AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 22/2022 - DQ
I – OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação dos Parâmetros de Desempenho do item 3.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021 para os Trabalhos Iniciais com prazo de Atendimento até o final de 9 meses do início da concessão (31/05/2022).
A etapa de fiscalização in loco ocorreu nos dias 08 a 09 de junho de 2022 e caracterizou-se pela realização de vistoria técnica na qual foram percorridos os 204,51 km concedidos.
A fiscalização ocorreu para a avaliação do atendimento dos parâmetros de desempenho referentes ao Item 3.1. Obrigações de Recuperação e Manutenção, subitem 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) – Trabalhos Iniciais:
- Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial
- Ausência total de seções com empoçamentos de água sobre as faixas de rolamento
- Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído
- Ausência total de problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a Rodovia
- Recomposição e readequação do sistema de drenagem superficial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)
- Implantação de dispositivos de drenagem que escoam eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento
- Recomposição de bocas de bueiros
- Reconstrução de corpos de bueiros
Além disso, foram avaliados Parâmetros de Desempenho do item 3.1 do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Contrato de Concessão nº 020/2021 para os Trabalhos Iniciais com prazo de Atendimento até o final de 6 meses do início da concessão (28/02/2022).
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
A presente fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:
Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil
Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil
Acompanhou a AGERGS, a equipe da SPGG/UFCR formada por:
Alessandra Ribeiro da Silva, Engª Civil
Ricardo Von Muhlen, Eng.º Civil
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250
Telefone: (51) 3740-1111
(51) 99697-8767
IV – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial
As fotos com ID 2, 3, 9. 16, 19 do Anexo A demonstram a existência de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial.
Não Conformidade (NC.01) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.01)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.02) –Ausência total de seções com empoçamentos de água sobre as faixas de rolamento
A foto com ID 6 do Anexo A demonstra a existência de seções com empoçamentos de água sobre as faixas de rolamento.
Não Conformidade (NC.02) - Ausência total de seções com empoçamentos de água sobre as faixas de rolamento
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.02)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.03) – Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído
As fotos com ID 1, 4 e 5 do Anexo A demonstram a existência de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído.
Não Conformidade (NC.03) - Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.03)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.04) – Ausência total de problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a Rodovia
As fotos com ID 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 do Anexo A demonstram a existência de problemas emergenciais (descritos na coluna Tipo de Defeito) que, em curto prazo, possam colocar em risco a Rodovia.
Não Conformidade (NC.04) - Ausência total de problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a Rodovia
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.04)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.05) – Recomposição e readequação do sistema de drenagem superficial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)
As fotos com ID 02 e 03 do Anexo A demonstram a necessidade de recomposição e readequação do sistema de drenagem superficial.
Não Conformidade (NC.05) - Recomposição e readequação do sistema de drenagem superficial (sarjetas, valetas, descidas d’água, entre outros)
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.05)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.06) – Implantação de dispositivos de drenagem que escoam eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento
A foto com ID 6 do Anexo A demonstra a necessidade de implantação de dispositivos de drenagem que escoam eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento.
Não Conformidade (NC.06) - Implantação de dispositivos de drenagem que escoam eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.4 Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.06)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.06), conforme Constatação (C.06).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.07) – Recomposição de bocas de bueiros
Não houve constatação na presente fiscalização.
Não Conformidade (NC.07) – Recomposição de bocas de bueiros
Não se aplica.
Determinação (D.07)
Não há.
Constatação (C.08) – Reconstrução de corpos de bueiros
Não houve constatação na presente fiscalização.
Não Conformidade (NC.08) – Reconstrução de corpos de bueiros
Não se aplica.
Determinação (D.08)
Não há.
Constatação (C.09) – Pintura e limpeza dos guarda-corpos e guarda-rodas das OAEs
A foto 1 do Anexo B mostra a necessidade de pintura e limpeza do guarda-corpo e guarda-roda da OAE.
Não Conformidade (NC.09) – Pintura e limpeza dos guarda-corpos e guarda-rodas das OAEs
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.3 Obras-de-Arte Especiais (OAEs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.09)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.09), conforme Constatação (C.09).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.10) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
As fotos 3 e 4 do Anexo B mostram a presença de vegetação rasteira com comprimento superior a 30 cm nos demais locais da faixa de domínio numa largura inferior à mínima de 4 m.
Não Conformidade (NC.10) – Canteiro Central e Faixa de Domínio
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.10)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.10), conforme Constatação (C.10).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Constatação (C.11) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
A foto 2 do Anexo B mostra a ausência de sinalização horizontal, conforme estabelecido no sub-item 3.1.2.20 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Não Conformidade (NC.11) – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.11)
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.10), conforme Constatação (C.10).
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER para o atendimento.
Determinação (D.12)
A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.
Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes das Determinações D.01, D.02, D.03, D.04, D.05 e D.06.
Determinação (D.13)
A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico da SPGG/UFCR, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Nesta fiscalização, foram feitas 09 (nove) Constatações, encontradas 09 (nove) Não Conformidades e feitas 11 (onze) Determinações.
VI – ANEXO
Relatório Fotográfico - SPGG/UFCR.
Em 27 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 28/06/2022, às 11:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Qualidade, em 28/06/2022, às 11:57, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0346630 e o código CRC 1E1C8A3C. |
000677-39.00/22-4 | 0346630v29 |