Iniciais com prazo de Atendimento até o final de 9 meses do início da concessão (31/05/2022).

A etapa de fiscalização in loco ocorreu nos dias 08 a 09 de junho de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.

A fiscalização ocorreu para a avaliação do atendimento dos parâmetros de desempenho referentes ao Item 3.1. Obrigações de Recuperação e Manutenção, subitem 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) – Trabalhos Iniciais:

- Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial

- Ausência total de seções com empoçamentos de água sobre as faixas de rolamento

- Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído

- Ausência total de problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a Rodovia

- Recomposição e readequação do sistema de drenagem superficial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)

- Implantação de dispositivos de drenagem que escoam eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento

- Recomposição de bocas de bueiros

- Reconstrução de corpos de bueiros

Além disso, foram avaliados Parâmetros de Desempenho do item 3.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021 para os Trabalhos Iniciais com prazo de Atendimento até o final de 6 meses do início da concessão (28/02/2022).

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

A presente fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:

           Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil

           Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil

Acompanhou a AGERGS, a equipe da SPGG/UFCR formada por:

           Alessandra Ribeiro da Silva, Engª Civil

           Ricardo Von Muhlen, Eng.º Civil

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                 (51) 99697-8767

 

IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação (C.01) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial

As fotos com ID 2, 3, 9. 16, 19 do Anexo A  demonstram a existência de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial.

 

Não Conformidade (NC.01) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.01)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.02) –Ausência total de seções com empoçamentos de água sobre as faixas de rolamento

A foto com ID 6 do Anexo A  demonstra a existência de seções com empoçamentos de água sobre as faixas de rolamento.

 

Não Conformidade (NC.02) - Ausência total de seções com empoçamentos de água sobre as faixas de rolamento

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.02)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.03) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído

As fotos com ID 1, 4 e 5 do Anexo A demonstram a existência de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído.

 

Não Conformidade (NC.03) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.03)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.04) – Ausência total de problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a Rodovia

As fotos com ID 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 do Anexo A  demonstram a existência de problemas emergenciais (descritos na coluna Tipo de Defeito)  que, em curto prazo, possam colocar em risco a Rodovia.

 

Não Conformidade (NC.04) - Ausência total de problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a Rodovia

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.04)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.05) – Recomposição e readequação do sistema de drenagem superficial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)

As fotos com ID 02 e 03 do Anexo A demonstram a necessidade de recomposição e readequação do sistema de drenagem superficial. 

 

Não Conformidade (NC.05) - Recomposição e readequação do sistema de drenagem superficial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.05)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.06) – Implantação de dispositivos de drenagem que escoam eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento

A foto com ID 6 do Anexo A demonstra a necessidade de implantação de dispositivos de drenagem que escoam eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento.

 

Não Conformidade (NC.06) - Implantação de dispositivos de drenagem que escoam eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.06)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.06), conforme Constatação (C.06).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.07) – Recomposição de bocas de bueiros

Não houve constatação na presente fiscalização.

 

Não Conformidade (NC.07) – Recomposição de bocas de bueiros

Não se aplica.

 

Determinação (D.07)

Não há.

 

Constatação (C.08) –  Reconstrução de corpos de bueiros

Não houve constatação na presente fiscalização.

 

Não Conformidade (NC.08) – Reconstrução de corpos de bueiros

Não se aplica.

 

Determinação (D.08) 

Não há.

 

Constatação (C.09) – Pintura e limpeza dos guarda-corpos e guarda-rodas das OAEs

A foto 1 do Anexo B mostra a necessidade de pintura e limpeza do guarda-corpo e guarda-roda da OAE.

 

Não Conformidade (NC.09) – Pintura e limpeza dos guarda-corpos e guarda-rodas das OAEs

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.3 Obras-de-Arte Especiais (OAEs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.09)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.09), conforme Constatação (C.09).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.10) – Canteiro Central e Faixa de Domínio 

As fotos 3 e 4 do Anexo B mostram a presença de vegetação rasteira com comprimento superior a 30 cm nos demais locais da faixa de domínio numa largura inferior à mínima de 4 m.

 

Não Conformidade (NC.10) – Canteiro Central e Faixa de Domínio

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.10)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.10), conforme Constatação (C.10).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Constatação (C.11) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

A foto 2 do Anexo B mostra  a ausência de sinalização horizontal, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2.20 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Não Conformidade (NC.11) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Determinação (D.11)

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.10), conforme Constatação (C.10).

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.

 

Determinação (D.12)

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03, D.04, D.05 e D.06.

 

Determinação (D.13)

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 09 (nove) Constatações, encontradas 09 (nove) Não Conformidades e feitas 11 (onze) Determinações.

 

VI – ANEXO

Relatório Fotográfico - SPGG/UFCR.

 

Em 27 de junho de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 28/06/2022, às 11:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 28/06/2022, às 11:57, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0346630 e o código CRC 1E1C8A3C.




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